TJSP 01/02/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
2016
para o dia 03 de fevereiro de 2012, às 14h15. Quanto ao autor, o mesmo deverá ser pessoalmente intimado, por mandado, no
endereço mencionado na inicial. Int. Ourinhos, 24 de janeiro de 2012. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/
SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
408.01.2011.011726-3/000000-000 - nº ordem 3536/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE NUL. DE CLAUSULAS
CONT. C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VICENTE ELIAS SILVA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 36 - Vistos. Como se trata de demanda em que se discute direitos disponíveis, com fulcro no artigo 2º da
Lei 9.099/95 e artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o fim único de tentativa de conciliação, designo audiência
para o dia 03 de fevereiro de 2012, às 14h10. Quanto ao autor, o mesmo deverá ser pessoalmente intimado, por mandado, no
endereço mencionado na inicial. Int. Ourinhos, 24 de janeiro de 2012. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/
SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
408.01.2011.011744-5/000000-000 - nº ordem 3542/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE NUL. DE
CLAUSULAS CONT. C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CARLOS ROGERIO ALONSO ROCHA X BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 30 - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a inicial não está devidamente
instruída com documentos reputados essenciais para o prosseguimento do feito. Em que pese ser verossímel a alegação de
dificuldade na obtenção do contrato original de financiamento, não se podendo exigir a apresentação do instrumento sob pena
de extinção do processo logo na distribuição da ação, o mesmo não se pode dizer quanto a documentos pessoais e que de
praxe estão na posse do requerente, como comprovante de residência. Diante das inúmeras ações acerca da mesma matéria
que, numa avalanche, ingressaram neste juizado, em descompasso com comarcas sede de circunscrições vizinhas, a fim de
resguardar a higidez dos feitos, a competência do Juízo e o escorreito prosseguimento do feito, determino seja juntado aos
autos original e atual comprovante de residência em nome do requerente que, sem prejuízo, poderá desentranhar o documento
ao final do processo. Tal providência deverá ser tomada pela parte no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723
- ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
408.01.2011.011752-3/000000-000 - nº ordem 3547/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE NUL. DE
CLAUSULAS CONT. C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CLAUDIO ORLANDO DOS SANTOS X BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 30 - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a inicial não está devidamente
instruída com documentos reputados essenciais para o prosseguimento do feito. Em que pese ser verossímel a alegação de
dificuldade na obtenção do contrato original de financiamento, não se podendo exigir a apresentação do instrumento sob pena
de extinção do processo logo na distribuição da ação, o mesmo não se pode dizer quanto a documentos pessoais e que de
praxe estão na posse do requerente, como comprovante de residência. Diante das inúmeras ações acerca da mesma matéria
que, numa avalanche, ingressaram neste juizado, em descompasso com comarcas sede de circunscrições vizinhas, a fim de
resguardar a higidez dos feitos, a competência do Juízo e o escorreito prosseguimento do feito, determino seja juntado aos
autos original e atual comprovante de residência em nome do requerente que, sem prejuízo, poderá desentranhar o documento
ao final do processo. Tal providência deverá ser tomada pela parte no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723
- ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
408.01.2011.011776-1/000000-000 - nº ordem 3562/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE NUL. DE CLAUSULAS
CONT. C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISABEL CRISTINA PROTANO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 60 - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a inicial não está devidamente instruída com documentos
reputados essenciais para o prosseguimento do feito. Em que pese ser verossímel a alegação de dificuldade na obtenção do
contrato original de financiamento, não se podendo exigir a apresentação do instrumento sob pena de extinção do processo
logo na distribuição da ação, o mesmo não se pode dizer quanto a documentos pessoais e que de praxe estão na posse do
requerente, como comprovante de residência. Diante das inúmeras ações acerca da mesma matéria que, numa avalanche,
ingressaram neste juizado, em descompasso com comarcas sede de circunscrições vizinhas, a fim de resguardar a higidez
dos feitos, a competência do Juízo e o escorreito prosseguimento do feito, determino seja juntado aos autos original e atual
comprovante de residência em nome do requerente que, sem prejuízo, poderá desentranhar o documento ao final do processo.
Tal providência deverá ser tomada pela parte no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV PATRICIA
SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
408.01.2011.011780-9/000000-000 - nº ordem 3565/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE NUL. DE CLAUSULAS
CONT. C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JOAO SCHONHOFER X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 41 - Vistos. Como se trata de demanda em que se discute direitos disponíveis, com fulcro no artigo 2º da
Lei 9.099/95 e artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o fim único de tentativa de conciliação, designo audiência
para o dia 03 de fevereiro de 2012, às 14h20. Quanto ao autor, o mesmo deverá ser pessoalmente intimado, por mandado, no
endereço mencionado na inicial. Int. Ourinhos, 24 de janeiro de 2012. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/
SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
408.01.2011.011880-3/000000-000 - nº ordem 3625/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Decl. Nulidade Cláus. Contratuais
c/c Repetição de Indébito - SANDRO CATARIN X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 46
- Vistos. Como se trata de demanda em que se discute direitos disponíveis, com fulcro no artigo 2º da Lei 9.099/95 e artigo 125,
inciso IV, do Código de Processo Civil, para o fim único de tentativa de conciliação, designo audiência para o dia 03 de fevereiro
de 2012, às 13h30. Quanto ao autor, o mesmo deverá ser pessoalmente intimado, por mandado, no endereço mencionado na
inicial. Int. Ourinhos, 24 de janeiro de 2012. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE
DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA
OAB/SP 251339
408.01.2011.011904-0/000000-000 - nº ordem 3641/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE NUL. DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º