TJSP 01/02/2012 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1815
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA
400.01.2010.001706-0/000000-000 - nº ordem 311/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VERUSCA MACHADO X
TATIANE PAZZOTO - Ciência ao (à) autor (a) da expedição de mandado de levantamento judicial nº 42/2012 - ADV SINESIO
ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA SILVA
ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2011.000842-1/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - MIRELA ANTUNES ZAMURY
ME X PAULO RENAN DA SILVA MENDES - Ciência ao(à) autor (a) da expedição de mandado de levantamento judicial nº
43/2012 - ADV LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI OAB/SP 277680
400.01.2011.001342-4/000000-000 - nº ordem 281/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA EMILIA FREIRE
GIMENTE ME X CIBELE CRISTINA DE TOLEDO - Designada audiência de entrega para o dia 09 de março de 2012, às 14:00
horas, intimando o(a)(s) depositário (a)(s) a comparecer em posse do (s) bem (ns), sob pena de ser considerado (a) depositário
(a) infiel, e o (a) credor (a) para providenciar os meios para retirada deste (s), sob pena de levantamento da penhora - ADV
SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA
SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2011.001784-2/000000-000 - nº ordem 350/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA REGINA SIQUEIRA
DA CRUZ ME X JOANA APARECIDA MICHELLI - Fls. 27 - CONCLUSÃO.- Aos 20 de Janeiro de 2012, conclusos estes autos
à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível.
.-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. 350/11 Vistos. Em virtude de a executada ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o
presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a audiência designada.
Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, entregando-o à executada, se requerido, advertindo-a de que
o mesmo será incinerado juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Dou
por levantada a penhora de fls. 21. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Ol., data
supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito DATA.- Aos 20 de janeiro de 2012, recebi os presentes autos em
cartório. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2011.007586-1/000000-000 - nº ordem 1271/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERAIS E MORAIS - OSVALDO FERNANDES DE FREITAS X JULIO CESAR DE CASTRO - Fls. 48 - Proc. 1271/11
Fls. 46/47. Indefiro, por falta de amparo legal. Manifeste-se o autor validamente em prosseguimento dos autos, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Olímpia, 27/01/2012. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. OLIVEIRA. - ADV GUSTAVO ROSSI GONÇALVES
OAB/SP 286163 - ADV ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN OAB/SP 302544
400.01.2011.009858-0/000000-000 - nº ordem 1543/2011 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO ALDIR BARBOSA DOS
SANTOS SOUSA X BANCO IBI S/A - Fls. 42 - CONCLUSÃO.- Aos 23 de janeiro de 2012, faço conclusos estes autos à MM.
Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA. .-.-.-.-.-.-.-.-.- A Escrevente. Proc.
1543/11 VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes
por ocasião da audiência de conciliação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Não há custas e nem sucumbência. Homologo, ainda, o pedido de desistência do prazo
recursal. No mais, aguarde-se o prazo estipulado, devendo as partes se manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo
de 10 (dez) dias após o vencimento, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento do feito. P.R.I. Olímpia, data
supra. GLAUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV CARLOS ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 229020 - ADV
RENATA MACEDO LEONI OAB/SP 218336
400.01.2012.000549-5/000000-000 - nº ordem 53/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO
(LOCUPLETAMENTO) ILÍCITO - ROSANA CRISTINA RIBEIRO FURQUIM ME X ALESSANDRO DANILO DE ANDRADE OLÍMPIA
ME - Fls. 8 - Proc. nº 53/12. Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de março de 2012,
às 11:10 horas. Cite-se o requerido para os termos da ação, advertindo-o de que o prazo para contestação vencerá na audiência
designada. Int.-se. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV VIVIANE MAGGIONI FURLAN OAB/SP
297502 - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV VIVIANE MAGGIONI FURLAN OAB/SP 297502
400.01.2012.000820-7/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Reparação de Danos (em geral) - EMERSON RODRIGO COSTA X S
H PEREIRA MARTINES - ME - Fls. 43 - Proc. nº 81/12 Vistos. Tratando-se de relação de consumo e em razão da vulnerabilidade
do consumidor fazer prova de suas alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de março de 2012, às 11:30 horas.
Cite-se a requerida para os termos da ação, advertindo-a de que o prazo para contestação vencerá na audiência designada.
Int. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013
400.01.2012.001019-7/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - MARIA DE FATIMA GOMES TITOTO X ULBRA - UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL, MANTIDA PELA
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO P - Fls. 126 - Vistos. 1.O documento de fls. 132 informa que a rematrícula da
autora foi realizada em 08/12/2011. Assim, adite a autora a inicial para esclarecer a que turma e período esta matricula se refere,
se se trata do prosseguimento do curso ou retroação a turma anterior, comprovando a alegação por documento idôneo. 2.Para
análise do pedido liminar deverá a autora consignar os valores devidos pelos meses não quitados. 3. Após o aditamento da
inicial, cite-se a ré para os termos do processo, intimando-a para audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo
ara o dia 05 de março, de 2012, às 11:00 horas, oportunidade em que deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de
revelia. Int. Olímpia, d.s. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA
DINIZ OAB/SP 309979
400.01.2005.016989-0/000000-000 - nº ordem 98/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAÕ DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APARECIDO ALBERTO ZANIRATO X GIORGINA VÍTOLO DE MIRANDA - Fls. 193 - Proc. nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º