TJSP 03/02/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1117
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de devolução dos valores pagos - Recurso provido em parte. DANO MORAL - Responsabilidade Civil - Compra e venda - Bem
móvel - Alegado vício na oferta e entrega do produto - Ausência de prova indicando o constrangimento alegado - Mero
contratempo sem maior repercussão na esfera moral ou emocional - Indenização indevida - Recurso provido em parte. (TJSP Ap. Cível nº 333.760-4/6-00 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator Caetano Lagrasta - J. 23.05.2007 - v.u). De
sorte que, não é possível o reconhecimento do dano moral nos termos pleiteados pelo autor. Posto isto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação movida por JORGE HERNIQUE HADDAD contra ASSMAR & COUTINHO LTDA ME e EBAZAR.
COM.BR LTDA, para condená-las, solidariamente, a restituir ao autor o valor de R$ 5.100,00, corrigidos monetariamente a partir
da distribuição, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, I
do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas de sucumbência, por expressa vedação legal (artigo 55, da lei
9.099/95). Com o trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15 dias e sem nova intimação, deverá a parte vencida efetuar o
pagamento da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total do débito (art. 475-J do Código de
Processo Civil) (STJ-RJ 359/117 e RF 394/378: 3ª T., REsp 954.859), bem como penhora. P.R.I.C. São Roque, 15 de dezembro
de 2011. Cassio Pereira Brisola Juiz de Direito - ADV ALAN HENRIQUE SALVETTI OAB/SP 254847 - ADV VINICIUS CESAR
SALVETTI OAB/SP 293207 - ADV ALINE MARIA CAIANI OAB/SP 134185 - ADV ADRIANA GUZZON OAB/SP 191317 - ADV
LUIZ HENRIQUE O. DO AMARAL OAB/RJ 52759 - ADV PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125212 - ADV MARCELO NEUMANN OAB/
RJ 110501
586.01.2011.003600-3/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Extrajudicial
- MARILENA DE ANDRADE MAGALHÃES X TATIANE ANDRADE BATISTA DE SOUSA ME REPR TATIANE ANDRADE BATISTA
DE SOUSA - Fls. 52 - (Expediente da Serventia) Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 162, § 4º, do Código
de Processo Civil, e por determinação verbal do MM. Juiz de Direito e Diretor deste Juizado, Dr. Cassio Pereira Brisola, fica
o(a) procurador(a) do(a)(s) autor(a)(es) intimado(a) a manifestar-se, em cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
exarada às fls. 51 dos autos, sob pena de extinção do processo, caso o feito seja abandonado por mais de trinta dias.
586.01.2011.003681-5/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Reparação de Danos (em geral) - YAN SOARES SAMPAIO
NASCIMENTO X PROD COM PRODUTOS PARA COMPUTAÇÃO LTDA - Fls. 48 - (Expediente da Serventia) Nos termos dos
artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e por determinação verbal do MM. Juiz de
Direito e Diretor deste Juizado, Dr. Cassio Pereira Brisola, fica o(a) procurador(a) do(a)(s) autor(a)(es) intimado(a) a manifestarse, em cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada às fls. 48 dos autos, sob pena de extinção do processo,
caso o feito seja abandonado por mais de trinta dias. - ADV CAMILA ORIANI DURO OAB/SP 287810
586.01.2011.004287-9/000000-000 - nº ordem 398/2011 - Declaratória (em geral) - FRANCIANE APARECIDA ANDRADE
X COLÉGIO DOM PEDRO I E OUTROS - Fls. 88 - Vistos. 1- Procedam-se às devidas anotações no sistema informatizado,
passando o feito a denominar-se “execução de título judicial”, tendo a autora como exeqüente e o réu Colégio D. Pedro I como
executado. Ainda, diante do início do processo de execução, providencie-se a re-autuação do feito, corrigindo-se, também, o
valor da causa. 2 - Proceda a serventia ao bloqueio pelo sistema Bacen-Jud, certificando nos autos. 3 - Garantida a execução
com a penhora, poderá o executado apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias contados da data da constrição,
valendo notar que o recurso cabível é o inominado. Int. - ADV MARÍLIA HELENA SANTIAGO OAB/SP 277505 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
586.01.2011.004287-9/000000-000 - nº ordem 398/2011 - Declaratória (em geral) - FRANCIANE APARECIDA ANDRADE
X COLÉGIO DOM PEDRO I E OUTROS - Fls. 89 - (Expediente da Serventia) Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição
Federal e 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e por determinação verbal do MM. Juiz de Direito e Diretor deste Juizado,
Dr. Cassio Pereira Brisola, fica o(a) procurador(a) do(a)(s) autor(a)(es) intimado(a) a manifestar-se, em cinco dias, acerca da
certidão de fls. 87 dos autos, sob pena de extinção do processo, caso o feito seja abandonado por mais de trinta dias. - ADV
MARÍLIA HELENA SANTIAGO OAB/SP 277505 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA
OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
586.01.2011.004541-1/000000-000 - nº ordem 418/2011 - Reparação de Danos (em geral) - EDINALVA DE ARAUJO SOUZA
X CTI INFORMÁTICA E IDIOMAS - Fls. 40 - Vistos. Satisfeita a obrigação, efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se
o decurso do prazo de noventa dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que
encartaram aos autos, mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das
NSCGJ), procedendo-se, em seguida, à destruição dos autos. Int. - ADV CARLOS APARECIDO GRIZOLIA CORDEIRO OAB/SP
85904 - ADV MAURICIO KIEL DA SILVA OAB/SP 307393
586.01.2011.004648-5/000000-000 - nº ordem 428/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - RENATO NATALINO
X DARCI JOSE DE ALMEIDA - Fls. 38 - (Expediente da Serventia) Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 162,
§ 4º, do Código de Processo Civil, e por determinação verbal do MM. Juiz de Direito e Diretor deste Juizado, Dr. Cassio Pereira
Brisola, fica o(a) procurador(a) do(a)(s) autor(a)(es) intimado(a) a retirar, em cinco dias, a certidão de honorários expedida em
seu favor. - ADV ANDRÉA LÚCIA TOTA RODRIGUES OAB/SP 213610 - ADV MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO OAB/SP
248895
586.01.2011.004974-9/000000-000 - nº ordem 448/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
VALORES CC REPARAÇÃO DE DANOS - SONIA FORTES FERREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 82 - Vistos. Ante a
desistência da ação formulada a fl. 57 JULGO EXTINTO o presente processo, feito nº 448/2011, movida por SONIA FORTES
FERREIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A, com fulcro no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, bem como
de que os autos serão destruídos decorridos noventa dias, podendo, neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos
documentos nele encartados, que deverão ser substituídos por cópia reprográfica, mediante recibo nos autos (item 30.2, da
Seção V, do Cap. IV, das N.S.C.G.J) - ADV SONIA FORTES FERREIRA OAB/SP 211697 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
586.01.2011.005366-9/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ELISABETH MARTINS PEREIRA
DANCOURT X BCP TELECOM - Fls. 76 - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o
acordo celebrado entre as partes na forma constante da petição de fls. 59/60 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
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