TJSP 01/02/2012 - Pág. 18 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1115
18
DEPRE 3.2 - Serviço de Elaboração, Controle de Orçamento, Informações e Pareceres de Precatórios da Fazenda,
Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado
Relação de precatórios com pedidos de prioridade para pagamento protocolados no DEPRE - Rua dos Sorocabanos, 680,
Ipiranga, CEP 04202-001, aguardando providências das partes ou de seus patronos, por estarem em desacordo com os termos
do Comunicado nº 33/2010 da E. Presidência disponibilizado no D.J.E. de 26/03/10.
Os interessados deverão providenciar a regularização no Setor de Atendimento ao Público, Rua dos Sorocabanos, 680,
Bloco III, sala 34, Ipiranga, São Paulo, SP, no prazo de 15 dias a partir da publicação, não o fazendo a prioridade não será
considerada.
EP-10844/00 - PG Nº 016960 de 24/11/2011
Processo: 0433663-28.1991.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : JOSÉ DE LUCAS (OU JOSÉ LUCAS) DO NASCIMENTO E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: MAURO DEL CIELLO
Requerente(s) : Dr. MAURO DEL CIELLO (JOSÉ SEBASTIÃO DE ASSIS)
Irregularidade(s) apresentada(s): Ausência de CPF do credor José Sebastião de Assis.
EP-3094/02 - PG Nº 020079 de 09/01/2012
Processo: 0405473-11.1998.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : SILVIA DE SOUZA CARVALHO E O/O
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Adv(s). Dr(s).: NORIVAL MILLAN JACOB
Requerente(s) : Dra. JACINÉA DO CARMO DE CAMILLIS (APPARECIDA GARCI CUCCIO)
Irregularidade(s) apresentada(s): Ausência da comprovação da data do nascimento pelo documento de identidade e CPF.
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios,
proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
Determino que doravante as intimações sejam feitas em nome do Dr. João Sérgio Guimarães de Luna Freire, excluindo-se
o Dr. Paulo Waldemiro Guimarães e o Dr. José Roberto Nogueira Dias, e em nome do Dr. Ricardo Jorge Bocanera, Dr. Cleber
Amorim Souza e Dr. Anselmo Luiz Marcelo, procuradores do credor Romeu Bocanera, conforme requerido às fls. 1096/1097 e
1106/1107, respectivamente.
De outra parte, o precatório, está inserido no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios do DEPRE, e já estão sendo
efetuados pagamentos de prioridade, conforme determina o artigo 100, § 2º da Constituição Federal, observando-se que está
para ser disponibilizada no site do Tribunal de Justiça - DEPRE nova lista de precatórios em mora, contendo os precatórios
ainda com saldo a pagar.
Ao Serviço de Cadastramento, Formalização e Distribuição de Precatórios, para regularização cadastral.
Oficie-se ao Juízo da execução, transmitindo-se cópias de fls. 1096/1097, 1106/1107 e deste despacho para conhecimento.
Encaminhe-se ao DEPRE 3.4 para providências de disponibilização da nova lista de precatórios em mora.
Cientifique-se.
São Paulo, 19 de janeiro de 2012.
EP-5415/87 - fl(s). 1108
Processo: 0039755-39.1981.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Nº Autos na Internet: 1981.039755
Comarca : SÃO PAULO
Partes : EUNICE DE MELLO AFFONSO DUARTE SILVA E O/O
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Adv(s). Dr(s).: ANSELMO LUIZ MARCELO
CLEBER AMORIM SOUZA
JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE
RICARDO JORGE BOCANERA
Requerente(s) : Dr. JOÃO S. GUIMARÃES DE LUNA FREIRE
Dr. RICARDO JORGE BOCANERA
DEPRE 3.3 - Serviço de Pagamentos de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do
Estado - Conta Judicial I
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios,
proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
Determino a alteração cadastral para constar a Dra. Maura Helena Conceição Gonzaga conforme requerido.
Resta prejudicada a solicitação de pagamento de prioridade, tendo em vista o pagamento integral do precatório, observando
a ordem crescente de valores.
Ao Serviço de Cadastramento, Formalização e Distribuição de Precatórios, para regularização cadastral.
Oficie-se ao Juízo da execução, transmitindo-se cópia de fl. 180 e deste despacho para conhecimento.
Cientifique-se.
São Paulo, 24 de janeiro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º