TJSP 01/02/2012 - Pág. 199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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principais. Cumpra-se o lá determinado. Int. - ADV JULIO CESAR DE NADAI OAB/SP 262094 - ADV WANDERLEY BETHIOL
OAB/SP 102806
248.01.2011.012058-6/000000-000 - nº ordem 2293/2011 - Divórcio (ordinário) - Z. A. D. S. S. X J. S. - Fls. 39-40 - Sentença
nº 2411/2011 registrada em 24/11/2011 no livro nº 119 às Fls. 124/125: Homologo, por sentença, para que produza seus
Jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo extinto o processo com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. A mulher voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja,
ZELIA APARECIDA DE SOUZA. A emenda constitucional n.º 66 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição
Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial
por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Pela nova redação, tem-se que o “casamento
civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. A emenda já foi publicada e entrou em vigor na data de sua publicação. Arbitro honorários
do(s) procurador(es) que atuaram no processo no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram no processo no máximo previsto em
tabela. Expeça-se certidão. Regularizados os autos e preenchidas as formalidades legais, ao arquivo. P.R.I.C. Int. Ind., d.s. ADV MARCOS ALVES DA SILVA OAB/SP 231159
248.01.2011.012186-6/000000-000 - nº ordem 2321/2011 - (apensado ao processo 248.01.2008.012811-4/000000-000 - nº
ordem 2010/2008) - Alvará - INGRID TAINA DE LIMA - Fls. 28 - V. Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Providencie a autora a juntada de cópia do termo de guarda do menor. Após, conclusos para apreciação do pedido de
expedição de alvará. Int. - ADV WAGNER PASQUALINO DE LIMA OAB/SP 264078
248.01.2011.012319-8/000000-000 - nº ordem 2341/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - RESIDENCIAL
PORTAL DOS JACARANDAS X REGINALDO CESAR SILVESTRE - Fls. 36 - CONCLUSÃO Aos 22 de novembro de 2011,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. MARCELO BARBOSA SACRAMONE. A Escrevente. Proc. n.º 2341/11
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil. Dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. P. R. I. C., aguarde-se o cumprimento do acordo. Indaiatuba,
d.s. MARCELO BARBOSA SACRAMONE Juiz Substituto RECEBIMENTO Em ____ de _____________ de 2011, recebi estes
autos em cartório. O Escrevente - ADV JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 33874
248.01.2011.012356-4/000000-000 - nº ordem 2351/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. R. D. S. X J. P. D.
S. - Fls. 26 - CONCLUSÃO Aos 01 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. MARCELO
BARBOSA SACRAMONE. A Escrevente. Proc. n.º 2351/11 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram
no processo no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Homologo a desistência manifestada pelo interessado com
referência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. Indaiatuba,
d.s. MARCELO BARBOSA SACRAMONE Juiz Substituto RECEBIMENTO Em ____ de _____________ de 2011, recebi estes
autos em cartório. O Escrevente - ADV EDUARDO DE ABREU E CUNHA OAB/SP 248095
248.01.2011.012812-1/000000-000 - nº ordem 2417/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSON DE JESUS JUSTE
X GRACE SILVA SPADA - Fls. 49 - V. Fl. 43: anote-se a serventia, ficando concedido ao advogado da requerida o prazo de 05
dias para juntada da taxa de procuração. Em face da contestação com preliminares e documentos, manifeste-se o autor. Int. ADV LUIS CARLOS JUSTE OAB/SP 83948 - ADV CARLOS ROGÉRIO BERTI OAB/SP 201892
248.01.2011.012812-3/000001-000 - nº ordem 2417/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - GRACE SILVA SPADA X GILSON DE JESUS JUSTE - Fls. 05 - V. Processe-se sem a suspensão do processo principal.
Manifeste-se o (a) impugnado(a) no prazo de 05 dias. Int. - ADV CARLOS ROGÉRIO BERTI OAB/SP 201892 - ADV LUIS
CARLOS JUSTE OAB/SP 83948
248.01.2011.012864-5/000000-000 - nº ordem 2433/2011 - Precatória (em geral) - MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S/A X
RICARDO TADEU VIEIRA - Autos com vista ao autor em face da CERTIDÃO DA OFICIALA DE JUSTIÇA de que deixou de citar o
executado tendo em vista haver sido informada pelo morador do endereço fornecido, Sr Santiago, que reside no local há 15 anos
e o desconhece. - ADV CIRO ALBERTO PIASECKI OAB/PR 11383 - ADV ALEXSANDRO TAQUEO KAYAMA OAB/SC 13006
248.01.2011.013132-2/000000-000 - nº ordem 2482/2011 - Divórcio (ordinário) - R. J. D. S. A. X A. C. D. A. - Fls. 32 CONCLUSÃO Aos 01 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. MARCELO BARBOSA
SACRAMONE. A Escrevente. Proc. n.º 2482/11 Ante a concordância do M.P., homologo, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art.
267, VIII do C.P.C, ficando revogada a liminar concedida. Homologo a desistência manifestada pelo interessado com referência
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram no processo no
máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os
autos. PRIC. Ind., d.s. MARCELO BARBOSA SACRAMONE Juiz Substituto RECEBIMENTO Em ____ de _____________ de
2011, recebi estes autos em cartório. O Escrevente retirar certidão de honorários, após assinatura - ADV ROSILENE APARECIDA
DALMOLIN BENTO OAB/SP 265044
248.01.2011.013521-4/000000-000 - nº ordem 2554/2011 - Revisional de Alimentos - M. M. B. R. X A. F. R. - Fls. 73 - V.
Providencie a Serventia a inclusão do nome da procuradora do requerido no sistema informatizado e contra-capa dos autos.
Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Em face da contestação e documentos apresentados,
manifeste-se a autora. Após, vista ao MP. Int. - ADV RODOLFO AVANZO OAB/SP 282709 - ADV FABIANA DUARTE PIRES OAB/
SP 245194
248.01.2011.013862-5/000000-000 - nº ordem 2613/2011 - Guarda de Menor - J. F. D. S. X M. L. - Fls. 33 - Fls. 31: Anote-se.
Aguarde-se por mais 10 dias para que o autor constitua novo procurador. Na inércia, intime-o pessoalmente. Sem prejuízo, ao
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