TJSP 01/02/2012 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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JUNIOR OAB/SP 68922 - ADV ANDRÉ LUIZ PIOVEZAN OAB/SP 157806 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP
82443 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
236.01.2002.002202-0/000000-000 - nº ordem 982/2002 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S A X AUTO POSTO
TOMAZELLI IACANGA LTDA E OUTROS - Diga, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do andamento do feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, será o autor intimado por mandado ou carta para
dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2004.005108-5/000000-000 - nº ordem 165/2004 - Usucapião - SILVIO OSNI BIANCONCINI E OUTROS X JOAQUIM
CARDOSO MARGARIDO E EVENTUAIS HERDEIROS - Diga, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do andamento do
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, será o autor intimado por mandado
ou carta para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção - ADV EDEVAL DE OLIVEIRA LEME OAB/SP
117846 - ADV ANTONIO VIVANCOS FERNANDES OAB/SP 68257 - ADV MARCOS ANTONIO MAZO OAB/SP 129206
236.01.2004.000707-2/000000-000 - nº ordem 182/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAURI PEREIRA DA SILVA
ABREU X INSITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. A ausência de resposta à intimação pessoal (fls. 169v
e 172) e a retirada dos alvarás para levantamento dos valores depositados nos autos, autorizam este juízo concluir que não há
mais nada a se reclamar em sede de execução. Em razão do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
794, inciso I, do CPC. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP
58417 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2004.001207-5/000000-000 - nº ordem 525/2004 - (apensado ao processo 236.01.2008.001268-2/000000-000 nº ordem 281/2008) - Execução de Título Extrajudicial - MANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MANTAS LTDA X BARAO
BORDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos, Fls. 117v e 120: manifeste-se o requerido. Após, tornem conclusos. Int.
Ib., 06/12/2011. - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/SP 55917 - ADV OMAR ABDELNUR TRAZZI OAB/SP 149376 - ADV
ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106
236.01.2004.003140-7/000000-000 - nº ordem 899/2004 - Ação Civil Pública - O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X ASSOCIACAO RECREATIVA CLUBE DOS PESCADORES E OUTROS - VISTOS Em atenção ao resultado
proclamado pelo E STJ, nos autos, restabelecendo a tramitação da ação diante do afastamento de questões processuais, de
ser restaurada a vigência da medida liminar concedida anteriormente, e que foi cassada e virtude da sentença que extinguiu
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento em ilegitimidade de parte, ora afastada em todos os seus efeitos,
inclusive, - ciclicamente ou como que fechando um círculo -, o de cassação da liminar, ora restabelecida, notando-se a precisa
fundamentação lançada a fl 773. Cumpram-se as ordens de bloqueio imobiliário, restabelecendo-as (FL. 774-816, 828-842),
com celeridade, de modo a evitar maior perda de garantias, de modo a inibir a incidência do chamado dano marginal decorrente
da demora na tramitação processual. Comunique-se a presente decisão, com cópia da petição inicial, decisão anterior que
concedeu medida liminar (fl. 773-verso), bem assim da data de concretização da citação e anterior desbloqueio de bens (fl.
2012-2013), notando-se o bloqueio ora restabelecido, ao Conspícuo Juízo de Bariri, em atenção aos ofícios de fl. 2324 e 2401.
Cumpra-se com celeridade, encaminhando-se as homenagens de elevada estima e consideração. No mais, informe e certifique,
a Serventia, como requerido a fl. 2398, abrindo-se, em seguida, vista ao MP, com a disposição à consulta e carga de todos os
volumes, naturalmente. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV EVANDRO DEMETRIO OAB/SP
137172
236.01.2005.008858-0/000000-000 - nº ordem 1496/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS ANTÔNIO TICIANELI X
ARNALDO JOSÉ CONSTANTINO - Vistos. 1. Fls. 100: Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido
o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o autor, requerendo o que entender necessário. Não havendo
manifestação, proceda, a Serventia, nos termos do artigo 267, II e § 1º, do CPC c.c. artigo 162, §4º, do CPC, Normas de Serviço
e Comunicado CG nº 1307/07 (ato ordinatório). Int. - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781 - ADV
ACACIO ALVES NAVARRO OAB/SP 112120 - ADV RENATO CANHA CONSTANTINO OAB/SP 154374
236.01.2006.003054-3/000000-000 - nº ordem 161/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSALINA MARGARIDA
JACOB X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Vistos. Fls. 240/243: Ante a satisfação do débito alimentar,
JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Preparados, arquivem-se. PRIC - ADV
VALDIR JOSE GAZETTA OAB/SP 112023 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2007.005736-2/000000-000 - nº ordem 1006/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALEX SANDRO SCAPIM X
ANTONIO JOSÉ DA COSTA NETO - Vistos, 1) Fls. 142: Nos termos da cláusula quarta, parágrafo nono, do Convênio OAB/
Defensoria, “o advogado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, salvo se presentes os motivos elencados
no art. 15 da Lei 1060/50, ou ocorrer quebra de confiança ou ausência do estado de carência. No tocante a recusa da indicação,
a mesma também poderá ocorrer quando o advogado, fundamentadamente, entender inexistente amparo jurídico a ser deduzido
em juízo. Em todo caso, os motivos da recusa ou renúncia deverão ser previamente submetidos à apreciação da Comissão
Seccional da OAB/SP e ratificados pela DEFENSORIA. É vedada a renúncia por motivo de foro íntimo, sendo dispensada,
em atenção ao Art. 13 do Código de Ética, a inserção na petição de renúncia endereçada ao Juízo do processo, do respectivo
motivo ensejador, sem prejuízo do procedimento retro estabelecido”. Assim, o advogado dativo nomeado a fls. 128, deverá
comprovar, no prazo de 10 dias, que houve ratificação do pedido de renúncia pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
sob pena de não ser aceito o pedido formulado nos autos. Antes disso, o nobre advogado continua vinculado aos autos até seus
ulteriores termos. 2) Com o cumprimento dos itens anteriores, tornem conclusos para novas deliberações. Ib., 06/12/2011. Int. ADV MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 146292 - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2008.001692-5/000000-000 - nº ordem 64/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LASARA DE CAMARGO
FABRICIO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira, a parte
vencedora, o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, preparados e arquivem-se. Int. ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV WALTER LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 224625 - ADV MARIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º