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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 - Página 2001

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TJSP 07/02/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1119

2001

PASSUELO ME RÉ(U) : RICARDO VICENTE COBRA CONCLUSÃO: Em 20 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização do executado
ou de seus bens, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei
de Introdução ao Código Civil, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode
ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de endereço inédito seja
realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ
DE DIREITO - ADV JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771
451.01.2005.002725-2/000000-000 - nº ordem 655/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AMAURY FRANCISCO BORTOLI
X VALERIA APARECIDA CAMPANHOL - Fls. 63 - VISTOS. Não há demonstração da sucessão alegada pelo exeqüente. Fixo 30
dias para que o exeqüente apresente documentos constitutivos das duas empresas, para demonstrar a sucessão. Findo o prazo
sem a juntada ou justificativa plausível, a execução será extinta, com possibilidade de haver nova execução quando bens forem
encontrados. Intimem-se. - ADV SEILA APARECIDA ZANGIROLAMO FEREZINI OAB/SP 140017
451.01.2005.003429-5/000000-000 - nº ordem 835/2005 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - MARIA ANGELA
BRIGHENTI X MILE CAR VEÍCULOS - Fls. 123 - Vistos. Informe o autor o atual endereço da requerida, tendo em vista a carta
precatória devolvida sem cumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Pir.,d.s. - ADV MARIA ELISABETE ORSI
ROSATO OAB/SP 128472 - ADV RICARDO ORSI ROSATO OAB/SP 213037 - ADV WAGNER LUIZ PEREIRA OAB/SP 51893 ADV WALTER GONÇALVES JUNIOR OAB/SP 271324
451.01.2005.010170-5/000000-000 - nº ordem 2120/2005 - Execução de Título Extrajudicial - JEFFERSON LUIZ GALHARDO
X JOSE OSWALDO JUNQUEIRA FLEURY - Fls. 74 - Sentença nº 281/2012 registrada em 01/02/2012 no livro nº 483 às Fls. 117:
Em face da não localização de bens passíveis de constrição, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a
ação nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo
nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada.
Autorizo o desentranhamento de documentos. - ADV LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 230282 - ADV JOAO
ALMEIDA OAB/SP 79385
451.01.2005.014921-8/000000-000 - nº ordem 3966/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ RIBEIRO DA SILVA
X GUIMARÃES MARQUES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS E OUTROS - Fls. 77 - Proc. nº 3966/2005
AUTOR(A): LUIZ RIBEIRO DA SILVA RÉ(U) : GUIMARAES MARQUES ADM. E CORRETORA DE SEGUROS E OUTROS
CONCLUSÃO: Em 20 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz
de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da composição amigável havida entre as partes, pondo fim à lide, JULGO EXTINTA a
ação, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se
as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 148941 - ADV PAULO VITOR COELHO DIAS OAB/SP 273678
451.01.2005.015053-9/000000-000 - nº ordem 4098/2005 - Reparação de Danos (em geral) - RAIMUNDO DOS SANTOS
ROSÁRIO X ANA MARIA NOVAES E OUTROS - Fls. 152 - Sentença nº 287/2012 registrada em 01/02/2012 no livro nº 483 às
Fls. 125: Em face da inércia da parte credora, que regularmente intimada para manifestação, não o fez por prazo superior a
trinta dias, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. - ADV ANTONIO CARLOS PEREIRA
C FERNANDES OAB/SP 146622
451.01.2005.015881-0/000000-000 - nº ordem 4383/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
X CRISTIANO PIRES DE GODOY - Fls. 61 - Proc. nº 4383/2005 AUTOR(A): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉ(U) : CRISTIANO
PIRES DE GODOY CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO
AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização do executado, ou de seus bens, bem como
diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a
parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a
indicação de endereço inédito seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe.
P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RODRIGO SATOLO BATAGELLO OAB/SP 212340
451.01.2005.016486-1/000000-000 - nº ordem 4469/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - LUIZ ANTONIO
DAMIM X COESA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA - Fls. 67 -  PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo
nº 4469/05 Autor: LUIZ ANTONIO DAMIM Requerido: COESA PAVIMENTADORA E CONTRUTORA LTDA Conclusão: Aos 20
de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba,
o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. VISTOS. Diante da manifestação autor, informando o pagamento
integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, inciso II, do CPC. Autorizo o desentranhamento
dos documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito
- ADV JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796 - ADV JOAO FERNANDO SALLUM OAB/SP 139597
451.01.2006.006944-6/000000-000 - nº ordem 1930/2006 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDIA PIZZINATTO X
CENTRAL DE ALARMES FORT SC LTDA - Fls. 105 - A penhora dos veículos já ocorreu, conforme pode ser verificado à fls.
91/94. Desta forma, intime-se a parte executada em relação à penhora.(Fica a empresa ré intimada de que houve a penhora via
on line Renajud, dos veículos de placas DCG-2417; CFP-5023 e; CJZ-3520). Int. - ADV ROBSON SOARES OAB/SP 170705 ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV RAFAEL GODOY D AVILA OAB/SP 229177 - ADV FABIO AUGUSTO
BAZANELLI OAB/SP 248392
451.01.2006.011966-8/000000-000 - nº ordem 2708/2006 - Outros Feitos Não Especificados - SUMÁRIA DE COBRANÇA
- TANIA APARECIDA MENESCO ME X BERNADETE MARIA DE ALMEIDA - Fls. 50 - Proc. nº 2708/2006 AUTOR(A): TANIA
APARECIDA MANESCO ME RÉ(U) : BERNADETE MARIA DE ALMEIDA CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da
não localização de bens passíveis de constrição, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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