TJSP 02/02/2012 - Pág. 829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1116
829
309.01.2010.024938-4/000000-000 - nº ordem 1325/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S A X JOSE
ROBERTO DE OLIVEIRA HIDRAULICA EPP E OUTROS - Fls. 59 - Proc.1325/2010 Fls. 58: expeça-se oficio para que as
empresas informem se a executada é conveniada e se positivo proceda-se o bloqueio de 15% do crédito da executada com
relação aos valores provenientes dos pagamentos efetivados por meio de cartão de crédito que deverá ser depositado em
conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A a disposição deste juízo, providenciando-se o necessário. Int.-(retirar ofícios) - ADV
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
309.01.2010.037031-7/000000-000 - nº ordem 1941/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X SUZY ARIEL CAMPOS DE ARAUJO - Fls. 56: Ciência ofício da Vivo. - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
309.01.2010.040604-0/000000-000 - nº ordem 2131/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TULI MADEIRAS COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME X ARANTES ALIMENTOS LTDA - Fls. 214 - Proc.2131/2010 Fls. 203: Defiro,
providenciando-se o necessário. Manifeste-se o exequente sobre fls.205/213. Int.-(retirar a exequente a guia de levantamento) ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105 - ADV FLÁVIA SANTOS MORENO OAB/SP 200818 - ADV FÁBIO
SIVIERO BOTELHO DA SILVA OAB/MT 5929
309.01.2010.041316-0/000000-000 - nº ordem 2147/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO DIAS FELIPE X
IFC INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDUSTRIA DE ALIMENTOS S A - Fls. 111 - Vistos. Quando a devedora ainda estava
em recuperação judicial, foi autorizado o levantamento pela credora do numerário penhorado por meio eletrônico (fls. 76). O
mandado de levantamento foi expedido em 01.08.2011 e desde então o numerário está à disposição da credora. A falência só foi
decretada em 12.08.2011, quando o numerário aqui penhorado não mais pertencia à executada, ora falida. Assim, a exequente
pode levantar os R$ 1.368,62 que foram penhorados. Mas não pode prosseguir na execução porque seu crédito remanescente,
mesmo que caracterize como extraconcursal, só poderá ser exigido no juízo da falência. Int. - ADV ROGERIO SALUSTIANO
LIRA OAB/SP 148342 - ADV ORLANDO VILLAS BOAS FILHO OAB/SP 141577 - ADV ADNAN ABDEL KADER SALEM OAB/SP
180675 - ADV FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI OAB/SP 150398 - ADV JORGE WESLEY DE ABREU OAB/SP
270943
309.01.2011.003046-1/000000-000 - nº ordem 146/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CRIVELAUTO
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA X ANDREIA APARECIDA FACIN CAMATTA - Fls. 79 - Proc.0146/2011 Vistos. Atento ao
disposto no artigo 655, caput, inciso I, e 665-A, do Código de Processo Civil; considerando que o processo de execução vem
inspirado pelo interesse público(acima, pois, do interesse privado das próprias partes); e levando em conta as circunstâncias,
das quais desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de São Paulo, defiro o pleito formulado
neste sentido. Com a vinda do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, a ser enviado pelo Banco Central, que
será juntado aos autos, faça-se a transferência do valor correspondente ao crédito em execução e intimem-se o credor para
manifestação e o devedor, na pessoa de seu advogado, de que houve a penhora. Int. - (não houve bloqueio de valores) - ADV
LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS OAB/SP 223114
309.01.2011.006937-8/000000-000 - nº ordem 404/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ELOA AGLAENE GUIMARAES - Fls. 57 - Fls.retro: defiro o prazo requerido. Int.- (20 dias) - ADV SONIA
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
309.01.2011.008921-9/000000-000 - nº ordem 520/2011 - Indenização (Ordinária) - VONICKER FERREIRA DE CARVALHO
X VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA E OUTROS - Fls. 201 - Proc. 520/11 1)Anote-se no sistema a exclusão da corré. 2)
Ciência à denunciada das réplicas. 3)Manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência do art.331 do CPC.
4)Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência
(utilidade - necessidade), para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV CARLOS CRISTIANO
CRUZ DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 98597 - ADV LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SP 72973 - ADV
LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 146196 - ADV ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA
OAB/SP 268582
309.01.2011.016729-7/000000-000 - nº ordem 839/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
LEANDRO FERNANDO DA SILVA ME E OUTROS - Fls. 148 - Proc.0839/2011 Fls. 147: Defiro, providenciando-se o necessário.
Int.- (retirar ofício) - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
309.01.2011.016565-1/000000-000 - nº ordem 845/2011 - Indenização (Ordinária) - CENTRO EDUCACIONAL ROCHA &
LAPENDA LTDA ME X NAPOLEÃO OLIVEIRA SOBRINHO - Fls. 74 - Proc.0845/2011. Fls.58/69 - Manifeste-se o autor sobre a
contestação. Fls.70/73 - Reconvenção: procedam-se às devidas anotações e intime-se o autor (reconvindo), na pessoa de seu
procurador para contestar. Defiro o pedido de justiça gratuita ao réu reconvinte, face a existência de declaração de pobreza, nos
termos da Lei n. 1.060/50. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE CARVALHO OAB/SP 93167 - ADV ARMANDO LUIZ BABONE OAB/SP
61889 - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP 101320
309.01.2011.018010-8/000000-000 - nº ordem 924/2011 - Ação Monitória - E COLOR EDITORA E GRAFICA LTDA EPP X
GIORGIA FERNANDA PANZONATTO - Fls. 37: Recolher diligência ou taxa de remessa postal. - ADV ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES OAB/SP 70148
309.01.2011.022676-7/000000-000 - nº ordem 1071/2011 - Medida Cautelar (em geral) - EDIVANDRO SOARES DA SILVA
X COLEGIO OPÇÃO - Fls. 42 - Proc.1071/2011 Fls.40: Fixo os honorários advocatícios em R$ 313,54 (cód.114),expedindo-se
a certidão. Oficie-se para substituição. Fls.39: Regularize-se a representação processual tendo em vista que a procuração e
a declaração mencionada não acompanhou a procuração. Int.- (retirar certidão de honorários) - ADV EMERSON PACE MOTA
OAB/SP 249713
309.01.2011.021868-2/000000-000 - nº ordem 1117/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL ALVES BOTELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º