TJSP 03/02/2012 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
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destruição dos autos Int. Int. - ADV CASSIANO GESUATTO HONIGMANN OAB/SP 208748 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797
309.01.2010.027025-8/000000-000 - nº ordem 2924/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LUIS FERNANDO NUNES X
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZÔNIA LTDA - Fls. 62 - Aguarde-se o prazo de noventa (90) dias para retirada de documentos,
e então, proceda-se à destruição dos autos e arquivamento da ficha memória. Int. - ADV EMERSON FABIANO BELÃO OAB/SP
276294 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
309.01.2010.030179-0/000000-000 - nº ordem 3366/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MICHEL MIRANDA DA SILVA
X VESPER TRANSPORTES LTDA - Fls.127: “Manifeste-se o autor, no prazo de 03 dias, também sobre a sétima parcela (R$
1816,88) para fins de extinção” - ADV MAGDA SIMONE BUZATTO DOS SANTOS OAB/SP 295904 - ADV CARINA DIRCE
GROTTA BENEDETTI OAB/SP 188688
309.01.2010.030912-5/000000-000 - nº ordem 3464/2010 - Condenação em Dinheiro - ELENICE MARIA TEREZA PORTILHO
X REINALDO DE SOUZA OLIVEIRA - Fls. 77 - Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornemme conclusos para extinção. - ADV JONAS ALVES VIANA OAB/SP 136331
309.01.2010.031524-1/000000-000 - nº ordem 3557/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LUIZ ANDRÉ DE
LIMA X EMMANUEL MESSIAS FELIX E OUTROS - Ciência às partes da Carta Precatória oriunda da Comarca de São Bernardo
do Campo de fls. 81/89 - oitiva da testemunha Rodrigo da Silva Meirelles - ADV GISELE CRISTIANE PUPO BORIN OAB/SP
230937 - ADV AMILCAR ZANETTI NEVES OAB/SP 222704
309.01.2010.032908-9/000000-000 - nº ordem 3838/2010 - Desconstituição de Contrato - ANTONIO SANTO MINGOTTI
X GLOBEX UTILIDADES SA E OUTROS - Fls. 65 - JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I do
CPC. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV ANA
PAULA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 281489 - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 - ADV RODRIGO
HENRIQUES TOCANTINS OAB/RJ 79391
309.01.2010.033984-2/000000-000 - nº ordem 3948/2010 - Declaratória (em geral) - SILVANA SCHINETZLER X BANCO
BMG SA E OUTROS - Fls. 146 - JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se
mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 141 à favor da autora. Defiro desentranhamento de documentos, devendo
as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedamse as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA OAB/SP 223059 - ADV FLAVIO DEL
PRA OAB/SP 19817 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
309.01.2010.034539-5/000000-000 - nº ordem 4033/2010 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - ROGÉRIO GARBIM X
GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 145: “Manifeste-se o exequente, no prazo de 03 dias, sobre certidão
do oficial de justiça (informar bens à penhora). Nada mais.” - ADV MARCELO ORRÚ OAB/SP 201723
309.01.2010.035552-9/000000-000 - nº ordem 4216/2010 - Condenação em Dinheiro - ANALICIA GARCIA PAULIELO X
MAYDA BERNARDI BERLIM E OUTROS - Fls. 193 - Defiro a transferência do valor de R$ 130,46 - Banco Unibanco e R$ 23,75
- Banco do Brasil da conta de LUCIANA BERNARDI ALBIERO pelo sistema on-line para o Banco do Brasil, agencia Fórum de
Jundiaí, bem como procedi ao desbloqueio dos valores de fls. 190 e 191,conforme procedimento que segue. Após, intime(m)se o(s) executado(s), por seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico, da penhora de créditos, bem como do prazo para
embargos à execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado
pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25. Int. - ADV VINICIUS FELIX BARDI OAB/SP 286385 - ADV MARIA
PAULA ROSSI QUINONES OAB/SP 123634 - ADV RENATO NADIR LUCENA OAB/SP 23051 - ADV MARCO ANTONIO NUNES
OAB/SP 290041 - ADV THAÍS UNGARO MARINO OAB/SP 292864
309.01.2010.036248-3/000000-000 - nº ordem 4303/2010 - Condenação em Dinheiro - DAISY VIRGINIA BODO PESSOLANO
X BANCO ITAU SA(ITAÚ UNIBANCO SA) - Fls. 141 - Vistos etc. Conheço os embargos opostos por Itaú Unibanco S.A. porque
tempestivos e preenchedores dos requisitos formais de admissibilidade. Nego provimento aos embargos de declaração por não
reconhecer na sentença vergastada nenhuma dúvida, omissão, obscuridade, contradição, nem ambigüidade. Mantenho, pois,
a decisão, por seus próprios fundamentos. P.R.I.C. Jundiaí, 05 de dezembro de 2011. Jefferson Barbin Torelli. Juiz de Direito. ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
309.01.2010.040239-6/000000-000 - nº ordem 4687/2010 - Desconstituição de Contrato - EDIO PRADO X IMPORT EXPRESS
COMERCIAL E IMP LTDA - Vistos. Recebo e rejeito os Embargos de Declaração, que não são sede apropriada para vergastar o
desfecho da sentença ou revolver as razões de decidir. Int. - ADV ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO OAB/SP 128462
309.01.2011.000319-6/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ABEL FRANCISCO
FERREIRA ALVES X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 71: “Manifeste-se o autor, no prazo de 03 dias, quanto
ao cumprimento da sentença” - ADV OLGA FAGUNDES ALVES OAB/SP 247820 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
309.01.2011.001467-9/000000-000 - nº ordem 162/2011 - Declaratória (em geral) - LEANDRO TAKAMATSU INAHARA X TIM
CELULAR SA - Fls. 124:”Manifeste-se o executado, no prazo de 03 dias sobre o depósito de fls. 118 (R$ 113,85)” - ADV ALEX
BITTO OAB/SP 183795 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
309.01.2011.001474-4/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSEFINA ORSI PEREIRA E
OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Vistos. A presente demanda versa sobre cobrança referente aos expurgos inflacionários
impostos aos depósitos remuneratórios das cadernetas de poupança por força do Plano Collor II. Ocorre que, após reconhecida
repercussão geral sobre a matéria, o Colendo Supremo Tribunal Federal, por decisão proferida pelo eminente Ministro Gilmar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º