TJSP 02/02/2012 - Pág. 2486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1116
2486
- ADV JOSE ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653 - ADV KARINA CRISTIANE PADOVEZE OAB/SP 221237
451.01.2008.018938-7/000000-000 - nº ordem 1136/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BV FINANCEIRA
SA X JUDICAEL SILVA MELO - Fls. 167 - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CÍVEL Fls. 167 Processo nº 1136/2008
CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data a parte exeqüente não se manifestou, apesar de devidamente intimada
pelo DJE (fls. 166). Piracicaba, 27/01/2012. Eu, __ Luís Benedito Costa, Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO: Vistos. Certidão
supra: ciente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Piracicaba, d.s. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz
de Direito DATA: Em _________________, recebi estes autos em cartório. Eu, __________________, Escrevente, subscrevi. ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.021202-6/000000-000 - nº ordem 1288/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RANDON
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X MARCOS GIACOMINI - Fls. 305 - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA
CÍVEL Fls. 305 Processo nº 1288/2008 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento do débito,
apesar de devidamente intimada, na pessoa do advogado nomeado nos autos, pelo DJE (fls. 304). Piracicaba, 30/01/2012. Eu
_______________ Luís Benedito Costa, Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO: Vistos Diante da certidão supra, aplico a pena de
multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. Apresentada memória de cálculo e recolhida a taxa do Comunicado
170/2011, tornem conclusos. Int. Piracicaba, d.s. - ADV ADILSON DE MENDONCA OAB/SP 127239 - ADV HEITOR ANTONIO
MARIOTTI OAB/SP 38572 - ADV HEITOR MARIOTTI NETO OAB/SP 204513
451.01.2008.024580-0/000000-000 - nº ordem 1490/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ALBERTI GIOVANNI
MULLER X ADMIR ROCCIA - Processo nº 1490/08 CONCLUSÃO Vistos. Traga o credor, o original de fls. 218/219. Após, tornem
conclusos. Int. Piracicaba, data supra. - ADV TATIANA FERREIRA MUZILLI OAB/SP 212355 - ADV BRUNO CESAR SILVA DE
CONTI OAB/SP 288144 - ADV ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO OAB/SP 185363 - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP
160506
451.01.2008.027857-8/000000-000 - nº ordem 1697/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR APARECIDO
MARQUES X BANCO UNIBANCO SA - Processo desarquivado e disponível em cartório por 30 dias. - Aguardando publicação
na Rel.- 31/01 - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI OAB/SP
241236
451.01.2009.000528-3/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOAO ANTONIO
BARBOSA X FRANCISCO ALESIO ZATARIM ME E OUTROS - Processo 55/2009 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 87: Ciente. Junte-se
o calculo atualizado do débito. Após tornem cls. para penhora via “on-line”. Int. Piracicaba, 30 de JANEIRO de 2012. - ADV MAX
FERNANDO PAVANELLO OAB/SP 183919
451.01.2009.003363-1/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X KELLY CRISTINA RODRIGUES DUARTE - Certidão do oficial de justiça: não foi localizado bens para constrição, bens
que guarnece a residência da executada: rack, TV - 20 polegadas, fogão, mesa, armário de cozinha, cama de casal, etc... diga o
autor em prosseguimento. - Aguardando publicação na Rel.- 31/01 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.018112-5/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ÉTICA S L FOMENTO
MERCANTIL LTDA X EMPRESA DE TRANSPORTE PIZZINATTO LTDA E OUTROS - Fls. 155 - COMARCA DE PIRACICABA
- 2ª VARA CÍVEL Fls. 155 Processo nº 1160/2009 CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data a parte exeqüente
não e manifestou, apesar de devidamente intimada pelo DJE (fls. 154). Piracicaba, 27/01/2012. Eu, __ Luís Benedito Costa,
Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO: Vistos. Certidão supra: ciente. Diga a credora em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. Piracicaba, d.s. - ADV PATRICIA FAVA MODOLO OAB/SP 133895 - ADV LUIZ ALBERTO FEREZINI
OAB/SP 152814
451.01.2009.019094-0/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL SA E OUTROS X ALD TECH PROD SERV TECNOLOL SC LTDA E OUTROS - Processo 1213/2009 CONCLUSÃO
Vistos. Fls. 181/182: Antes de determinar a penhora “on-line”, intimem os executados, pessoalmente, para pagamento dos
horários no importe de R$ 2.178,25, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo antes recolher a diligencia do Oficial de Justiça e
fornecer cópia de fls. 181/182, decorrido o prazo certifique-se e tornem. Int. Piracicaba, 27 de JANEIRO de 2012. - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
451.01.2009.022120-7/000000-000 - nº ordem 1421/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANANDA METAIS LTDA X
WALTER DE ROSSI CORDEIROPOLIS ME E OUTROS - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CíVEL - Fls. _____ Proc. nº
2009.001421.000.0 CONCLUSÃO: Vistos. Fls. 168: Reporto-me às fls. 165 e 166. Int. Piracicaba, 27/01/2012. - ADV SIMONE
ANGÉLICA GRÉGIOS OAB/SP 212349 - ADV ANDRESA MINATEL OAB/SP 168120
451.01.2009.023665-3/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X FABIELI GUTZLAFF SERRAZES - Processo nº 1519/09
CONCLUSÃO Vistos. Fls. 163/164: à falta de bens penhoráveis, suspendo a execução com base no art. 791, III, do CPC,
aguardando provocação em arquivo. Int. Piracicaba, data supra. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/
SP 226005 - ADV DALTON FERNANDO BOVO OAB/SP 199521
451.01.2009.024914-1/000000-000 - nº ordem 1600/2009 - Sustação de Protesto - RADIO ESTANCIA FM LTDA X TOTAL
VISUAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA PROPAGANDA LTDA ME - Sentença nº 146/2012 registrada em 30/01/2012 no
livro nº 104 às Fls. 43/46: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de relação jurídica
entre as partes e, consequentemente, a nulidade da DMI PD 4463258, no valor de R$2.430,00, RATIFICADA a liminar de fls.
37 da cautelar. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$
1.000,00, em cada ação. Pagamento nos termos do artigo 475-J do CPC. Expeça-se certidão em 100% da tabela DPE /OAB à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º