TJSP 06/02/2012 - Pág. 1493 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1118
1493
= R$551,00. - ADV: PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), DENISE MENDES DA CRUZ SILVA (OAB 244885/
SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP)
Processo 0001392-77.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Isaura Pereira de Souza e outros - Philomena
Dirce Espadini Tricarico - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/041099-4
dirigi-me ao endereço:Rua Antonio Carlos Teixeira Costa,113-a,e aí sendo,fui informado pela sra.Marlete,nora da sra.Philomena
Dirce,que a mesma está visitando parentes no interior de São Paulo,e retorna daqui 2 meses.Pelo exposto,deixei de citar
a requerida. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de dezembro de 2011. - ADV: ALINE MORATO MACHADO (OAB
183010/SP), LORAINE CONSTANZI (OAB 211316/SP)
Processo 0001406-61.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Ricardo Rodrigo de Paula dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 005.2011/037422-0 Não me dirigi ao endereço declinado no mandado e, consequentemente, deixei de proceder a busca e
apreensão do bem descrito na inicial vez que, até a presente data, não fui procurado pela parte autora para acompanhamento
da diligência. Assim, devido ao prazo, devolvo o R. mandado ao cartório para os fins de Direito. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 16 de janeiro de 2012. - ADV: KARINA CRESPAN (OAB 188505/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002044-94.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabiane dos Santos Calixto
- Karina Hatakeiana Ferras de Oliveira - ME - Dispenso a audiência de tentativa de conciliação, diante da faculdade do artigo
331, § 3º, Código de Processo Civil, para a hipótese de desinteresse das partes ou impossibilidade de alguma delas fazer
transação. No caso, o antagonismo é manifesto, a tornar ínfima a possibilidade de acordo, daí porque faço a dispensa. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2012, às 14:15 horas. Rol oportunamente, com prazo de dez dias
a partir da publicação deste despacho (art. 407, Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 10.358/01). Se ausente
hipótese de assistência judiciária, e requerido o depoimento pessoal na petição inicial ou na contestação, ou intimação de
testemunha, recolha-se no mesmo prazo a respectiva custa de diligência, ressalvada eventual gratuidade. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: LUCAS CALDERON TORTOSA (OAB 144640/SP), MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP)
Processo 0002264-29.2010.8.26.0005 (005.10.002264-7) - Monitória - Pagamento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Comasa Importadora Ltda. e outros - C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2011/034954-3 dirigi-me até a R. Brig. Tobias, 118, Conj. 3202, e ali deixei de “ CITAR “ a pessoa jurídica abaixo indicada,
nos termos da r. determinação, pelos motivos a seguir indicados, razão pela qual devolve-se o presente a Cartório. Requerido(a):
COMASA IMPORTADORA Ltda. Motivo: Foi realizada uma diligencia no endereço indicado, onde não foi possível localizar a
empresa requerida. Foi possível um contato com o Sr. Fabio, que informou que a empresa ali estabelecida é a Iguana Mall ( na
área de e-commerce ), tendo declarado que esta empresa situa-se no conjunto indicado há apouco mais de seis meses, e que
desconhece a empresa requerida. Visto este fato, devolve-se o mandado para novas determinações. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0002264-29.2010.8.26.0005 (005.10.002264-7) - Monitória - Pagamento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Comasa Importadora Ltda. e outros - C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2011/034954-3 dirigi-me até a R. Brig. Tobias, 118, Conj. 3202, e ali deixei de “ CITAR “ a pessoa jurídica abaixo indicada,
nos termos da r. determinação, pelos motivos a seguir indicados, razão pela qual devolve-se o presente a Cartório. Requerido(a):
COMASA IMPORTADORA Ltda. Motivo: Foi realizada uma diligencia no endereço indicado, onde não foi possível localizar a
empresa requerida. Foi possível um contato com o Sr. Fabio, que informou que a empresa ali estabelecida é a Iguana Mall ( na
área de e-commerce ), tendo declarado que esta empresa situa-se no conjunto indicado há apouco mais de seis meses, e que
desconhece a empresa requerida. Visto este fato, devolve-se o mandado para novas determinações. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0003949-37.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcelo de Jesus Floriano
- Associação Paulistana dos Condutores de Transportes Complementares da Zona Leste - Vistos. A parte autora, Marcelo de
Jesus Floriano, ajuizou ação de Procedimento Ordinário em face de Associação Paulistana dos Condutores de Transportes
Complementares da Zona Leste. Alega ter sido associado da ré, mas fez venda de veiculo e licença para um diretor da ré, mas
até o presente momento não foi feita a transferência da licença, e como continua como cadastrado na situação de licenciado
para transporte coletivo não consegue outras colocações como táxi ou transporte escolar. A ré contestou. Houve réplica. É o
relatório do necessário. Julgo no estado por ser questão jurídica a tratar. O autor fez negócio com um diretor da ré, que agiu em
nome próprio, e não como preposto. Vale dizer, a ré não faz parte desse negócio jurídico. Por outro lado, o veículo em questão
estava financiado por alienação fiduciária, conforme fls. 28, e dessa forma o autor era mero depositário, e não poderia dispor de
coisa alheia como se sua fosse. Sem anuência do credor fiduciário, o negócio em questão não é nem válido para transferência
de propriedade, cujo direito nem pertencia ao autor. Dessa forma, toda a situação foi causada pelo próprio autor, que não
tem nenhum direito indenizatório a reclamar da ré. Indefiro o chamamento ao processo porque não se cuida de litisconsórcio
passivo necessário. JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Arca o autor com a sucumbência e verba honorária fixada em R$800,00,
suspensa a executividade dessas verbas em virtude da assistência judiciária deferida. Oportunamente, arquivem-se. Publiquese; registre-se; intimem-se. - INFORMAÇÃO DO CARTÓRIO: Valor do Porte de Remessa e Retorno = R$25,00; Valor do Preparo
= R$3.481,07. - ADV: EMERSON FRANCISCO REIS (OAB 227626/SP), ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP)
Processo 0004187-90.2010.8.26.0005 (005.10.004187-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bradesco S/A - Marcelo Lisboa de Oliveira - C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 005.2011/037420-3 dirigi-me até a R. Silvio Barbosa, e ali deixei de proceder à “ BUSCA e APREENSÃO “ do
veículo em poder da pessoa abaixo indicada, nos termos da r. determinação, pelos motivos a seguir indicados, razão pela
qual devolve-se o presente a Cartório. Requerido(a): MARCELO LISBOA DE OLIVEIRA Motivo: Este Oficial diligenciou na via
indicada, onde não foi possível a localização do imóvel de número 402, ora indicado. Observa-se que esta via apresenta uma
numeração perfeitamente regular ( 348 368 R. Francisco R. Gasques - 418 444 ), razão pela qual não foi possível a localização
do número 402 indicado. Visto este fato, e em decorrência do esgotamento do prazo para cumprimento, devolve-se o mandado
para que o autor indique precisamente o local a ser diligenciado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de dezembro de
2011. - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB
55249/RS)
Processo 0005696-56.2010.8.26.0005 (005.10.005696-7) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Filomena de Marco Ltda. - Gilberto Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 005.2011/040500-1 dirigi-me ao endereço: Rua Desembargador Guimarães, 104 e, aí sendo DEIXEI de citar o
requerido, pois o mesmo não reside nem é conhecido no local segundo informou a Sra. Vanessa que é empregada doméstica no
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