TJSP 03/02/2012 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
628
302.01.2011.019832-8/000000-000 - nº ordem 4639/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUIZ OTAVIO
STEFANINI X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 51 - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a)
demandante sobre a contestação ofertada. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP 264558 - ADV
RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
302.01.2011.022988-5/000000-000 - nº ordem 4693/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Conhecimento
Condenatória - JOSE CARLOS GOMES GUERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls.
33 - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de Ação de Conhecimento Condenatória de
obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, na qual menciona a parte autora que é portadora de diabetes e precisa de
medicação de alto custo, a qual não vem conseguindo adquirir em razão dos parcos recursos financeiros. Pede pelo deferimento
da antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus forneçam o medicamento, sob pena de multa, e no mérito, a
confirmação dos efeitos da tutela. - DECIDO A antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida. A saúde é direito de todos os
cidadãos e dever absoluto do Estado (CF, art. 196). Restou certo pela prova documental que a parte autora necessita da referida
medicação para ter dignidade de vida, e que houve negativa ao seu fornecimento, o que torna existente o interesse de agir.
Demais disso, o medicamento apresenta custo elevado para a parte interessada. Ante o exposto, defiro a medida antecipatória
(tutela específica) para obrigar a ré a fornecer, por prazo indeterminado, o(s) medicamento(s) descrito(s) na Inicial e/ou no
receituário (ou outro de marca diversa desde que com o mesmo princípio ativo), na quantidade ali especificada, no prazo de 20
dias, sob pena de pagamento de multa diária de 300,00. Cite-se para ofertar defesa, se desejar, no prazo de 30 dias. Intimemse. - ADV JULIANA DA SILVA MACACARI OAB/SP 281267
302.01.2011.024691-7/000000-000 - nº ordem 5030/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NANCY KUNTZ
DE PAULA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 18 - Concedo a gratuidade judiciária(Lei nº
1.060/50). Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada contra
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a fim de compelir esta ao fornecimento do medicamento TOCILIZUMABE
600 MG/DOSE 03 FRASCOS DE 200 MG MENSAL, por período indeterminado uma vez que a autora é portadora de DOENÇA
CRÔNICA IDIOPATICA E AUTO IMUNE ARTRITE REUMATOIDE, diante da impossibilidade financeira da autora de arcar com
os custos desse tratamento. É o conciso relatório. No caso dos autos, evidente a possibilidade de grave dano à saúde do
autor, se postergada a tutela jurisdicional, uma vez que é portador de osteomielite e síndrome de Fournier e indicou tratamento
necessário, conforme documentos médicos apresentados com a inicial. Por outro lado, a hipossuficiência financeira também
está em, em princípio, demonstrada, e os artigos 6 e 196, dentre outros, da Constituição Federal, tratam da garantia à saúde,
tudo a amparar nesta fase a pretensão. Assim, presentes os requisitos legais(Código de Processo Civil, art. 273), além dos
dispositivos supramencionados, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de determinar à FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO forneça a autora, no prazo de 20(vinte) dias a medicação TOCILIZUMABE 600MG/DOSE - 03
FRASCOS DE 200 MG MENSAL, por período indeterminado, na forma descrita nas cópias que seguem em anexo, sob pena
de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais) pelo descumprimento, . Notifique-se, inclusive DIR - Bauru(DRS VI Bauru) para
cumprimento da decisão ora deferida. Cite-se a requerida para contestar em 30 dias. Intime-se. - ADV NELSON CASEIRO
JUNIOR OAB/SP 204985 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009 - ADV JULIANA GALLI DE OLIVEIRA
BAUER OAB/SP 229083
302.01.2011.024922-8/000000-000 - nº ordem 5075/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO BOCAINA
SERVE LTDA EPP X ROGÉRIO LEANDRO DOS SANTOS - Fls. 16 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.
Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30%
do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV EDSON PINHO
RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.024925-6/000000-000 - nº ordem 5078/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO BOCAINA
SERVE LTDA EPP X APARECIDO TARSO VIDOTTI - Fls. 16 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alertese o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do
valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV EDSON PINHO
RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.025046-0/000000-000 - nº ordem 5115/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ FERNANDO POTIN
MACHADO X ARMANDO LUIZ GALANTE ME - Fls. 10 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alertese o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do
valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV LUIZ HENRIQUE
LEONELLI AGOSTINI OAB/SP 237605
302.01.2011.025047-3/000000-000 - nº ordem 5116/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ FERNANDO POTIN
MACHADO X ARMANDO LUIZ GALANTE - Fls. 10 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV LUIZ HENRIQUE LEONELLI
AGOSTINI OAB/SP 237605
302.01.2011.025071-8/000000-000 - nº ordem 5126/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CATHARIN & MORALES LTDA
ME X JOSÉ ROBERTO HODAS BACCHIEGA - Fls. 16 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se
o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor
requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV KATLEN JULIANE
GALERA DE OLIVEIRA OAB/SP 193883
302.01.2011.025072-0/000000-000 - nº ordem 5127/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GIOVANI FERNANDO ARAUJO
ME X PAULO HENRIQUE FURLANETTO - Fls. 11 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV KATLEN JULIANE GALERA DE
OLIVEIRA OAB/SP 193883
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º