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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 2381

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 2381 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

2381

taxa de desarquivamento ou informe se é beneficiário da Justiça Gratuita. No silêncio, arquive-se em pasta de documentos não
entranhados. Int. ADV: ABEL JERONIMO JUNIOR, OAB/SP Nº 312.731
Petição referente Processo nº 1463/2005 Execução Bradesco Consórcios Ltda x Thermex Ind. COm. Vidros Ltda Providencie o (a) requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento ou informe se é beneficiário da Justiça Gratuita. No
silêncio, arquive-se em pasta de documentos não entranhados. Int. ADV: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP nº 84.206
191.01.2005.000844-5/000000-000 - nº ordem 100/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - GUARUMOTO VEÍCULOS LTDA. X ANDRÉ PAIXÃO LIMA - Intime-se o(a) exequente
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção ( art. 267, III do CPC). - ADV ELIENE LIMEIRA SANTOS TAVARES
OAB/SP 223954 - ADV ISAAC LUIZ RIBEIRO OAB/SP 99250
191.01.2005.010748-8/000000-000 - nº ordem 1457/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROTOPLAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA X GESSI FERNANDES MOREIRA - Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção ( art. 267, III do CPC). - ADV CESAR ALBERTO GRANIERI OAB/SP 120665 - ADV DANIELA DE
ALMEIDA OAB/SP 216026 - ADV LUIZ SALEM VARELLA CAGGIANO OAB/SP 21204 - ADV SIMONE CIRIACO FEITOSA OAB/
SP 162867
191.01.2005.011389-2/000000-000 - nº ordem 1656/2005 - Execução de Alimentos - G. H. D. A. A. X F. M. A. - Defiro o
pedido de fls. 119. Expeça-se novo mandado de prisão, sendo que preliminarmente, deverá a Sra. Escrivã Diretora, providenciar
a busca junto aos sistemas Bacen/Infojud e Siel, para tentativa de localizar o endereço do executado. - ADV ALINE GONÇALVES
GAMA OAB/SP 190146 - ADV JOSAFA ALVES GENUINO OAB/SP 52458
191.01.2008.007641-0/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO GOMES
CRESCENCIO X BANDEIRANTES ENERGIA S/A - Autor e advogado do autor, retirar guias de levantamento, expedidas, no
prazo de 05 dias - ADV ALEXANDRO DO PRADO FERMINO OAB/SP 191955 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
191.01.2009.001579-4/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BMG S/A X JONAS
CORDEIRO DE LIRA - Intime-se a(o) exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção ( art. 267, III do
CPC). - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
191.01.2009.003706-0/000000-000 - nº ordem 993/2009 - Alvará - T. N. P. E OUTROS X GILBERTO NERES PEREIRA ‘’DE
CUJUS’’ - Intime-se o(a) autor(a) a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção ( art. 267, III do CPC). - ADV ANA
LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS OAB/SP 146840 - ADV JOSE LEMOS DE ANDRADE OAB/SP 289423
191.01.2009.007702-1/000000-000 - nº ordem 2099/2009 - Divórcio (ordinário) - M. S. S. X R. D. S. S. - Sentença nº 37/2012
registrada em 18/01/2012 no livro nº 67 às Fls. 297/300: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
para DECRETAR O DIVÓRCIO de MARILENE SANTOS SOUSA e RICARDO DOS SANTOS SOUSA. A guarda da criança
permanecerá com a mãe. O pai poderá exercer o direito de visitas de forma quinzenal, da seguinte forma: 1) aos sábados às
9h e devolvendo a criança no domingo às 18h; 2) ano novo com o pai e no natal com a mãe, invertendo-se a ordem nos anos
subseqüentes; 3) férias escolares: a primeira metade com o pai e o restante com a mãe; 4) aniversário e dia das crianças
(12 de outubro): ano par com o pai e ímpar com a mãe; 5) a criança deverá ser retirada e entregue na residência da mãe. Os
alimentos serão devidos pelo pai em favor da criança nos seguintes patamares: 1) na hipótese de desemprego ou trabalho
autônomo, na importância de 1/3 (um terço) do salário mínimo, com vencimento todo o dia 10 de cada mês; 2) no caso de
vínculo empregatício, na importância de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, com incidência sobre as verbas rescisórias,
13º salário, os abonos e gratificações concedidas de forma permanente e incorporadas ao salário, inclusive o adicional noturno,
diretamente em folha de pagamento; A autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja: MARILENE DA SILVA. E assim,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem condenação em sucumbência,
já que se trata de ação necessária, as partes sucumbiram reciprocamente e o réu não ofereceu resistência à demanda. Arbitro
os honorários advocatícios ao advogado nomeado a fl. 05 em 100% da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação, cumpra-se e a certidão de honorários. Em seguida, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV ALBERTO CANO DA
SILVA OAB/SP 95754
191.01.2009.008591-8/000000-000 - nº ordem 2293/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S.A. X REGINALDO ALVES BARRETO - Intime-se o(a) autor(a) a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (
art. 267, III do CPC). - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
191.01.2010.001597-4/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
M. D. J. X P. B. D. S. E OUTROS - Sentença nº 1677/2011 registrada em 15/12/2011 no livro nº 67 às Fls. 211: Vistos. A autora
foi intimada pela imprensa, quedando-se inerte (fls. 37v.); tentada a intimação pessoal por carta, a mesma retornou negativa,
informando que a autora mudou-se do local. Como é cediço, o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por
impulso oficial. Entretanto, cabe à parte autora uma postura positiva no sentido de querer que o processo chegue a seu termo
com uma decisão que lhe seja favorável. Não foi o que aconteceu nestes autos, tendo se desinteressado pelo andamento do
feito. Em manifestação, concorda o Ministério Público com a extinção do processo (fls. 43). Ante o exposto, tendo em vista o
abandono da requerente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários ao advogado nomeado à fls. 07, em 60% da tabela OAB/DPSP. Sem custas. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM OAB/SP
215398
191.01.2010.003779-2/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE FERRAZ
DE VASCONCELOS X ROLANDO KAESEMODEL - Intime-se a(o) autor(a) a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção ( art. 267, III do CPC). - ADV FERNANDA BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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