TJSP 01/02/2012 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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conforme memorial e levantamento de fls. 585/589. Aliás, esse panorama já havia sido antecipado pelo Oficial em seu parecer
de fls. 390. O réu DERSA ao final concordou com o laudo pericial (fls. 630/631), o qual, com o novo levantamento planimético
realizado, concluiu que no levantamento anterior, apresentado com a inicial, a área usucapienda estava invadindo em 1.251,35
m2 a faixa a ele pertencente, com o que concordou o autor (fls. 624). Quanto aos réus Wilson e Sofia, não obstante os termos
de sua contestação de fls. 316/318 e de sua manifestação sobre o laudo a fls. 620, a essa altura não se mostra justificada
a sua resistência ao pedido inicial, ficando de todo afastada diante do laudo pericial de fls. 562/584 e respectivo memorial e
levantamento de fls. 585/589, os quais atestaram a não invasão dos imóveis deles, sendo certo que tudo indica que os réus
continuaram resistindo à pretensão inicial em razão de confusão que já havia sido observada pelo Oficial em seu parecer de
fls. 390, entre divergência sobre a área do imóvel propriamente dita e divergência sobre a sua descrição e o seu levantamento.
Por fim, o Oficial do CRI atestou a pertinência e a regularidade da pretensão dos autores, para fins de registro imobiliário. Ante
o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar o domínio
dos autores sobre o imóvel objeto da inicial, descrito no laudo pericial de fls. 562/584 e respectivo memorial e levantamento de
fls. 585/589, os quais ficam fazendo parte integrante desta sentença, o que faço com fundamento no art. 1.238 do Código Civil.
Os autores deram causa às contestações dos confrontantes DERSA e WILSON e SOFIA, pois instruíram a inicial com memorial
descritivo e levantamento planimétrico imprecisos, o que gerou a resistência dos réus, posteriormente legitimada pelo laudo
pericial. Assim, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios à ré DERSA e aos réus WILSON e SOFIA, no
valor de R$ 1.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC) para cada. Esta sentença servirá de título para o registro, oportunamente, perante
o respectivo Registro de Imóveis. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado. P.R.I.C. Jacareí, 23 de janeiro de 2012.
MAURICIO BRISQUE NEIVA Juiz de Direito Em caso de apelação o valor do preparo é R$ 297,94, Taxa de porte para remessa
dos autos ao Tribunal R$ 25,00 por volume (contem 04 volume) - ADV MARTA DE ALMEIDA PEREIRA OAB/SP 117372 - ADV
MARIA JOANA MARTINS MARCELLINO OAB/SP 81001 - ADV IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 79703 - ADV
VILMA MARTINS DE MELO SILVA OAB/SP 244853 - ADV MARTA DE ALMEIDA PEREIRA OAB/SP 117372 - ADV ANA MARIA
RIBEIRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 123822 - ADV WALDMIR ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 41503 - ADV JULIANA OIDE
PESTANA OAB/SP 284581
292.01.1996.005802-2/000000-000 - nº ordem 2243/2000 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA LOPES ANSELMO X
JOSE CARLOS FERLIN DE SOVERAL E OUTROS - Fls. 199 - Vistos. Fls. 196/198: Homologo para que produza seus regulares
efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório. Após, manifeste-se o
(a) interessado (a) sobre a integral satisfação do débito, em 10 dias, presumindo-se no silêncio independentemente de nova
intimação. Int. - ADV LUIS FERNANDO CALDAS VIANNA OAB/SP 118920 - ADV LEONORA MENDONCA DE LIMA H BRANDAO
OAB/SP 95280 - ADV RENATA LEITE SANTOS OAB/SP 94771
292.01.1995.004146-2/000000-000 - nº ordem 2489/2000 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO LAZARO DE
ANDRADE X JOSE ROBERTO FLORIANO ME E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que decorreu o prazo legal sem
a comprovação do recolhimento das custas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para busca pelo sistema
BACENJUD. CERTIDÃO-INTIMAÇÃO PESSOAL Certifico e dou fé, que por determinação judicial (decisão proferida à fl. 80 no
processo nº 61/06, datada de 30.05.2007), dada a inércia certificada pela Serventia, será providenciada a intimação pessoal do
(a) autor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV SILVIO REIS
COSTA OAB/SP 54006 - ADV ROZANA APARECIDA DE CASTRO OAB/SP 289946 - ADV JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS OAB/
SP 161606
292.01.1999.005982-0/000000-000 - nº ordem 2769/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - HASPA HABITACAO SAO
PAULO IMOBILIARIA S.A X JORGE PAULO DE CASTRO E OUTROS - Fls. 354 - Vistos. Fls. 353: Manifeste-se a parte autora.
Int. Jac.d.s. - ADV JOSE OSONAN JORGE MEIRELES OAB/SP 63818 - ADV DAVID EDSON KLEIST OAB/SP 88818 - ADV
JAIME BUSTAMANTE FORTES OAB/SP 70122
292.01.1997.005532-8/000000-000 - nº ordem 2983/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - RADIO 8 A FM DE JACAREI
LTDA X BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA - Fls. 310 - Processo 2983/00 Vistos. 1. Homologo por sentença, para
que surta os efeitos legais, o acordo constante da petição de fls. 302/304 e diante da comprovação do seu integral cumprimento
(fls.305/306) dou por cumprido o julgado. 2. Oportunamente, autos ao arquivo. Verificada sobre a existência de custas em
aberto, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo valor ínfimo). - ADV LEONEL RAMOS OAB/SP 111018 - ADV MARIA
LUIZA SOUZA DUARTE OAB/SP 85876 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
292.01.2000.002427-4/000001-000 - nº ordem 4405/2000 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Cumprimento de
Título Executivo Judicial - DROGA XV - DISTRIBUIDORA DROGARIA SETE IRMAOS LTDA X CONDOMINIO CENTRO COML
ESTACAO RODOVIARIA PRES KENNEDY JACAREI LT - Fls. 316 - Vistos. Fls. 311: Ciente. Manifeste-se a parte exeqüente
sobre o prosseguimento do feito, em termos de penhora ou suspensão do feito. Nos termos artigo 791, III do CPC. No silêncio,
autos ao arquivo. Int. Jac.d.s - ADV PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO OAB/SP 223161 - ADV GISLENE SILVEIRA BARROS
TEIXEIRA OAB/SP 231495 - ADV EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA OAB/SP 125527
292.01.2000.005946-6/000000-000 - nº ordem 5343/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
DANIEL GENRO MOREIRA - Fls. 79 - Vistos. Fls. 72/77: Manifeste-se a parte exeqüente. No silêncio, cumpra-se a decisão de
fls. 69, parte final. Int. Jac.d.s. - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP
142452 - ADV WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES OAB/SP 83745 - ADV JULIANA ALVES DA SILVA OAB/SP 161835
292.01.2001.001988-2/000000-000 - nº ordem 2093/2001 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X SENAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 227 - Fls. 226: defiro o bloqueio dos automóveis,
através do sistema RENAJUD, devendo a parte interessada recolher a taxa devida. A penhora será realizada oportunamente,
após localizados os veículos. Na inércia quanto ao recolhimento, cumpra-se fls. 223, parte final. - ADV AUREA LUCIA AMARAL
GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV NIVALDO PAIVA OAB/SP 132958 - ADV RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP
134872
292.01.2002.009518-0/000000-000 - nº ordem 1290/2002 - Outros Feitos Não Especificados - INSTITUICAO DE SERVIDAO
ADM DE PASSAGEM - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE DE JACAREI X SOMARCO SOCIEDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º