TJSP 01/02/2012 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1893
Justiça constante de fls. 89 (...o requerido não reside no local...), em 5 dias - ADV LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA OAB/SP
279335; CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA 192.562; FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA 99.983
2219/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.052892-8/000000-000 - nº ordem 2219/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S A X LUIS ALBERTO LOPES GALLATTI - Fls. 84 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para
oferecimento de contestação ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
1691/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.041575-1/000000-000 - nº ordem 1691/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA
BMC S/A X JAMIL JOSE SUARDI - Fls. 50 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias ADV DANIELE ROBERTO
BEZERRA OAB/SP 273093; VANESSA GISLAINE TAVARES 211.441; FERNANDO LUZ PEREIRA 147.020; ANDRE SOBRAL
FERRER 299.795
197/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.004886-2/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) EUFIGENIA DA SILVA MORAES X FRANCISCO ROBERTO ROMÃO SILVA - Fls. 70 Manifeste-se o interessado sobre o trânsito
em julgado em 5 dias - ADV CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 147649; PAULO CESAR DE CAMARGO 171.989;
ROBERTO GASPAR OLIVEIRA 237.727
1193/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.030024-4/000000-000 OBRIGAÇÃO DE FAZER ALM LUZ COMERCIO DE ROUPAS
LTDA. X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Fls.: 151 - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls.
147 e seguintes, na medida em que são tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer uma
das situações previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil. Int. Advs.: CICERO JOSE DA SILVA 261.288;
MARCO ANTONIO LOTTI 98.089; FÁBIO ROBERTO LOTTI 142.444
1891/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.048253-1/000000-000 - nº ordem 1891/2011 - Ação Monitória - MELLO MARIN
IMOVEIS LTDA X SARITA ANGELICA SALGUEIRO DE JESUS - Fls. 21 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça constante de fls. 20 (...o requerido mudou-se do local...), em 5 dias - ADV ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO OAB/
SP 177744
1999/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.050779-0/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - JAIME GABRIEL VASQUEZ
RODRIGUEZ MECANICA ME X ESCOLA MARECHAL VESTIBULARES S/C LTDA - Vistos. De acordo com a lição do Professor
José Joaquim Calmon de Passos (Comentários ao Código de Processo Civil, 7ª edição, 1ª Tiragem, 1992, Editora Forense) a
petição inicial é de extrema importância posto que, além de ser a peça para a constituição e desenvolvimento do processo,
delimita ela a “extensão em que se efetivará o poder de julgar do magistrado” (fls. 200). Ainda a respeito da importância dessa
peça processual, o referido Professor menciona que a inicial deve atendimento às exigências do artigo 282 do Código de
Processo Civil, além de sua precisão, clareza e simplicidade da linguagem a ser empregada. “Deve ela, conseqüentemente, ter
a coerência lógica e a correção jurídica que se impõem para a decisão acertada do conflito de interesses trazido a juízo pelo
autor”. Analisando a petição juntada a fls. 02 e seguintes, observa-se que o trbalho até então realizado não alcançou o mínimo
indispensável à instauração de uma relação processual sadia e, instado o autor a aditá-lo, nos termos da decisão proferida às
fls. 31, deixou o demandante passar o prazo que lhe fora concedido em branco. Em face do exposto e do que mais dos autos
consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no inciso II do artigo 295 do Código de Processo Civil
e, em conseqüência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO que JAIME GABRIEL VASQUEZ RODRIGUEZ
MECANICA ME move a ESCOLA MARECHAL VESTIBULARES S/C LTDA, com fundamento no inciso I do artigo 267 do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Osasco, 19 de janeiro de 2012. WILSON LISBOA
RIBEIRO Juiz de Direito - ADV JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO OAB/SP 278089
1894/10 Processo Nº.: 405.01.2010.046906-4/0000000-000 nº de ordem 1894/2010 - COBRANÇA DE HONORÁRIOS
PROCEDIMENTO SUMÁRIO EDUARDO GRANJA X FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS Fls. 80 Ciência da resposta do Bacenjud R$ 4,00 Adv.: MARIA APARECIDA GRANJA 87.789; EDUARDO GRANJA 87.509
841/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.024263-0/000000-000 POSSESSORIA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOHNNYS HANS DOS SANTOS Fls.: 140 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 138 (DRF)
adv. ANA PAULA MANENTI SANTOS 131167; MAURO DE MEDEIROS KELLER 104.885; JACQUELINE S. DE FREITAS ARAUJO
184.109
921/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.020543-9/000000-000 - nº ordem 921/2009 - Procedimento Ordinário (em geral)
- AUGUSTO CESAR ALMEIDA ALBUQUERQUE X CINTIA ALVES DE SA SANTOS - Fls. 89 Manifeste-se o autor sobre o
andamento do feito em 5 dias ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529
2581/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.047509-0/000000-000 INDENIZAÇÃO PEDRO COMERCIO DE VERDURAS LTDA. x
BANCO BRADESCO S/A FLS.: 179 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias Advs.: DANIELLE COPPOLA
VARGAS 200.167; ROSIANE BARBOSA T. QUEIROZ 122.272; ANA MARIA DA SILVA 81.437
1561/98 - Processo Nº.: 405.01.1998.027393-5/000000-000 - POSSESSORIA JULIA VICENCIA DA CONCEIÇÃO x JUVELINA
GONÇALVES SAVERGA Fsl.: 293 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 288/291 Advs.: MEIRE KUSTER
MARQUES HEUBEL 143.313; DENISE JOSÉ DA SILVA 110.421; MARCONI MAXIMINIANO TEIXEIRA 117.755
841/03(01) - Processo Nº.: 405.01.2003.008067-8/000001-000 EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDOMINIO EDIFÍCIO
SOLAR DE OSASCO x NGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Fls. 749 Manifeste-se o autor sobre a devolução
negativa do CE/AR . ADV GONCALA MARIA CLEMENTE OAB/SP 131246 - ADV WALTER CAMILO DE JULIO OAB/SP 152247
2117/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.054543-6/000000-000 - nº ordem 2117/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - E
V PINTURAS E TEXTURAS EM GERAL X NEW MOMENTUM LTDA - Fls. 73 - Autos nº 2117/11 Vistos. Retifique-se o nome da
autora no sistema informatizado para E.V. PINTURAS E TEXTURAS EM GERAL emitindo-se nova etiqueta. No prazo de dez
dias, providencie a autora, o recolhimento complementar das custas do processo até atingir o valor de 1% do valor da causa,
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