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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1900

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1900

recursos voluntários serão processados apenas no efeito devolutivo, a teor do que disciplina o inciso V do artigo 58 da Lei de
Locações. Com o trânsito em julgado, em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP
89249 - ADV LIGIA SOARES FERREIRA D’ANGELO OAB/SP 173292
1583/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.036803-7/000000-000 - Depósito - BANCO SANTANDER S/A X ADAMO GOMES
MARANGONE Fls.: 136 - Vistos. Fls. 135: Defiro a suspensão da execução. Aguarde-se no arquivo eventual provocação do
exequente. Int. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
1728/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.043727-7/000000-000 - nº ordem 1728/2011 - Despejo por Falta de Pagamento ALCIDES JOSE DE BRITO X JOSE FERNANDO ROMANO - Fls. 18 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para
oferecimento de contestação - ADV VILSON CONCEICAO DE BRITO OAB/SP 95888
999/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.025108-3/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANDERSON FERREIRA MORETTI - Fls. 96 - Vistos. Fls. 94: Intime-se o devedor,
por seu advogado e pela imprensa, a fim de que efetue, voluntariamente, o pagamento do débito apontado no valor de R$
25.802,70, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal, a teor do que disciplina o
artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV FERDINANDO MELILLO
OAB/SP 42164; SILVIA CASSIA DE PAIVA IURKY 307.687
1068/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.026802-4/000000-000 - nº ordem 1068/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
BRADESCO S/A X ROGERIO DE MORAES - Fls. 47 - Ciência da resposta do Bacen-jud R$ 134,06 ADV ELCIO MONTORO
FAGUNDES OAB/SP 68832
368/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.009061-0/000000-000 - nº ordem 368/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NEY
CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA X DEBORA DOS SANTOS SILVA - Fls. 46 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
2083/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.053107-9/000000-000 - nº ordem 2083/2011 - Execução de Título Extrajudicial SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ENGELIDER COLETA DE ENTULHOS LTDA E OUTROS - Citemse os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquem-se, ainda, os devedores de
que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P. e Int. Osasco, 15 de dezembro de 2011. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV PRISCILA GARZARO
PADIAL OAB/SP 167436
1158/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.029008-0/000000-000 - nº ordem 1158/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU
UNIBANCO S/A X ANA PAULA CUNHA BEZERRA IMOVEIS ME E OUTROS - Fls. 69 - Vistos. Considerando-se o recolhimento
da taxa de fls. 66, defiro o requerimento de fls. 67/68. Assim sendo, oficie-se a DRF solicitando cópia da última declaração de
renda das executadas, conforme requerido. Int. - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
498/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.012338-0/000000-000 REVISÃO DE AUXILIO ACIDENTE ANTONIO PAUILO VIEIRA
BORGES x INSS Fls.: 93/94 Vistos. III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em
conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no
inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Deixou de condenar o vencido ao pagamento das custas processuais e da
verba honorária, tendo em vista o que disciplinam os artigos 129 da Lei 8.213/91 e artigo 12 da Lei 1060/50. Com o trânsito, ao
arquivo. P. R. I. Advs.: ARISMAR AMORIM JUNIOR 161.990
1518/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.038013-1/000000-000 - nº ordem 1518/2011 - Procedimento Sumário (em geral) ELPIDIO FERREIRA MARTINS X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 31 - Vistos. Cuidam os presentes autos de
ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT ajuizada por parte que não reside (e tampouco está domiciliada) na Comarca
de Osasco. Demais disso, a presente demanda foi aforada em face de empresa seguradora cuja matriz também não se encontra
instalada neste Município, sendo certo que o acidente aqui não ocorreu e inexiste prova de que a sucursal indicada às fls.
02 tenha contraído obrigação em relação à demandante (artigo 100, IV, letras “a” e “b” do CPC). Por todos os motivos acima
expostos, inviável se mostra o processamento do presente feito na Comarca de Osasco, sob pena de afronta ao princípio do
juiz natural e ainda em manifesto desrespeito às regras processuais e administrativas de distribuição de competência. Assim
sendo, recebo o aditamento à petição inicial para o fim de incluir no pólo passivo a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DE SEGURO DPVAT S/A. e, na seqüencia, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de
Janeiro, em estrito cumprimento ao que determina o artigo 94 do Código de Processo Civil. Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046

8ª Vara Cível
WILSON LIMA DA SILVA - JUIZ DE DIREITO
“3DICK.000”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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