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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 - Página 1118

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TJSP 07/02/2012 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1119

1118

autos. Manifeste-se também sobre o Trânsito em julgado da sentença. - ADV LUIS GUSTAVO GOMES PIRES OAB/SP 202841
- ADV MOACYR ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 181603
347.01.2011.001931-0/000000-000 - nº ordem 393/2011 - Guarda de Menor - M. C. S. L. X N. C. D. S. L. E OUTROS - Fls.
50 - Oficie-se à O.A.B. local, solicitando nomeação de profissional para atuar no processo como Curador Especial da requerida
Noemi, citada por edital (art. 9º, II, do CPC). Com a nomeação, intime-o para que apresente defesa e acompanhe o processo
nos ulteriores termos. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Nomeação á fls 53/54. Autos a disposição do Dr. Fabiano Aparecido Ferrante
. - ADV DECIO LEITE OAB/SP 151284 - ADV FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529
347.01.2011.003863-3/000000-000 - nº ordem 771/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA PROTETIVA PARA
INTERNACAO INVOLUNTARIA - RENATA VICENTE NUNES X VANDERLEI VICENTE NUNES - Fls. 95 - Comprovada a
internação do réu, depreque-se a citação, o interrogatório, o estudo social e a perícia médica. Realize-se o estudo social
também com a autora, remetendo-se os autos ao Setor Técnico. Laudo em até 50 dias. Anote-se no expediente que o réu
permanecerá internado por pelo menos 6 meses, contados a partir de 19 de dezembro p.p. Cumpra-se rapidamente. Int. NOTA
DE CARTÓRIO: Carta Precatória expedida e já encaminhada para o devido cumprimento. - ADV ERITON MOIZES SPEDO OAB/
SP 253260
347.01.2011.004777-9/000000-000 - nº ordem 1006/2011 - Guarda de Menor - A. M. D. C. S. X F. . G. D. M. J. E OUTROS
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o relatório social e avaliação psicológica no prazo de vinte(20) dias,
sendo os primeiros dez(10) dias a parte autora e os dez(10) dias restantes aos requeridos. - ADV MARIA DA PENHA VIANA
RIBEIRO MORETTO OAB/SP 60408 - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO APARECIDO
GROSSO OAB/SP 79812
347.01.2011.005116-2/000000-000 - nº ordem 1028/2011 - Execução de Alimentos - N. F. S. X E. A. D. S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se o autor na pessoa de sua patrona sobre a justificativa apresentada a fls 24/26 e fls 29/31. - ADV
MARIA DO CARMO SUARES LIMA OAB/SP 135602 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV MARIA DO
CARMO SUARES LIMA OAB/SP 135602
347.01.2011.005943-1/000000-000 - nº ordem 1187/2011 - Execução de Alimentos - G. E. D. P. X G. A. D. P. - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a autora sobre a justificativa apresentada à fls 27/30 - ADV ARIONE MARCO STELLIN OAB/SP 22335
- ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV ARIONE MARCO STELLIN OAB/SP 22335
347.01.2011.006026-7/000000-000 - nº ordem 1200/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO OLIVEIRO VASQUES CORREA X ERANI SUTIL DOS SANTOS - Fls. 26 - Comigo, excepcionalmente, os autos do processo da
execução, feito n.º 415/11. Cuida-se o processo retro mencionado, de execução de alimentos que segue o rito do artigo 732 do
CPC. Nos autos daquele processo, o despacho-mandado expedido para citação e penhora foi juntado com certidão positiva da
citação, em 31/8/2011. Assim, vê-se que os presentes embargos são tempestivos, vez que protocolados também em 31/8/2011
(fls. 02), do que os recebo sem efeito suspensivo (artigo 739-A, caput, do CPC.). Intime-se o embargado para manifestação em
15 dias (artigo 740, caput, do CPC.). Certifique-se nos autos principais a respeito da interposição destes embargos, anotando-se
nas capas de ambos os processos sobre a distribuição por dependência. Int. - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP
166119 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
347.01.2011.006160-0/000000-000 - nº ordem 1231/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. F. G. E OUTROS
- NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de averbação á disposição da parte interessada. - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP
210870
347.01.2011.006376-9/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
R. A. X P. S. C. - Fls. 21 - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualizese o SIDAP. Na medida em que eventual procedência da ação surtirá efeitos na esfera de direitos da pessoa que atualmente
consta como genitor do autor, intime-se este para conserto da inicial em 10 dias. Com o aditamento, venham-me diretamente
conclusos. Int. - ADV CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE OAB/SP 216824
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.003304-2/000000-000 - nº ordem 1114/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO REAL S/A X BARBOSA
E DONAIRE LTDA ME E OUTROS - Antes de apreciar o pedido de fls. 150/151, intime-se o exeqüente, por mais uma vez, para
que se manifeste nos termos do despacho de fl. 146. Anoto, outrossim, que a petição de fls. 150/151 é cópia da de fl. 147/148.
Int - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941
347.01.2000.005281-9/000000-000 - nº ordem 152/2000 - Arrolamento - NILSABETE FERREIRA LUIZ E OUTROS X CICERO
LUIZ [ESPOLIO] - Intime-se a inventariante para atualizar o plano de partilha. Após, venham-me diretamente conclusos para
sentença. Int. - ADV JOAO SARDI OAB/SP 92530 - ADV ROGERIO FERNANDO DE CAMPOS OAB/SP 279399 - ADV FRANK
WENDEL CHOSSANI OAB/SP 282585 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV MARCOS APARECIDO
CIMARDI OAB/SP 19297 - ADV GERSON PIVA JUNIOR OAB/SP 260145
347.01.2000.005296-6/000000-000 - nº ordem 153/2000 - Alimentos (Ordinário) - M. F. F. [. P. S. M. E OUTROS X E. J.
F. - Vistos. Cuida-se de pedido deduzido pelo alimentante, para que o Juízo declare-o exonerado de prestar alimentos aos
filhos, sob o argumento de que atingiram a maioridade. Conforme resta comprovado pelo exame dos autos, os alimentários
completaram a maioridade civil, cessando automaticamente a obrigação de sustento de seu genitor. Cessada a menoridade
deles, desnecessário o pedido exoneratório, seja mediante o ajuizamento de ação exoneratória, seja mediante simples pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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