TJSP 07/02/2012 - Pág. 1741 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1119
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e avaliação em bens da executada. Int. - ADV AMERICO SCUCUGLIA JUNIOR OAB/SP 242728 - ADV ISAAC CRUZ SANTOS
OAB/SP 159997 - ADV SIDNEY DE OLIVEIRA OAB/SP 251220
565.01.2010.005537-2/000001-000 - nº ordem 823/2010 - Desconstituição de Contrato - Execução de Sentença - MIRIAM
SUELY CENTKIEWICZ X FAVERO COMERCIO DE PARQUESTES LTDA - ME - Fls. 96 - Expeça-se o mandado de penhora
e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantia da dívida, ficando dispensada nova citação. - ADV LAERCI
PEREIRA OAB/SP 186750
565.01.2010.005550-9/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO STRAZZER X BANCO ITAU
S/A - Fls. 103 - Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Int. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783
565.01.2010.005552-4/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO STRAZZER X BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - Fls. 110 - Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Int. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783
565.01.2010.006048-0/000000-000 - nº ordem 890/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSE DA COSTA PINTO COELHO X
BANCO ITAU S/A - Fls. 209 - Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Int. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783 ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
565.01.2010.006049-2/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ DA COSTA PINTO COELHO X
BANCO ITAU S/A - Fls. 241 - Aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
565.01.2010.006128-9/000001-000 - nº ordem 900/2010 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - IVAN
MATHEOS E OUTROS X FERNANDO ANTUNES DE GODOY - Fls. 68 - Proceda-se à penhora e avaliação de um dos veículos
de fls. 48 e 49, diligenciando-se no endereço da inicial e no de fls.49, cadastrando-o. Sem prejuízo, oficie-se à Ciretran para
bloqueio do veículo de fls.49, considerando o teor do ofício ora acostado. Int. - ADV IVAN MATHEOS OAB/SP 101044 - ADV
IVAN MATHEOS JUNIOR OAB/SP 213710
565.01.2010.006185-2/000001-000 - nº ordem 927/2010 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - ELAINE
CRISTINA DA ROSA ME X ELIZABETE FELIX AVILA - Fls. 58 - Aguarde-se a devolução da carta precatória, devidamente
cumprida, por mais 90 dias. - ADV EDIMARA NOVEMBRINO ERNANDES OAB/SP 117450
565.01.2010.006170-5/000001-000 - nº ordem 928/2010 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - ELAINE
CRISTINA DA ROSA ME X MARA ROSE SANTOS DE CARVALHO - Fls. 96 - Oficie-se à Delegacia da Receita Federal do
Ministério da Fazenda solicitando cópia da última declaração de bens apresentada pela parte demandada. Aguarde-se a
resposta por noventa dias. - ADV EDIMARA NOVEMBRINO ERNANDES OAB/SP 117450
565.01.2010.006542-8/000001-000 - nº ordem 982/2010 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - HELIO IVAN
JONAS DE SOUZA X TRANSPORTES NELLY LTDA - Fls. 119 - Oficie-se ao DETRAN determinando o bloqueio da transferência
dos bens identificados a fls. 113/114. Depreque-se a ampliação da penhora e a avaliação dos bens identificados a fls. 113/114
ou de tantos outros quantos necessários para garantia da dívida remanescente, ficando dispensada nova citação. Expeçam-se
as cartas precatórias e aguardem-se os cumprimentos por 270 dias. - ADV CAIO LESSIO PREVIATO OAB/SP 251779 - ADV
SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA OAB/SP 138305
565.01.2010.006650-0/000001-000 - nº ordem 999/2010 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - LUIZ CARLOS
DA SILVA X HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARINA - Fls. 65 - Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, para apuração
de sócios e endereços destes e do executado, aguardando-se por 90(noventa) dias. Após, será apreciado o requerimento retro.
Int. - ADV MARCELIA ONÓRIO OAB/SP 275512
565.01.2010.006755-7/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - MARIA TEREZA PIROZZI TREVELIN X MALU WALTER PURIFICADORES E OUTROS - Fls. 70 - Aguarde-se a
devolução da carta precatória por mais 270 dias. - ADV CLEONICE TELES DA COSTA OAB/SP 116255
565.01.2010.007109-0/000001-000 - nº ordem 1066/2010 - Desconstituição de Contrato - Execução de Sentença - MIGUEL
SIMÃO HIBANHES X IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - Fls. 147 - Por ora, cumpra-se o despacho de fls.
142. Com a resposta, tornem para apreciação de fls. 145/146. - ADV ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO OAB/SP 128462
565.01.2010.007152-7/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Declaratória (em geral) - MARCO ANTONIO LIGABÔ X CRAL
COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA E OUTROS - Fls. 239 - Aguarde-se o resultado das diligências que estão
determinadas no despacho proferido a fls.72 dos autos do processo registrado sob nº 0334/09 visando à citação dos sócios
LUTEMBERGUE VIEIRA DE MORAES e JAMES DOS SANTOS POETA. - ADV MARFILHA TEIXEIRA SOARES LIGABO OAB/SP
84045 - ADV DANILO TEIXEIRA DE AQUINO OAB/SP 262976
565.01.2010.007374-0/000001-000 - nº ordem 1094/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - Execução de
Sentença - AMILCAR PELLEGRINO DO PRADO X SIMONE VITORIO DE OLIVEIRA - Fls. 77 - Proceda-se à penhora e avaliação
no veículo de fls. 75 ou outros bens em nome da executada. Sem prejuízo, oficie-se à Ciretran para bloqueio do veículo em
questão. Oficie-se, ainda, à financeira, com cópia do documento de fls.74, para saber a atual situação do contrato celebrado
com a executada. Int. - ADV ISABEL MARIA DOS SANTOS BISPO OAB/SP 255149
554.01.2010.014934-0/000001-000 - nº ordem 1101/2010 - Condenação em Dinheiro - Autos Suplementares - NADIR
BALCONI MARTINS X BANCO ITAU SA - Fls. 203/208 - Vistos. Dispensado o relatório por força de disposição legal. O pedido
de cobrança é procedente. Quanto ao Plano Collor I, eu anoto que o pedido é improcedente ante o decurso do prazo de mais de
vinte anos para o ajuizamento desta, conforme decisão de fls. 23. Quanto ao Plano Collor II, a autora narrou na inicial que
manteve conta poupança no Banco réu (fls. 197), e que referida Instituição não efetuou corretamente os créditos dos rendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º