TJSP 07/02/2012 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
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de citação AR, com as cautelas de estilo e advertências de praxe, especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa
e as penalidades pela inércia processual. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Camilo Francisco atenda o item 1. no prazo determinado...) - ADV
JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
404.01.2011.005868-8/000000-000 - nº ordem 1577/2011 - Ação Monitória - ITAUCARD S.A X JOSÉ MÁRIO DE LIMA Vistos. 1. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie a requerente a juntada de ‘prova escrita sem eficácia
de título executivo’, nos termos do artigo 1.102.A do Código de Processo Civil, bem como memória discriminada do débito. 2.
Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta (Nota do Cartório: Dr. João Flávio Ribeiro atenda o item 1...) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2011.005873-8/000000-000 - nº ordem 1578/2011 - Ação Monitória - ITAUCARD S.A X ELAINE CINTRA DA SILVA Vistos. 1. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie a requerente a juntada de ‘prova escrita sem eficácia
de título executivo’, nos termos do artigo 1.102.A do Código de Processo Civil, bem como memória discriminada do débito. 2.
Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta (Nota do Cartório: Dr. João Flávio Ribeiro atenda o item 1. no prazo determinado...) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO
OAB/SP 66919
404.01.2012.000010-2/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - R. P. E OUTROS - Vistos. 1.
Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária, providencie o patrono a juntada de declaração de pobreza em nome
do requerente Reginaldo, se o caso, uma vez que qualifica-se como técnico e reside em imóvel residencial ‘centro’ (fls. 07). 2.
Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta (Nota do Cartório: Dr. Rodrigo Antônio Alves atenda o item 1...) - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2012.000031-2/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO X
A C S TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Obedece a petição inicial os requisitos legais e está
devidamente instruída (artigo 1102, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil). 2. Cite-se o requerido para, no prazo de quinze
dias, contados da juntada do mandado aos autos: (a) efetue o pagamento do débito indicado, fato que ensejará a isenção
do pagamento das custas e dos honorários advocatícios; ou (b) querendo, ofereça embargos, independentemente de prévia
segurança do Juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial; (c) caso não ofereça defesa será constituído de pleno
direito, o título executivo judicial. 3. Não possuindo condições para constituir advogado, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão)
procurar a assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local (segunda a sexta-feira, das 09:00 às
11:00 horas), para triagem e após análise do benefício. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
404.01.2012.000106-0/000000-000 - nº ordem 23/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X RENILSON DE SOUZA - Vistos. Processo em ordem. 1. Presentes os requisitos
legais, defiro, liminarmente, a medida para o fim de determinar a busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do
interessado. 2. Executada a liminar, CITE-SE a(o) requerido(a), para: (a) no prazo de cinco dias, depois de executada a medida
de busca e apreensão, solicitar a emenda da mora, pagando as parcelas vencidas da dívida, segundo os valores que deverão
ser informados pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (incidente de inconstitucionalidade nº
150.402.0/5 do Órgão Especial da TJ- deliberação de 06/12/07) e (b) no prazo de quinze dias, depois de executada a medida
de busca e apreensão, poderá oferecer defesa contra a pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada
a emenda da mora, caso entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. 3. A defesa deverá ser
apresentada por intermédio de advogado e caso o(a) requerido(a) não possua condições deverá procurar a assistência judiciária
perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local (segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas), para triagem e eventual
recebimento do benefício. 4. Não apresentada defesa no prazo de quinze dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pela(o) requerente (artigo 319, do Código de Processo Civil). 5. Depois de executada a medida de busca e apreensão e escoado
o prazo para emenda da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário,
cabendo as repartições competente, quando o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao fiduciante, ou a
terceiro indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 6. Tudo, conforme os preceitos especiais (Decreto-lei n. 911/1969, com
as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004). 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2005.004075-2/000000-000 - nº ordem 95/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ANTONIO ADALBERTO TOMAS DE CASTRO - Fls. 408 - Fls. 405/407:
Manifeste-se a parte contrária, em 10 (dez) dias. Int.(Dr Anderson observar o despacho) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI
OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA
BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 220726 - ADV VALDIR
APARECIDO FERREIRA OAB/SP 256162
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º