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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 - Página 882

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TJSP 03/02/2012 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1117

882

produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às fls. 02/05 dos presentes autos da ação DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO movida por FABIANA RODRIGUES MONTES e ESTEVAN
ROBERTO RODRIGUES PEREIRA, e conseqüentemente, DECLARO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO no presente feito com
fundamento no artigo 269, III do C.P.C. Atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei.
Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO OAB/SP 245527
320.01.2012.001236-1/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. P. E OUTROS - Fls.
12 - Sentença nº 183/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 279 às Fls. 4: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE a presente açäo de CONVERSÄO DE SEPARAÇÄO EM DIVORCIO CONSENSUAL movida por JOÃO
COSTA PRIMO e MARIA ELIZA PAVESI e CONVERTO EM DIVORCIO a separaçäo do casal, com fundamento no art. 226, par.
6o da Constituiçäo Federal c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77, ficando homologado no mais o quanto requerido no pedido
inicial. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbaçäo e, após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV FERNANDO BENEDICTO
NOGUEIRA GUIMARAES OAB/SP 74204
320.01.2012.001425-4/000000-000 - nº ordem 282/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - FRANCIELE
APARECIDA DA SILVA E OUTROS - Fls. 19 - Sentença nº 175/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº 278 às Fls. 294:
HOMOLOGO por sentença para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, ante a anuência pelo M.P. retro, o acordo
celebrado às fls. 02/05 dos presentes autos da ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
movida por FRANCIELE APARECIDA DA SILVA e LEANDRO DA SILVA, e em conseqüência, DECLARO A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO com fundamento no artigo 269, III do C.P.C. Defiro a gratuidade aos autores. Oficie-se de imediato à empregadora do
alimentante nos termos em que requerido. Atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei.
Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV RODRIGO RODRIGUES MÜLLER OAB/SP 190771
320.01.2012.001540-2/000000-000 - nº ordem 284/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - WAGNER ROMERO BAPTISTA
X ITAU SEGUROS SA - Fls. 31 - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o réu, nos termos do artigo 277, do
Código de Processo Civil, consignando no mandado a advertência do parágrafo 2º, desse mesmo artigo. Intimem-se as partes
para audiência de conciliação que designo para o dia 21 de agosto de 2012, às 13:05 horas. Oportunamente, sendo o caso será
designada audiência de instrução e julgamento. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185
320.01.2012.001586-3/000000-000 - nº ordem 288/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCIDES CARVALHO
SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro à concessão da antecipação da tutela requerida, considerando que “somente em casos extremos justifica-se antecipação
antes de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil SP - 28.02.2004). Cite-se o réu dos termos da ação proposta dando-se-lhe ciência de que terá um prazo de sessenta (60) dias
para apresentação de defesa sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV
SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
320.01.2012.001536-5/000000-000 - nº ordem 292/2012 - Inventário - BRUNA BOSCHIERO FORTI DE BARROS X SANDRA
LETICIA BOSCHIERO FORTI - Preliminarmente antes da nomeação de inventariante, esclareça acerca da representação
processual do menor fl. 14. Int. - ADV TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA OAB/SP 200520
320.01.2012.001584-8/000000-000 - nº ordem 302/2012 - Declaratória (em geral) - MODESTO PEREIRA PRATES X
AFONSO CELSO DE SOUZA E OUTROS - Não há o recolhimento de taxas necessárias à citação dos réus. - ADV PAULO
ANSELMO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/SP 113332
320.01.2011.026481-7/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Execução de Alimentos - J. V. M. S. X J. R. D. S. J. - Fls. 23 Para fins de início da demanda, manifeste-se o exeqüente sobre a respectiva paternidade comprovando-se a averbação. - ADV
JULIANA CRISTINA POLETI OAB/SP 232911
320.01.2011.025676-0/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Execução de Título Extrajudicial - PLAST METAL FERRAMENTARIA
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME X TANKI LAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - Fls. 36 - Em dez (10) dias,
emende o exeqüente a inicial nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei
11.382/06, sob pena de indeferimento. - ADV ELIZABETH HELENA ANDRADE OAB/SP 103407
320.01.2012.001736-4/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MILENA FREIRE DE ARAUJO X PIRACICABANA AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 28 - Concedo à autora os benefícios da
justiça gratuita. Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o
contraditório, considerando que “somente em casos extremos justifica-se antecipação antes de constituída a relação processual”
(V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil - SP - 28.02.2004). Citem-se com as advertências
legais. - ADV MARIAN DENISE FERRAZ CEREDA DE AZEVEDO OAB/SP 197130
320.01.2012.001771-5/000000-000 - nº ordem 314/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA FERREIRA DE
MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 33 - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Indefiro à
concessão da antecipação da tutela requerida, considerando que “somente em casos extremos justifica-se antecipação antes
de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil - SP 28.02.2004). Cite-se o réu dos termos da ação proposta dando-se-lhe ciência de que terá um prazo de sessenta (60) dias
para apresentação de defesa sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV
CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 116948
320.01.2012.001811-8/000000-000 - nº ordem 325/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ LEITE
LOURENÇO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29 - Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita. Indefiro à concessão da antecipação da tutela requerida, considerando que “somente em casos extremos justificase antecipação antes de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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