TJSP 02/02/2012 - Pág. 1138 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1116
1138
320.01.2009.015652-4/000008-000 - nº ordem 2395/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - LPS LEICRAM
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA X ONDAPEL S/A INDÚSTRIA DE EMBALAGENS - Fls. 46 - Aguarde-se o encerramento
da Recuperação Judicial. Int. - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500 - ADV BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA
PITELLA OAB/SP 240923 - ADV RODRIGO QUINTINO PONTES OAB/SP 274196
320.01.2009.021659-7/000002-000 - nº ordem 3448/2009 - Nunciação de Obra Nova - Execução de Sentença - DIENIFER
RIBEIRO ALFREDO X CARLOS ALEXSANDRO CECHETTO E OUTROS - Tendo em vista a tempetividade da impugnação
de fls. 20/35, manifeste-se o exequente em cinco dias. Int - ADV FABIANO D’ANDREA OAB/SP 186545 - ADV MARCELO DE
ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV ADRIANA CRISTINA CIANO OAB/SP 137376
320.01.2009.022101-6/000000-000 - nº ordem 3538/2009 - Declaratória (em geral) - ANA CLAUDIA GARCIA X CONTRATUAL
CONFECÇÕES LTDA - Penhorados recursos mantidos em conta bancária, pretende o executado o levantamento da constrição
sob o argumento de se tratarem tais recursos provenientes de proventos de aposentadoria lançados em conta pelo instituto de
previdência, portanto, de caráter alimentar; embora discorde o exeqüente, a hipótese é expressamente prevista em lei como
passível de ser tutelada pela impenhorabilidade, razão pela qual, estritamente em relação aos valores penhorados, há de se
determinar o levantamento requerido. Portanto, levante-se a constrição efetivada. Sem prejuízo, prossiga-se a execução em
seus ulteriores atos, devolvendo ao exeqüente a indicação de bens em reforço de penhora. Providencie o exeqüente, ainda,
cálculo atualizado do débito. - ADV ANTONIO LUIZ MASCARIN OAB/SP 68028 - ADV MARCELO FIORANI OAB/SP 116282
320.01.2009.025383-6/000000-000 - nº ordem 3988/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO PEIXOTO
DOS SANTOS X NET SIX CONSULTORIA MARKENTING E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 166 - Ordenados, subam os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas justas homenagens, observadas as
formalidades legais. - ADV CARLOS ROBERTO ROCHA OAB/SP 114471 - ADV FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP
94280
320.01.2009.025992-4/000000-000 - nº ordem 4045/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA SA X CLAUDIA
OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 123 - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam
produzir, justificando-se a necessidade. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV MARCIO DE SESSA
OAB/SP 248241
320.01.2010.003840-0/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Interdição - NAIR JOSÉ SACCO DO NASCIMENTO X MARIA
GERALDINA SACCO - Fls. 166 - Fls. 162/163: expeça-se mandado para a averbação da especialização da hipoteca legal
sobre a parte ideal do imóvel pertencente à autora. Após, aguarde-se comprovação aos autos. Ciência ao M.P. - ADV ANGELA
MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA OAB/SP 256233
320.01.2010.005318-0/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Execução de Alimentos - M. H. C. P. X H. A. P. - Fls. 84 - Fls.
83: observo dos autos que já foi devidamente expedida a certidão de honorários, tendo sido inclusive retirada pelo peticionário
conforme se vê às fls. 74. Com isso, tornem os autos ao arquivo. - ADV SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI OAB/SP 164281
- ADV NECILDA HELENA PEDRO BOM OAB/SP 151022 - ADV JOÃO DOMINGOS VALENTE OAB/SP 212973 - ADV SAMUEL
ALEX SANDRO LUCHIARI OAB/SP 164281
320.01.2010.007475-9/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X ROSELI APARECIDA BAUSTARK - Fls. 78 - Em cinco (05) dias, indique o exequente bens
passíveis à penhora. Int. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
320.01.2010.008134-3/000000-000 - nº ordem 1230/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AUTO POSTO
CONCHA DE OURO LIMEIRA LTDA X KATIANNE DE SOUZA SILTRÃO - Em cinco dias, recolha o exeqüente da taxa instituída
pelo Provimento 1864/2011 de 18/01/2011 e da tabela informada no Comunicado do CSM nº 170/2011 de 26/04/2011 (R$10,00
- código 434-1 - recolher na guia TJSP (FEDTJ)). Com o recolhimento, providencie a serventia a solicitação da penhora on line
procedendo a consulta no prazo de quinze dias. - ADV ODAIR BRAS DE ANDRADE OAB/SP 120931
320.01.2010.011233-3/000000-000 - nº ordem 1696/2010 - Indenização (Ordinária) - NAYARA SIMÕES DA SILVA X ÉRICA
ANDREZA SOUZA SUBIRES E OUTROS - Ordenados, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO, com as nossas justas homenagens, observadas as formalidades legais. - ADV PAULO HENRIQUE
MORAES DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 223166 - ADV VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO OAB/SP 113637 - ADV JURANDIR
JOSÉ DAMER OAB/SP 215636 - ADV ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO OAB/SP 245527
320.01.2010.013097-8/000000-000 - nº ordem 1961/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO NAPOLE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 151/2012 registrada em 30/01/2012 no livro nº 278 às
Fls. 251/252: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ordinária ajuizada por BENEDITO
NAPOLE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, em conseqüência, condeno o réu ao pagamento
da aposentadoria por invalidez permanente a partir do dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença. Aplicar-se-á juros de mora
desde a citação. Deverá o réu arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre
o valor da causa. Sujeita ao duplo grau de jurisdição, em reexame obrigatório, decorrido o prazo para interposição dos recursos
voluntários, subam os autos à Egrégia Superior Instância (grifo). Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes.
Limeira, 27 de janeiro de 2012. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito - ADV FÁBIO PINTO BASTIDAS OAB/SP 186022
320.01.2010.013624-1/000000-000 - nº ordem 2030/2010 - Ação Monitória - CLAUDIO COSTA LIMA X LUIZ ANTONIO
BOSCHEIRO - Fls. 85 - Fl. 84: Dê-se ciência ao réu; no mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. - ADV REGINALDO
JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367 - ADV ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA OAB/SP 304225
320.01.2010.014482-4/000000-000 - nº ordem 2141/2010 - Arrolamento - DIRCE REIS BUENO DE MORAES X LUCIA
ZAMBUZI REIS - Fls. 140 - Fls. 139: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestando a inventariante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º