TJSP 03/02/2012 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
2218
PROCESSO Nº 472.01.2006.006175-4/000000-0 CONTROLE Nº 387/2006 AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA X ADEMILSON
CÉSAR DA SILVA E OUTRO Despacho de fls. 255: Vistos. Fls. 250: Ciência ao MP. Intime-se o réu Ademilson César da Silva,
informando-o de que durante a tramitação deste processo criminal ele foi representado por advogado constituído, para que
efetue o pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea “a”,
da Lei 11.608/03, na guia GARE, código 230-6, na agência do Banco Nossa Caixa S.A., sob pena de expedição de certidão e
encaminhamento à Fazenda Estadual para as providências cabíveis. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo e não recolhido o valor,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Estadual para as providências
cabíveis. Intimem-se. - ADVº: Dr. JORGE NERY DE OLIVEIRA - OAB/SP 78.202 (advogado constituído do acusado Ademilson
César da Silva).
PROCESSO Nº 472.01.2010.000426-2/000000-000 CONTROLE Nº 037/2011 AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA
X CRISTIANO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA (fica o ilustre defensor intimado de que os autos encontram-se em Cartório para
manifestação acerca do cálculo da pena pecuniária de fls. 180) ADVº: Dr. EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124.703
(advogado dativo do acusado).
PROCESSO Nº 472.01.2009.003447-0/000000-000 CONTROLE Nº 238/2009 AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA X
MARCOS ALMIR BATAGLINI Despacho de fls. 300: Vistos. Certidão retro (certifico e dou fé que até esta data não houve a
devolução da carta precatória expedida a fls. 283/284; certifico, ainda, que em pesquisa realizada no sistema informatizado do
TJ, verifiquei que referida carta precatória foi distribuída na Vara Única da Comarca de Laranjal Paulista no dia 03/11/2011, sob
nº 315.01.2011.002941-5/000000-000 controle nº 461/11, constando como último registro de localização do processo, datado
de 29/11/2011, a informação CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO): Aguarde-se a efetiva restituição dos
autos a este Juízo. Int. ADVºs: Dr. ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO OAB/SP 206.320; Dr. LUCIANO ANDERSON DE
SOUZA - OAB/SP 208.495, Dr.ª REGINA CIRINO ALVES FERREIRA - OAB/SP 287.667 e Dr.ª FABIANA GONÇALVES OKAI OAB/SP 297.606 (advogados constituídos do acusado).
PROCESSO Nº 472.01.2011.004769-9/000000-000 CONTROLE Nº 211/2011 AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
MARCOS ROBERTO CORREIA MARQUES, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA E JORGE AUGUSTO NAID (fica o ilustre defensor
do acusado Jorge Augusto Naid intimado para a apresentação de memoriais escritos, no prazo de cinco dias) ADVº: Dr. JOSÉ
OLÍMPIO DE SOUZA OAB/SP 60.340 (advogado dativo do acusado Jorge Augusto Naid).
PROCESSO Nº 472.01.2011.005810-6/000000-000 CONTROLE Nº 341/2011 AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
REGINALDO LUÍS BALDESIN Despacho de fls. 59: Vistos. Cota do MP: Defiro. Redesigno a audiência para os fins do artigo 89,
da Lei nº 9.099/95, o dia 15 de março de 2012, às 14:00 horas. Int. ADVº: Dr. ORLANDO PEDRO OAB/SP 70.030 (advogado
dativo do acusado).
PROCESSO Nº 472.01.2010.006701-8/000000-000 CONTROLE Nº 319/2010 AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA X
ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA Despacho de fls. 141: Vistos. Fls. 135: Ciência ao MP. Fixo os honorários da advogada dativa
no valor máximo previsto na tabela do convênio DP/OAB para atuação profissional em procedimentos criminais desta natureza
(código 301 R$ 756,69). Expeça-se a respectiva certidão. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. (fica a ilustre defensora
intimada a retirar em Cartório a respectiva certidão de honorários) - ADVª: Drª. MARIA ANTONIA MOREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 62.852 (advogada dativa do acusado).
PROCESSO Nº 472.01.2011.005625-4/000000-000 CONTROLE Nº 260/2011 - AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ
APARECIDO BELTRAME Despacho de fls. 117: Vistos. Fls. 111: Ciência ao MP. Fixo os honorários do advogado dativo no valor
máximo previsto na tabela do convênio DP/OAB para atuação profissional em procedimentos criminais desta natureza (código
301 R$ 756,69). Expeça-se a respectiva certidão. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. (fica o ilustre defensor intimado a
retirar em Cartório a respectiva certidão de honorários) ADVº: Dr. ADRIANO PINTO MENIN - OAB/SP 217.560 (advogado dativo
do acusado).
PROCESSO Nº 472.01.2011.005702-3/000000-000 CONTROLE Nº 268/2011 AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO
MANOEL DOS SANTOS Despacho de fls. 133: Vistos. Rejeito o recurso de apelação interposto pela advogada dativa do réu
João Manoel dos Santos porque é intempestivo, conforme se verifica pelo teor da certidão de fls. 123. Cumpram-se os termos
da sentença condenatória de fls. 115/117. Int. ADVª: Drª CAMILA DE CARVALHO STOCCO - OAB/SP 266.123 (advogada dativa
do acusado).
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - JEC
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZA DE DIREITO: MILENA DE BARROS FERREIRA
JUIZA DE DIREITO: RENATA H. DA SILVA SALLES
472.01.2009.003480-6/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONCEIÇÃO APARECIDA
VILAS BOAS X HERMES CAMARGO DA SILVA - Fls. 39 - Vistos. Fls. 38: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 60
dias. Int. e dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.007370-0/000000-000 - nº ordem 1744/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FAST USE
LTDA ME X COMERCIAL DE PRESENTES TELES SOARES LTDA E OUTROS - Fls. 140 - Vistos. Fls.139-vº: Reconsidero
o despacho de fls.139. Libere-se à pauta de leilão. Expeça-se carta precatória para realização de leilão único. Int.Dil. - ADV
THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924.
472.01.2010.001973-0/000000-000 - nº ordem 635/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIS ALBERTO
SANCHES FADEL ME X SONIA REGINA HALEPRIAN MASONETI - Fls. 67 - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 66,
manifeste-se o patrono do exeqüente quanto ao valor do bloqueio online, no prazo 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
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