TJSP 01/02/2012 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
2103
fundo dizendo pára que o moleque é de família (fls. 326). Dessa forma, é insuficiente a prova no sentido de imputar ao GM
Santos a prática, por ação, pelo crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, que resultou na lesão corporal contida em
laudo de fls. 26. No máximo seria a contravenção das vias de fato, pois a lesão classificada como leve foi, provavelmente,
decorrente da coronhada devidamente especificada pela vítima e testemunha. Não houve a demonstração de unidade de
desígnios dos agentes. Quanto à alegada concorrência no delito por omissão, nos termos do § 2º, alínea a, do artigo 13, do
Código Penal, a vítima afirmou que ouvia uma voz dizendo para o agente agressor parar. Na dúvida de quem seria essa voz,
não há como imputar ao GM Alves a prática do crime por omissão. Mesmo assim, o GM Alves relatou não ter ficado próximo à
vítima, liberando o trânsito para a chegada dos policiais militares. Sobre o impedimento da conduta de outra guarnição, ela foi
tão imediata e inesperada (pois não se espera tal conduta de agente público), que não se pode afirmar que uma ação mais
brusca (impedimento corporal), teria evitado a produção do resultado, pois a vítima e testemunha disseram que o agente
agressor chegou chutando, dando pontapés e coronhada. Por fim, não caracterizada a lesão corporal, por ação ou omissão,
praticada pelos guardas municipais, não há o que falar em abuso de autoridade pelo mesmo motivo, diante da insuficiência de
provas ou por atentar contra a liberdade de locomoção, que não ocorreu, pois a abordagem foi legítima e para que se pudesse
efetuar a averiguação de suspeito, que realmente se encontrava em situação irregular na condução de veículo automotor.
POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação penal movida pelo Ministério Público em face de
JOSÉ NILTON ALVES DOS SANTOS e GILVANI ALVES CARVALHO, absolvendo-os dos crimes a eles imputados, nos termos do
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. R.P.I.C. Pedreira, 26 de janeiro de 2012.Iohana Frizzarini Exposito Juíza de
Direito - ADVOGADO(A)(s): DR. MARCOS ALEXANDRE BELLOLI - OAB/SP 180.302
PENÁPOLIS
Cível
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS SP
JUIZ DE DIREITO: ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
438.01.1991.000084-3/000000-000 - nº ordem 738/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILDA CAMPANHA SABINO
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos foram desarquivados e se encontram em
Cartório. Manifeste-se. - ADV VILMA MARIA BORGES ADAO OAB/SP 97535 - ADV RICARDO BORGES ADAO OAB/SP 106657
- ADV JOSE ADAIR MAGRI MARTINS OAB/SP 112142 - ADV CLAUDIO RODRIGUES PITTA OAB/SP 170015
438.01.2003.005855-8/000000-000 - nº ordem 2194/2003 - Execução de Alimentos - T. R. D. E OUTROS X E. R. D. - Fls. 101
- Apresente o exequente cálculo atualizado da pensão alimentícia. Após, cite-se executado, no endereço informado às fls. 100,
para pagamento em três dias sob pena de prisão, devendo ainda, comprovar o pagamento das pensões vincendas. Int. - ADV
REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA OAB/SP 67031
438.01.2004.000273-3/000000-000 - nº ordem 1039/2004 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA MIOTTI RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência à parte autora do ofício de fls. 73/74. - ADV CLAUDIO DE
SOUSA LEITE OAB/SP 148815
438.01.2005.001973-9/000000-000 - nº ordem 287/2005 - Execução de Alimentos - M. H. R. N. X M. N. - Manifeste-se o autor
sobre documentos de fls. 157/178 e carta precatória devolvida de fls. 181/185. - ADV RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO
OAB/SP 190763 - ADV FLAVIO MEDEIROS EID OAB/SP 140371
438.01.2005.005548-7/000001-000 - nº ordem 936/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença DARIN MAHFOUZ ALSHAMI E OUTROS X CLINICA DE RADIOLOGIA RAMIN E ROCHA LTDA E OUTROS - Fls. 349 - Fl. 343:
Intime-se para recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de cinco dias. Na omissão, comunique-se à SPPrev. Defiro a
petição de fl. 347. Depreque-se a penhora e intimação do bem indicado. Int. - (Manifeste-se o exequente sobre certidão de fl.
357v: decorreu o prazo para o requerido apresentar impugnação.) - ADV JOSE AUGUSTO LEOMIL JUNIOR OAB/SP 136716 ADV HAMILTON JOSE CERA AVANÇO OAB/SP 201400 - ADV LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR OAB/SP 220674
438.01.2005.006436-7/000000-000 - nº ordem 1118/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GPI COSTA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) sobre Hastas Negativas de fl(s). 118/119. ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953
438.01.2005.000092-7/000000-000 - nº ordem 1356/2005 - Medida Cautelar (em geral) - SONECA COLCHOES PENAPOLIS
LTDA X IVETE VOLTANI DE SOUZA - Retirar guia de levantamento. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107
438.01.2005.012497-6/000000-000 - nº ordem 1684/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE
REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO - DORIVAL CARRARETO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 172 - Apresente o INSS cálculo no prazo de 45 dias e manifeste-se o autor. Int. - (Manifeste-se
o autor sobre cálculos apresentados às fls. 173/191.) - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2006.011601-9/000000-000 - nº ordem 1013/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL X ESIO
NILTON PITTA - Fls. 276 - Desentranhem-se os documentos de fls. 256/272, juntando no processo 438.01.2008.468-5/000000000, controle nº 72/08 e intime-se o exeqüente para fins de prosseguimento. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243
438.01.2007.000118-5/000000-000 - nº ordem 16/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º