TJSP 01/02/2012 - Pág. 19 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1115
19
Ronnie Herbert Barros Soares - Doutor
Palestrantes a serem convidados convidados para o Módulo I (*)
Luiz Edson Fachin
Marco Fábio Morsello
Éneas Costa Garcia
Hamid Charaf Bdine Júnior
Itamar Gaino
Débora Gozzo
Luís Antônio Alves Torrano
Alexandre David Malfatti
Flávio Tartuce
Paulo Jorge Scartezzini Guimarães
Marcelo Benacchio
Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme
James Alberto Siano
(*) A participação do palestrante dependerá da aceitação do convite da EPM, de acordo com a agenda de cada
professor.
MATRÍCULAS: de 10 de fevereiro a 29 fevereiro de 2012 - Os inscritos selecionados serão convocados pelo Diário
da Justiça Eletrônico e pelo site da Escola Paulista da Magistratura para efetuarem a matrícula, que somente será efetivada
mediante a entrega dos documentos exigidos e do comprovante de pagamento da taxa de matrícula, observando
rigorosamente o período acima estipulado.
Taxa: Primeiramente, os alunos convocados deverão imprimir o boleto bancário, para pagamento da TAXA DE MATRÍCULA,
por meio do site da EPM, no prazo acima discriminado, como segue:
1. Acessar o menu Cursos, matrículas;
2. Clicar no nome do curso;
3. Preencher os campos CPF e valor (para o correto preenchimento, vide o item que segue - “Valor a pagar”);
4. De posse do boleto, dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e efetivar o pagamento, a ser recolhido em
espécie;
5. Após o pagamento, respeitando o prazo supra, será obrigatório comparecer à Secretaria (das 9h às 21h), de posse de
uma via do boleto pago e dos documentos abaixo relacionados, a fim de finalizar o procedimento de matrícula.
Valor a pagar: R$ 600,00 (seiscentos reais) no ato da matrícula + 14 (quatorze) parcelas de R$ 600,00 (sempre até o dia
10 de cada mês subsequente). Nos meses de janeiro e julho não haverá cobrança. Será concedido desconto (não cumulativo)
às seguintes categorias funcionais:
Magistrados e funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - terão direito à bolsa de estudo de 60%
(sessenta por cento). Valor de cada parcela: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
Promotores de Justiça, Magistrados de outros Tribunais e os demais Servidores Estatutários ou Comissionados
ocupantes de cargos públicos (nos âmbitos federal, estadual e municipal) - com a devida comprovação, terão direito à
bolsa de estudo de 50% (cinquenta por cento). Valor de cada parcela: R$ 300,00 (trezentos reais);
Conciliadores - mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJ onde atua, com a
assinatura do Juiz), será concedida bolsa de estudo de 20% (vinte por cento). Valor de cada parcela: R$ 480,00 (quatrocentos
e oitenta reais).
Documentos exigidos para regularização da matrícula:
Magistrados e Promotores: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4
recente;
Assistentes Jurídicos do Tribunal de Justiça: cópia simples do diploma (frente e verso), da carteira funcional (CPF e RG,
se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4 recente.
Advogados: cópia simples da carteira da OAB (do CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários Públicos: cópia simples do diploma (frente e verso), da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem
na carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Conciliadores do Tribunal de Justiça (Não Funcionários): cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG, 01
foto 3x4 recente, e declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJ/SP onde atua, com a assinatura do Juiz).
Os inscritos selecionados que não apresentarem todos os documentos acima citados, além do comprovante de
pagamento, não terão a efetivação de sua matrícula.
Informações importantes:
1. Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
2. A matrícula poderá ser efetuada por procurador habilitado, que deverá entregar cópia do seu CPF e seu RG, e Procuração
Simples, na qual deverão ser outorgados poderes específicos para matrícula e assinatura do Termo de Responsabilidade, além
de todos os documentos exigidos ao candidato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º