TJSP 01/02/2012 - Pág. 225 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1115
225
Em ____/______/2001, recebi em cartório. Eu, ____esc, subsc. - ADV ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE OAB/SP 261261
583.00.2009.189783-6/000000-000 - nº ordem 1893/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILZA APARECIDA ALVES
PEDROZ E OUTROS X CAIXA SEGURADORA S.A - JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DE VIDA ajuizada por ILZA APARECIDA ALVES PEDROZ e JOÃO PEDROZ FILHO contra CAIXA SEGURADORA S/A para
CONDENAR a ré a pagar aos autores a indenização contratada pelo falecimento do filho do casal, na proporção de 50% da
indenização para cada um dos beneficiários, devidamente atualizada e acrescida de juros legais desde a data da comunicação
negativa ao pedido extrajudicial, considerando a natureza do débito. Em consequência, JULGO resolvido o mérito do processo,
nos termos do artigo 269, inciso I, primeira parte do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. Procedam à correção do polo ativo,
inclusive no distribuidor, anotando que está integrado também por João Pedro Filho em litisconsórcio com a primeira autora. R.
P. I. Preparo: R$ 681,57. - ADV HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF OAB/SP 115186 - ADV PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS
OAB/SP 255229 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992
583.00.2009.190502-2/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Declaratória (em geral) - CARLOS ALBERTO LOPES E OUTROS
X DEYSE LOPES DIAS - DECIDO: Ante o exposto, JULGO os atores CARLOS ALBERTO LOPES e SILVANA MASSOLI LOPES
CARECEDORES do direito de propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA contra DEYSE
LOPES DIAS, reconhecendo a superveniente falta de interesse. Em consequência, JULGO extinto o processo sem resolução
do mérito com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência e em respeito ao princípio
da causalidade, CONDENO os autores ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios da parte
contrária, que arbitro em R$ 700,00, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. R.P.I. Preparo: R$ 87,25. - ADV
PAULO RIBEIRO DE LIMA OAB/SP 174779 - ADV DENIS FERREIRA FAZOLINI OAB/SP 172534 - ADV ROSANE PEREZ
FRAGOSO OAB/SP 104658 - ADV MARCIO DA SILVA GERALDO OAB/SP 117621
583.00.2009.194983-4/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAN GARCIA LOPES
X PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - C O N C L U S Ã O Em 19 de janeiro de 2012 faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA Eu,___________, Maria Elza, chefe de seção judiciária, digitei. Processo
n° 1986/09 Por força do que estabelece o art. 398 do CPC e para que no futuro não se alegue nulidade, dê-se vista à parte
contraria para que se manifeste sobre os documentos de fls. 99 e 104/109. Intime. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. JACIRA
JACINTO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi estes autos em cartório. Eu,_____,
escrevente, subscrevi. - ADV JOSUE DIAS PEITL OAB/SP 124258 - ADV GUILHERME MORAES CARDOSO OAB/SP 278774 ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
583.00.2009.198655-7/000000-000 - nº ordem 2052/2009 - Indenização (Ordinária) - ERALDO PEREIRA MAIA X IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 19 de janeiro de 2012 faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Maria Elza, chefe de seção judiciária,
digitei. Processo n° 2052/09 Fls. 194/5: Aguarde o julgamento do agravo de instrumento. Intime. São Paulo, 19 de janeiro de
2012. JACIRA JACINTO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi estes autos em
cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. - ADV DULCE APARECIDA DA ROCHA PIFFER OAB/SP 165341 - ADV Derly Silveira
Pereira OAB/DF 9861
583.00.2009.205163-6/000000-000 - nº ordem 2180/2009 - Indenização (Ordinária) - EDELBERTO TORTATO JUNIOR X
CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE TRIANON - BLOCO II - C O N C L U S Ã O Em 19 de janeiro de 2012 faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA Eu,___________, Maria Elza, chefe de seção judiciária, digitei.
Processo nº 2180/09 Recebo a apelação de fls. 282/305, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária
para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o autor apresentou recurso de apelação ora
recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular
desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contra-razões
a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 19 de janeiro de 2012.
JACIRA JACINTO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi estes autos em cartório.
Eu,_____, escrevente, subscrevi. - ADV NICANOR JOSE CLAUDIO OAB/SP 98304 - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP
133132 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
583.00.2009.208173-8/000001-000 - nº ordem 2244/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença SILVIA MARIA ANDRADE SANTOS ANDRADE X TOTAL CLASSIC - COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
- Sentença nº 41/2012 registrada em 19/01/2012 no livro nº 827 às Fls. 177: HOMOLOGO, por sentença para que produza os
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 76/77, no presente processo movido por SILVIA MARIA ANDRADE SANTOS ANDRADE
contra TOTAL CLASSIC - COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Em consequência, JULGO resolvido o mérito
deste processo, com fundamento no artigo 794 inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto ficarão a
cargo do réu. Certifiquem o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença no diário oficial. Transitada em julgado,
arquivem os autos. - ADV GIULIANO GRANDO OAB/SP 187545 - ADV CARLOS MENEZES DE MELO OAB/SP 67475 - ADV
LUIZ GUSTAVO BURKHART INOCENTES OAB/SP 187418
583.00.2009.209063-3/000000-000 - nº ordem 2262/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA CAVALCANTE
PIRES X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO S/A - C O N C L U S Ã O Em 19 de janeiro de 2012 faço
estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção
Judiciária, digitei. Processo n° 2262/09 Recebo os recursos de apelação do autor e réu, tanto no efeito devolutivo quanto no
efeito suspensivo, ficando a parte adversa intimada para a oferta de contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. Jacira Jacinto da Silva Juíza de Direito
- ADV DINALDO CARVALHO DE AZEVEDO FILHO OAB/SP 103188 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
583.00.2009.209792-3/000000-000 - nº ordem 2281/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
RICARDO CALAZANS BATELLI LADEIRA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação
das partes. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. Eu,___________, Maria Elza, digitei. C O N C L U S Ã O Em 19 de janeiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º