TJSP 03/02/2012 - Pág. 238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
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Edição, Revista do Tribunais, página 312: “... o que o microssistema não admite é a prova pericial formal , mas tão somente a
informal sintetizada em vistorias ou inspeções. Ademais, essa prova técnica apenas será admitida no Juizado Especial quando a
circunstância factual assim o exigir. Não assumirá em hipótese alguma a forma de perícia, nos moldes habituais do CPC”. Deste
modo, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório reconheço a incompetência do
Juizado Especial Cível, por reputar indispensável realização de prova pericial contábil. Pelo exposto, e pelo mais que dos autos
consta, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar as partes ao
pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Itapetininga, 27 de Janeiro de 2.012. Roberto Brandão Galvão Filho Juiz de Direito - ADV JOAO
BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 - ADV MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR OAB/SP 219879 - ADV FLAVIA REGINA
VALENÇA OAB/SP 269627
269.01.2011.007384-1/000000-000 - nº ordem 525/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA INCORPORAÇÃO
E REVISÃO - MARIA PEREIRA DE ALMEIDA CORREA X FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA - Fls. 124 - Manifestese o(a) requerente, em cinco dias, informando sobre a concessão ou não de liminar no Mandado de Segurança, sob pena de
prosseguimento do feito. Int. - ADV ADRIANA DA ROCHA LEITE OAB/SP 154920 - ADV MARA GUIMARÃES DANTAS OAB/SP
153632 - ADV ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 197597
269.01.2011.006372-7/000000-000 - nº ordem 556/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DOUGLAS PESSOA DA CRUZ
E OUTROS X LUIZ CARLOS JOSE DA SILVA AZEVEDO ME - Não localizado o executado. Indique o exequente, em trinta dias,
o endereço atual, sob pena de extinção. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/
SP 239003 - ADV ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB/SP 263318 - ADV GUSTAVO PESSOA CRUZ OAB/SP 292769
269.01.2011.007103-0/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Condenação em Dinheiro - DJG ITAPÊ EDIÇÕES CULTURAIS
LTDA ME X JOSUÉ CLAUDINEI VICENTE - Ante ao decurso do prazo de impugnação à execução, manifeste-se o requerente,
em cinco (5) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV ALLAN VENDRAMETO MARTINS OAB/SP 227777
269.01.2011.009736-8/000000-000 - nº ordem 697/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Recálculo de Proventos - TANIA
VIEIRA LOPES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 165 - Recebo o recurso interposto pela requerente. Preparo
recolhido. Às contra-razões, em dez dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio
Recursal. Int. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB/SP 263318 - ADV MARA
CILENE BAGLIE OAB/SP 111687
269.01.2011.009934-1/000000-000 - nº ordem 731/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA DE BARROS X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 99 - Ante o trânsito em julgado supra certificado, aguarde-se por noventa (90)
dias, prazo em que o(s) interessado(s) poderão pedir a restituição de documentos. Decorrido o prazo, os autos serão destruídos
em conformidade com o item 30.2 dos Provimentos CSM 1670/09 e 1679/09. Int. - ADV EDUARDO PIERRE DE PROENCA OAB/
SP 126388 - ADV HUGO LEONARDO OLIVEIRA PIERUZZI OAB/SP 255515 - ADV EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO OAB/
SP 278069
269.01.2011.009388-3/000000-000 - nº ordem 740/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Locupletamento Ilícito - LAZARO
DO ROZARIO ROCHA X CLAUDINEI COSTA PEREIRA ME - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre as informações
da Ciretran. - ADV ANA PAULA RUIVO OAB/SP 256232 - ADV EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA OAB/SP
260371 - ADV MARCOS VINICIO BARDUZZI OAB/SP 58172 - ADV JULIO CESAR KAWANO OAB/SP 297791
269.01.2011.009910-3/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Condenação em Dinheiro - OSMAR PEREIRA X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 135 - Ante o trânsito em julgado supra certificado, aguarde-se por noventa (90) dias, prazo
em que o(s) interessado(s) poderão pedir a restituição de documentos. Decorrido o prazo, os autos serão destruídos em
conformidade com o item 30.2 dos Provimentos CSM 1670/09 e 1679/09. Int. - ADV EDUARDO PIERRE DE PROENCA OAB/SP
126388 - ADV HUGO LEONARDO OLIVEIRA PIERUZZI OAB/SP 255515 - ADV FLAVIA REGINA VALENÇA OAB/SP 269627
269.01.2011.011121-6/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ZANEDIESEL COMERCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME X RUBENS DE OLIVEIRA - Apresente a exeqüente a planilha de cálculo do débito atualizada,
em dez dias. Int. - ADV RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO OAB/SP 227364
269.01.2011.010259-8/000000-000 - nº ordem 840/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSUE CHAGAS CORREA X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 135 - Ante o trânsito em julgado supra certificado, aguarde-se por noventa (90) dias,
prazo em que o(s) interessado(s) poderão pedir a restituição de documentos. Decorrido o prazo, os autos serão destruídos em
conformidade com o item 30.2 dos Provimentos CSM 1670/09 e 1679/09. Int. - ADV EDUARDO PIERRE DE PROENCA OAB/SP
126388 - ADV HUGO LEONARDO OLIVEIRA PIERUZZI OAB/SP 255515 - ADV FLAVIA REGINA VALENÇA OAB/SP 269627
269.01.2011.011989-6/000000-000 - nº ordem 845/2011 - Condenação em Dinheiro - DJG ITAPÊ EDIÇÕES CULTURAIS
LTDA ME X VANDERLEI LEME BATISTA - Defiro o sobrestamento da execução por mais quinze dias. Decorrido sem as
providências necessárias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV ALLAN VENDRAMETO MARTINS OAB/SP 227777
269.01.2011.010404-5/000000-000 - nº ordem 857/2011 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- ANTONIO CARLOS FONSECA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 101/105 - VISTOS, Dispensado o relatório, na
forma do artigo 38 da lei 9.099/95. A questão preliminar prescrição não comporta acolhimento, considerando que a pretensão
deduzida na inicial engloba apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. No mérito, a
presente ação é procedente. Em que pese o entendimento desposado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo entendo que
a base de cálculo da sexta-parte deve incidir sobre os vencimentos integrais, consoante disposto no artigo 129 da Constituição
do Estado de São Paulo, que reza: “Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço
concedido no mínimo, por qüinqüênio, e veda a sua limitação, bem como sexta-parte dos vencimentos integrais concedida aos
vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115,
XVI, desta Constituição”. (destaquei) A letra da lei não deixa qualquer dúvida ao notarmos que o legislador menciona vencimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º