TJSP 07/02/2012 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
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está correto, pois deveria corresponder a soma dos valores dos pedidos formulados cumulativamente. Regularmente intimado,
a impugnada ofertou resposta, rechaçando a pretensão da impugnante. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A
impugnação merece acolhimento. Tratando-se de ação de rescisão de contrato cumulada com pedidos declaratórios e pedido
condenatório de restituição de valores o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles, nos termos do
artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil, computando-se para tanto aqueles pedidos que tenham conteúdo econômico
delimitado. Diante deste contexto, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato que se pretende rescindir somado
ao valor a ser restituído, em caso de procedência da ação principal. Considerando que, a princípio, o contrato documentado nos
autos foi celebrado para viger por vinte e quatro meses, sendo a “taxa mensal de manutenção” mensal no valor de R$ 23,00
e, considerando, ainda, que a impugnada pretende a restituição dos valores documentados a fls. 33/37 dos autos principais,
a retificação é necessária para que o valor da causa seja adequado ao montante correspondente à soma dos pedidos com
conteúdo econômico, ou seja, R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais). PELO EXPOSTO e considerando o mais que
dos autos consta, ACOLHO a presente impugnação e fixo o valor da causa em R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove
reais), observada a legislação aplicável. Indevidos os ônus da sucumbência, visto que a impugnação é incidente do processo
e a decisão que a resolve é classificada como interlocutória, nos termos do artigo 162, §2º, do Código de Processo Civil.
Certifique nos autos principais a conclusão do incidente, procedendo, a serventia, as anotações e retificações necessárias.
Publique. Intime. Orlândia, 12 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório:
Doutores, atentem-se à determinação supracitada...) - ADV RODRIGO CÉSAR BOLLELI FARIA OAB/SP 194872 - ADV JOÃO
LUIS MENDONÇA SCANAVEZ OAB/SP 197097
404.01.2005.003311-0/000001-000 - nº ordem 3541/2005 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - RICARDO
MIGUEL ARA X GUILLERMO FABIAN BLANCO - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2006.003311-0/00001-00000 Nº
de ordem: 3541/2006 Vistos. Processo em ordem. 1. Devidamente intimado sobre o depósito de fls. 356 e 357, o executado se
manteve inerte. 2. Fls. 359/360: Defiro o levantamento do valor bloqueado a favor do exequente. 3. Após, oficie-se à Delegacia
da receita federal para a vinda das informações conforme requerido. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 10 de janeiro de 2012.
PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta [Nota do Cartório] (dr. Henrique, GUIA e OFÍCIO à disposição) - ADV
PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV HENRIQUE HYPÓLITO OAB/SP 220911 - ADV ORLANDO ALVES DE MATOS
OAB/SP 231661 - ADV CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA OAB/SP 123748 - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/
SP 34847 - ADV HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO OAB/SP 164388
404.01.2005.003406-2/000000-000 - nº ordem 3620/2005 - Ação Monitória - PARTICIPACOES 19 DE NOVEMBRO S/A X
SOCIEDADE MOGIANA DE ALGODAO SOMALGO S/A E OUTROS - Fls. 231 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorrido
o prazo o requerente não atendeu a intimação de fls. 230. Vistos. Ante a certidão supra, reitere-se a intimação de fls. 230, item
1. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 13 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juiz(a) Substituto (Nota do
Cartório: Dra. Luciana Aparecida Cardoso, providencie a juntada do endereço do Banco Auxiliar de Investimento SA” para o
prosseguimento do feito...) - ADV LUCIANA APARECIDA CARDOSO OAB/SP 132403 - ADV RUBENS MIELE OAB/SP 28798 ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI OAB/SP 199204
404.01.2006.002418-6/000001-000 - nº ordem 534/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade ALCINO PAULINO X O MUNICIPIO DE ORLANDIA - Sentença nº 47/2012 registrada em 13/01/2012 no livro nº 467 às Fls.
215/216: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 267, inciso III do Código de
Processo Civil - inércia], julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sucumbência. Custas e despesas processuais na
forma da lei. Honorários advocatícios inviáveis de fixação. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original
juntada, ficando cópia nos autos. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia
o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se
e cumpra-se Orlândia, 15 de dezembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV FERNANDA
MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896 - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474
404.01.2006.005002-2/000000-000 - nº ordem 724/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BOI BRANCO COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA X ANTONIO FERNANDO M.RIBEIRO - Fls. 100 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorrido o
prazo a exeqüente não retirou a precatória para distribuição. Vistos. Ante a certidão supra, reitere-se a intimação da exeqüente
para a retirada da precatória, devendo comprovar a distribuição em 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de janeiro de
2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juiz(a) Substituto (Nota do Cartório: Dra. Márcia Lúcia Otávio Paris atenda no
prazo determinado para o prosseguimento do feito...) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2006.006489-6/000001-000 - nº ordem 972/2006 - Despejo (ordinário) - Execução de Sentença - JOSE ANTONIO
VANZOLINI X GIOVANA CRISTINA PENHA E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 175/177: Defiro. Expeça-se nova
certidão conforme requerido.(DR. Gustavo retirar) 2. Após, cumpra-se (fls. 170, item 2). Intime-se e cumpra-se - ADV JAQUELINE
DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2007.005857-9/000000-000 - nº ordem 750/2007 - (apensado ao processo 404.01.2005.000247-4/000000000 - nº ordem 939/2005) - Embargos à Execução - JUAREZ LAUDELINO DE SOUZA E OUTROS X COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Fls. 122 - Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se a intimação de fls.
117. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do
Cartório: Dr. Abrahão Issa - Dr. José Maria, comprovem o valor emprestado e depositado aos embargantes, no prazo de dez dias
para o prosseguimento do feito...) - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/
SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO
ISSA NETO OAB/SP 83286
404.01.2007.009501-2/000000-000 - nº ordem 1616/2007 - (apensado ao processo 404.01.2000.000389-8/000000-000 nº ordem 656/2000) - Outros Feitos Não Especificados - EXECUTAR TÍTULO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS ANTÔNIO CARLOS LEITE X CLUBE RECREATIVO E DE ESPORTES DE ORLANDIA - CREO - Fls. 64 - Vistos. Processo em
ordem. 1. Fls. 56/63: Manifeste-se o exequente em 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de janeiro de 2012. PAULA
AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Antônio Carlos Leite... - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE
OAB/SP 164653
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