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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 - Página 1623

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TJSP 03/02/2012 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1117

1623

de 2012, recebi estes autos em Cartório. Eu,_________________Escrevente, subscrevi. - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/
SP 254845
400.01.2011.009834-2/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - AURELINA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 24 - CONCLUSÃO Aos 01 de fevereiro
de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. GLAUCIA VESPOLI S. R. DE OLIVEIRA. A
escrevente. Proc. 287/11 - Jefaz Vistos. 1 - Fls.17/23. Recebo como aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa. 2 Comprovada a necessidade e urgência no fornecimento dos medicamentos, DEFIRO a antecipação de tutela requerida para
determinar à ré que forneça à autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o medicamento SILDENAFILA 50 mg, nas quantidades e
dosagens estabelecidas, mediante apresentação de receita, sob multa diária de R$ 500,00. Expeça-se oficio à ré, que deverá
ser retirado pela requerente para encaminhamento ao órgão competente, para cumprimento da liminar, comprovando a entrega
em 5 dias. 3 - Considerando a natureza da causa verifica-se improvável o interesse da Administração na realização de acordo,
pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a ré para apresentar contestação em 30 dias, sob pena de
revelia. Int. Olímpia, data supra. GLAUCIA VESPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de direito - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR
JUNIOR OAB/SP 209269
400.01.2011.010871-6/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Declaratória (em geral) - LUCIA TEREZINHA PINHATA X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 19 - Proc. nº 307/11 Vistos. Tendo em vista a natureza da ação, verifica-se
improvável o interesse da Administração na realização de acordo, pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação.
Assim, cite-se a requerida para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. A fim de
apreciar o requerimento de justiça gratuita, junte a autora as cópias do das Declarações de Imposto de Renda dos 03 (três)
últimos exercícios, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
400.01.2011.010872-9/000000-000 - nº ordem 308/2011 - Declaratória (em geral) - ANA MARIA NEVES BORGES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 19 - Proc. nº 308/11 Vistos. Tendo em vista a natureza da ação,
verifica-se improvável o interesse da Administração na realização de acordo, pelo que dispenso a realização de audiência de
conciliação. Assim, cite-se a requerida para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
A fim de apreciar o requerimento de justiça gratuita, junte a autora as cópias do das Declarações de Imposto de Renda dos 03
(três) últimos exercícios, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
400.01.2005.004002-3/000000-000 - nº ordem 82/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO P/ ATO ILÍCITO
C/C. DANO MATERIAL E ESTÉTICO - ADILSON APARECIDO PEREIRA X ROSIMARA APARECIDA SOBOLEWSKI E OUTROS
- Fls. 188 - Proc. nº 82/05 Vistos. Fls. 186/187: Esclarecidos os motivos do depósito de fls. 132v., autorizo o levantamento
da referida importância em favor do autor. Após o levantamento, apresente o autor novo demonstrativo, em 05 (cinco) dias,
observando-se que o valor dos danos estéticos devem incidir a partir da data da sentença (fls. 125), e não da data do ajuizamento
da ação. Sem prejuízo, e em igual prazo, deverá indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE CARLOS
MADRONA OAB/SP 219355 - ADV ALEKSEI WALLACE PEREIRA OAB/SP 158624 - ADV CASSEMIRO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 197627
400.01.2004.004893-7/000000-000 - nº ordem 1546/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI MARIA ZAMARIOLO
ROSSI OLIMPIA ME X ANA CLAUDIA DA SILVA - Fls. 90 - Proc. nº 1546/04 Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo,
indefiro o pedido de intimação do executado, e para a entrega, deposite a autora a diferença ou informe sobre quais dos bens
pretende a adjudicação, até o limite do crédito. Int. - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234
400.01.2005.014952-9/000000-000 - nº ordem 1766/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X SILVANA NUNES MACHADO - Fls. 99 - Proc. nº 1766/05 Vistos. Fls. 98: Defiro. Providenciarei a transferência dos
valores depositados às fls. 69/70 (R$11,88), e 91 (R$31,42), para uma conta judicial e, após a conclusão da transação, expeçase mandados de levantamento em favor do credor. Após, manifeste-se o mesmo validamente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2006.007450-9/000000-000 - nº ordem 1676/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELLE CRISTINE SOARES
DA SILVA X LAÉRCIO NASCIMENTO DA SILVA - Fls. 141 - Proc. nº 1676/06 Vistos. Devidamente intimada para a entrega
designada (fls. 125/126), deixou a exeqüente de comparecer, o que demonstra seu desinteresse. Assim, torno sem efeito a
adjudicação, dou por levantada a penhora de fls. 27, e determino que a credora indique novos bens passíveis de penhora
pertencentes ao executado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSIMARA CRISTINA
GISOLDI OAB/SP 220453 - ADV LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI OAB/SP 277680
400.01.2008.001022-9/000000-000 - nº ordem 270/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X ALMERINDA APARECIDA DA SILVA - Fls. 88 - Proc. nº 270/08. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos
e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 83/84, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá
o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação,
sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2009.007466-3/000000-000 - nº ordem 1425/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANA ROBERTA BRUNO DA
SILVA - ME X ADRIANA NEVES DA SILVA - Fls. 42 - Proc. nº 1425/09 Vistos. Intime-se a exeqüente para dar regular andamento
ao feito, no prazo peremptório de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP
226572
400.01.2009.011174-1/000000-000 - nº ordem 1956/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ONIX RETIFICA DE MOTORES
LTDA ME X ANTONIO CARLOS MIRANDA - Fls. 68 - Proc. nº 1956/09 Vistos. Manifeste a exeqüente sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 67, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP
183678

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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