TJSP 07/02/2012 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
1998
451.01.2009.008548-4/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Interdição - ALAIDE SOUZA DOS SANTOS X JAILTON SOUZA
DOS SANTOS - Fls. 90 - R - 15 (CIQ) Vistos. INTIME-SE a curadora para prestar contas da administração dos bens e direitos
em nome do interditando, no prazo de 10 (dez) dias. Mandado cumprido - ADV RICARDO FERRAZ DE ARRUDA SPOSITO OAB/
SP 265482
451.01.2010.005566-8/000000-000 - nº ordem 377/2010 - Interdição - NEUSA BUSOLLO PEREIRA DA SILVA X ARTHUR
PEREIRA DA SILVA - Fls. 117 - R 15 (TC) Indefiro o pedido de desistência da ação formulado à fls.114. Trata-se de ação de
estado, não havendo em se falar em perda de interesse em ação. Para oitiva da requerente e da filha Josiane Aparecida da
Silva Bueno de Oliveira para o fim de indicar quem vai assumir a curatela do interditando, designo o dia 22 de março de 2012,
às 15:00 horas. Intimem-se. Ciência ao M.P. Ciência de fls.119 (ofício informando que Arthur P.Silva não compareceu a perícia
marcada para o dia 07/11/11) Int. - ADV RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 258284
451.01.2010.008818-5/000000-000 - nº ordem 592/2010 - Execução de Alimentos - W. G. R. F. E OUTROS X A. F. - Fls.
107 - R 15 (TC) Vistos. Citado o devedor ARNOLDO FEITOSA (fls. 11) para pagamento do débito alimentar, não pagou e não
provou que o fez. Ante a manifestação da exeqüente e a concordância do Ministério Publico, decreto sua prisão por 30 (trinta)
dias. Expeça-se mandado constando que o pronto pagamento do debito devidamente atualizado acrescido das parcelas que se
vencerem no curso da lide implicará em revogação da ordem, Int. - ADV TATIANA FERREIRA MUZILLI OAB/SP 212355 - ADV
AGAMENON LIMA BATISTA FILHO OAB/PI 6824 - ADV TATIANA FERREIRA MUZILLI OAB/SP 212355
451.01.2010.014560-2/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Guarda de Menor - M. A. D. S. X K. M. D. S. - Fls. 42 - R - 15
(CIQ) Vistos. INTIME-SE a autora para comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de assinar o termo de guarda
definitiva. Mandado cumprido - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2010.017483-0/000000-000 - nº ordem 1216/2010 - Exoneração de Alimentos - V. G. D. O. X A. M. F. D. O. - R 15 (TC)
Ciência de fls. 127 (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data de 22 de março de 2012, às 8:20 horas para a realização
da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade, no Imesc, situado na Rua Barra Funda, 824, Barra FundaSão Paulo-SP, munido de documentos de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais
documentos úteis se por ventura os tiver, solicitamos o comparecimento com pelo menos 30(trinta) minutos de antecedência) ADV LOURDES CARVALHO OAB/SP 228678 - ADV MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO OAB/SP 274700
451.01.2010.020903-1/000000-000 - nº ordem 1252/2010 - Modificação de Guarda - A. I. S. D. O. X J. E. D. S. - Fls. 73 - R
15 (TC) Fls. 71: Indefiro o pedido de termo de guarda definitiva da criança em favor da autora, tendo em vista possuir o direito
do pátrio poder. Para fins do pedido de fls. 71, poderá a requerente solicitar certidão de objeto e pé. Requeira a autora o que de
direito. No silêncio arquivem-se os autos. Int. - ADV RODRIGO ALBERTO PIETROBON OAB/SP 255825
451.01.2010.024208-5/000000-000 - nº ordem 1744/2010 - Guarda de Menor - P. F. G. E OUTROS X C. M. - Fls. 51 - R
15 (TC) Defiro a guarda provisória da menor Anayara Gonçalves em favor dos requerentes. Tome-se por termo. Aguarde-se o
retorno da carta precatória expedida por mais 30 (trinta) dias. Ciência ao M.P. Compareçam os autores a fim de assinar o termo
de Guarda Provisória. Int. - ADV PAULA SAMPAIO DA CRUZ OAB/SP 115066
451.01.2010.023007-8/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Divórcio (ordinário) - F. J. M. F. X A. H. A. M. - R - 15 (VL)
FLS. 253/256: Manifeste-se a requerida sobre petição, deposito e oficio do Banco do Brasil. - ADV ALEXANDRE HENRIQUE
GONSALES ROSA OAB/SP 274904 - ADV RAFAEL PAGANO MARTINS OAB/SP 277328
451.01.2011.001385-0/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Execução de Alimentos - L. D. C. B. X R. D. A. B. - R - 15 (CIQ)
Ciência da petição e extrato de fls.81/83, no valor de R$1.066,48. - ADV CLAUDINEI DE JESUS IVANES OAB/SP 262023 - ADV
PATRÍCIA BORBA DE SOUZA OAB/SP 189646
451.01.2011.010490-5/000000-000 - nº ordem 724/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. A. D. O. E OUTROS - A
publicação do dia 01/02/12- R 13 não pertence a este processo. - ADV NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 70577
451.01.2011.011242-9/000000-000 - nº ordem 797/2011 - Execução de Alimentos - I. L. T. P. X A. M. D. P. J. - R - 15 (VL)
- Expedido mandado de levantamento referente ao despacho de fls. 40. (retirar). - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA
OAB/SP 160940 - ADV ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 62074
451.01.2011.020405-2/000000-000 - nº ordem 1404/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.019998-9/000000-000 - nº
ordem 1441/2011) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - KARINA BERNARDO X MARCELO FARIAS YAMANAKA R - 15 (CIQ) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV ANDREA GOMES DE SOUZA OAB/SP 281044
- ADV PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA OAB/SP 194253
451.01.2011.019998-9/000000-000 - nº ordem 1441/2011 - Divórcio (ordinário) - M. F. Y. X K. B. - R - 15 (CIQ) Manifeste-se
a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA OAB/SP 194253 - ADV ANDREA
GOMES DE SOUZA OAB/SP 281044
451.01.2011.021677-8/000000-000 - nº ordem 1486/2011 - Divórcio (ordinário) - R. R. S. X S. F. E. S. - Fls. 98 - R 15
(TC) Vistos. Concedo à requerida os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 95: Ciência à requerida do
documento juntado na réplica, podendo se manifestar sobre ele em 5 (cinco) dias. Fixo os alimentos provisórios em favor dos
filhos em 30% dos rendimentos do autor. Oficie-se para desconto. Não há preliminares. Declaro saneado o processo. Defiro a
produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de abril de 2012, às 14:00 horas. Intimemse a ré para prestar depoimento pessoal (fls. 05) e o autor para comparecimento. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Apresentada a petição nos
termos acima, intimem-se. Ciência ao M.P. Retirar ofício em Cartório Int. - ADV FLÁVIA NEGRI FAVARIM OAB/SP 280442 - ADV
RAQUEL DE SOUZA OAB/SP 120624
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º