TJSP 01/02/2012 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP
105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2011.000729-0/000000-000 - nº ordem 356/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELAIR SIMÕES DE
OLIVEIRA JUNIOR X EMERSON CLASSERE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - Apresente o requerente as
cópias da inicial para citação dos requeridos Nelson e Lídia, bem como complemente a taxa de postagem da citação no valor
de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinqüenta centavos) - ADV ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO OAB/SP 185363 - ADV
DANIEL GIMENES OAB/SP 160506 - ADV CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES OAB/SP 233695 - ADV CARLOS
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA OAB/SP 252606
511.01.2011.000881-5/000000-000 - nº ordem 421/2011 - (apensado ao processo 511.01.2011.000420-2/000000-000 - nº
ordem 215/2011) - Embargos à Execução - RANGEL LUIZ DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS X JACIRA DO CARMO MARDEGAM
PRADO - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos embargantes. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação,
que se realizará no setor de conciliação desta Vara Distrital, para o dia 04 de maio de 2012, às 9h30, com a sra. conciliadora
Dra. Juliana de Cássia Bonassa, ocasião em que o credor embargado deverá apresentar cálculo atualizado do débito. - ADV
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
511.01.2011.000910-1/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Execução de Alimentos - C. M. D. S. X E. C. D. S. - Fls. 62/66:
Manifeste-se a exequente. - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV PAULO ROBERTO FREDERICI OAB/SP 150531 ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579
511.01.2011.001760-6/000000-000 - nº ordem 773/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARLEI MALAGOLINI JOÃO &
CIA LTDA ME X WALTER ALVES - VISTOS. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e os acolho, já que a ação foi proposta
dentro do prazo fatal, ou seja, 08/09/2011, tendo em vista a aplicação do disposto no art. 132 do C.C. Assim, equivocada a
decisão de fls. 11. Ante o exposto, acolho os embargos, determinando o prosseguimento do feito. Portanto, recolha a exeqüente,
as custas iniciais e a diligência de Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA
OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP
105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2011.001808-0/000000-000 - nº ordem 792/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
P. D. S. X S. D. S. S. - VISTOS. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diga o requerente
sobre a contestação tempestiva de fls. 48/51. - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547 - ADV GLAUCO
AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625 - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2011.001954-2/000000-000 - nº ordem 853/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO LEANDRO SEGATTO
ME X TIM CELULAR S/A E OUTROS - Fls. 119: Ciência ao autor. - ADV HELDER ANTONIO DEZENA DA SILVA OAB/SP 115524
- ADV DOMINGOS CELSO CAPALDI OAB/SP 52808 - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV MAURÍCIO SCOTTON SEBE
OAB/SP 182347 - ADV FELIPPE ROSA PEREIRA OAB/SP 258710 - ADV JOSE PIRES PIMENTEL DE OLIVEIRA NETO OAB/SP
58041 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV HELDER ANTONIO DEZENA DA SILVA OAB/SP 115524 ADV DOMINGOS CELSO CAPALDI OAB/SP 52808 - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV MAURÍCIO SCOTTON SEBE
OAB/SP 182347 - ADV FELIPPE ROSA PEREIRA OAB/SP 258710
511.01.2011.001969-0/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Mandado de Segurança - APEOESP - SINDICATO DOS
PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS E OUTROS VISTOS. Trata-se de mandado de segurança impetrado por APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO - contra ato do PREFEITO MUNICIPAL e SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO
DAS PEDRAS. O artigo 114 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 08 de dezembro de 2004,
dispõe que: “Art. 114. compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos
os entes de direito público externo e interno e da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios”. In casu, verifica-se que os servidores estão sujeitos ao regime celetista, de modo que a pretensão deve ser analisada
pela Justiça do Trabalho, conforme determina o regramento acima citado. A respeito: “PROFESSORA MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO
DE AULAS - Empregada pública municipal, admitida sob o regime celetista. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as
ações instauradas entre o Poder Público e servidores celetistas (art. 114 da Constituição Federal). Concessão de liminar, com
efeito vinculante, em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade que exclui interpretação do artigo114, inciso I, da
Constituição Federal que considere da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações que envolvam servidor estatutário
ou com vínculo regido por legislação específica Aplicação contrario sensu do precedente Reconhecimento da incompetência da
Justiça comum Declarada a nulidade da r. sentença, determinando-se a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, prejudicados
os recursos” (TJSP - Apelação / Reexame Necessário nº 0002607-65.2010.8.26.0218, da Comarca de Guararapes, 7ª Câmara
de Direito Público, Relator Moacir Peres, julgado em 19/12/11). Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito e, como consequência, determino a remessa dos autos à Vara
do Trabalho de Capivari após o decurso do prazo recursal. Providencie a Serventia as anotações e comunicações necessárias.
Int. Rio das Pedras, 27 de janeiro de 2012. FABÍOLA GIOVANNA BARREA JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA CLAUDIA CANALE
OAB/SP 121188 - ADV MARIA CRISTINA GALLO OAB/SP 131397 - ADV CESAR RODRIGUES PIMENTEL OAB/SP 134301 ADV CRISTIANA MARISA THOZZI OAB/SP 138189 - ADV ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS OAB/SP 154168 - ADV ANTONIO
CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV MARIA CLAUDIA CANALE OAB/SP 121188 - ADV MARIA CRISTINA GALLO OAB/
SP 131397 - ADV CESAR RODRIGUES PIMENTEL OAB/SP 134301 - ADV CRISTIANA MARISA THOZZI OAB/SP 138189 - ADV
ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS OAB/SP 154168
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