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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1831

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1831

404.01.2008.002491-0/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L. R.
F. X J. G. L. - Fls. 158: Ofício do Govero do Distrito Federal, Polícia civil do Distrito Federal, Instituto de Pesquisa DNA Forense
informando que foi agendada nova data para o dia 14/02/2012, às 14h40 para o procedimento de coleta de material biológico da
parte ré, para a realização do exame de DNA....Para dirimir quaisquer dúvidas, favor contatar pelo telefone nº 61-33625969. ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI OAB/SP 171792
404.01.2008.002870-9/000000-000 - nº ordem 839/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A
X PRISCILA ALESSANDRA DOS SANTOS - Fls. 92 - Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se a parte
autora, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2008.005831-3/000000-000 - nº ordem 1771/2008 - Indenização (Ordinária) - CÍCERO ABRAHÃO SORDI X
SOUTELLO, MORIZONO & MESTRINER LTDA E OUTROS - Fls. 289 - 1. Fls. 281/282: embora a parte autora tenha juntado
com a inicial algumas radiografias seguidas de resultado de exame tomográfico (fls. 30/48) e a parte ré Luiz Carlos Gomes
de Soutello tenha juntado com a contestação o prontuário de atendimento junto ao Dr. Luiz Antônio Monteiro (fls. 200/202), a
juntada do prontuário odontológico completo requisitado a fls. 275 é documento indispensável para o julgamento da lide, vez que
nele indicam todos os documentos e procedimentos detalhados realizados no paciente, além de exames, radiografias e receitas
prescritas ao autor durante todo o tratamento ortodôntico. 2. Diante disso, considerando que o ofício de fls. 275, reiterado a
fls. 278 não foi atendido até a presente data, reitere-se-o, consignando o prazo de 10 (dez) dias para reposta. A retirada e
cumprimento do ofício ficam a cargo da parte ré. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC requisitando data para realização de
perícia odontológica, conforme determinado no item “4”, do despacho de fls. 258/259. Int. (Dr Fábio, no prazo de 05 (cinco) dias,
retirar o ofício expedido para protocolá-lo no local de destino, comprovando-se, posteriormente, tal ato neste processo) - ADV
MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV FABIO MARTINS OAB/SP 137942 - ADV EDUARDO PAVANELLI VON GAL
DE ALMEIDA OAB/SP 202075
404.01.2008.005831-3/000000-000 - nº ordem 1771/2008 - Indenização (Ordinária) - CÍCERO ABRAHÃO SORDI X
SOUTELLO, MORIZONO & MESTRINER LTDA E OUTROS - Fls. 291 - 1. Considerando que a perícia foi requerida por ambas
as partes, caberá ao autor, o ônus de custear a prova, nos termos do art. 33 do CPC. 2. Diante disso, tendo em vista que a
parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC requisitando estimativa do custo da perícia. Int. - ADV
MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV FABIO MARTINS OAB/SP 137942 - ADV EDUARDO PAVANELLI VON GAL
DE ALMEIDA OAB/SP 202075
404.01.2009.000628-0/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Execução de Título Extrajudicial - E ARANTES E CIA LTDA X
ARLINDO PEREIRA GUERRA - Fls. 106 - INTIME-SE o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV
ANDRE LUIS DE PAULA OAB/SP 226608 - ADV TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA OAB/SP 235923 - ADV ROGÉRIO ABDALLA
SCARELLA OAB/SP 214394
404.01.2009.000739-1/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Ação Monitória - MARIAM JOMAA NAJM TINTAS ME X DIEGO
APARECIDO BERLOCHER - (Manifeste o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo a indicar bens passíveis de penhora)
- ADV FERES JUNQUEIRA NAJM OAB/SP 270074 - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052
404.01.2009.002559-0/000000-000 - nº ordem 801/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V FINANCEIRA S/A
X WESLEY APARECIDO DA SILVA - Fls. 105 - 1- O documento juntado a fls. 101 é o mesmo já juntado a fls. 98, os quais não
atendem à determinação de fls. 102. 2- Intime-se a parte autora para, em dez (10) dias, juntar o “anexo” referido no termo de
cessão de direitos de crédito envolvendo o contrato objeto da ação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. (Dra Marli atender
item 2 do despacho) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
404.01.2009.002914-0/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Embargos à Execução - MÁRCIO ANTÔNIO BORGES MAZETO
E OUTROS X SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - Fls. 181 - Reitere-se a intimação de fls. 180. Int.(Manifeste
a Embargada, objetivamente, sobre a formalização de acordo entabulado no prazo de 10 (dez) dias). - ADV PAULO JOSÉ
GOUVÊA JUNIOR OAB/MG 64236 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP
37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2009.502646-0/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORLANDIA X HOMERO LINO DE GUSMAO - Junte-se. Declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor,
para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 792 do CPC). Findo o prazo, manifeste-se a exequente. - ADV
FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2009.503272-7/000000-000 - nº ordem 1371/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE ORLANDIA X
ADEMAR GONCALVES - Junte-se. Declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação (art. 792 do CPC). Findo o prazo, manifeste-se a exequente. - ADV FLAVIANO DONIZETI
RIBEIRO OAB/SP 148042 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2009.004640-8/000000-000 - nº ordem 1465/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X SANDRA DE OLIVEIRA RANGON - Fls. 94 - Sentença nº 1511/2011 registrada em 13/12/2011
no livro nº 57 às Fls. 91: Vistos. Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil Real Leasing contra Sandra de Oliveira Rangon. O autor, por seu representante legal, foi regularmente intimado
a dar andamento ao feito - fls. 92 verso -, sob pena de extinção. Contudo, deixou de se manifestar nos autos, encontrandose o processo sem andamento. Desta forma, intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, encontrando-se o feito
paralisado por mais de trinta dias, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Processo
Sem Resolução do Mérito. Em conseqüência, revogo a liminar concedida a fls. 23. Oportunamente, realizadas as necessárias
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
404.01.2009.004736-5/000000-000 - nº ordem 1500/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DI FERRO COMÉRCIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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