TJSP 07/02/2012 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
2122
Básico do Estado de São Paulo ajuizou embargos contra a execução fiscal movida por Município de Poá. Alega, em resumo, a
inépcia da petição inicial e a nulidade do título. A embargante foi intimada para emendar a inicial (fls 41) É o relatório.Decido.
Não havendo qualquer insurgência contra a decisão que determinou a juntada das cópias da inicial da execução e C.D.A (art.
34 da Lei 6830/80 e art. 736, parágrafo único do C.PC), a extinção do feito, sem apreciação do mérito, é medida que se impõe.
Deixando de juntar os documentos imprescindíveis para a causa, os embargantes impedem o prosseguimento regular do feito,
por inépcia da inicial, nos termos do art. 283 c.c art. 284, parágrafo único, ambos do C.P.C.Pelos motivos expostos, julgo extinto
o processo sem apreciação do mérito nos termos do art. 267, inc. I do Código de Processo Civil.O embargante arcará com a
integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de seu próprio patrono. Após o trânsito em
julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. PRI Poá, 26 de janeiro de 2012. CRISTINA INOKUTI Juíza de Direito - ADV
SOLANGE DA SILVA CARDOSO OLIVEIRA OAB/SP 182583 - ADV MARCOS ROBERTO PAN ODDONE OAB/SP 154362
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Poá
JUIZ: MÁRCIO FERRAZ NUNES
3DITT.016
191.01.2007.007782-4/000000-000 - nº ordem 1815/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIAO X CARLOS ALBERTO GOMES MILANEZZI EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 15/2012 Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta decisão em
cada processo da relação retro.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se que todos eles se encontram
pendentes de manifestação da exeqüente, para fins de prosseguimento do feito. Assim, segue, em todos, a seguinte decisão:
Ante a inércia da exeqüente, apesar de intimada, arquivem-se os autos até provocação. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/
SP 50862
191.01.2008.002561-6/000000-000 - nº ordem 92/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI X IZAIAS CARDOZO VALENTE - EXPEDIENTE
ADMINISTRATIVO Nº 15/2012 Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta decisão em cada processo
da relação retro.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se que todos eles se encontram pendentes de
manifestação da exeqüente, para fins de prosseguimento do feito. Assim, segue, em todos, a seguinte decisão: Ante a inércia da
exeqüente, apesar de intimada, arquivem-se os autos até provocação. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862
191.01.2008.007459-7/000000-000 - nº ordem 9403/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2º REGIAO X GERALDO JOSE FRANCISCO - EXPEDIENTE
ADMINISTRATIVO Nº 15/2012 Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta decisão em cada processo
da relação retro.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se que todos eles se encontram pendentes de
manifestação da exeqüente, para fins de prosseguimento do feito. Assim, segue, em todos, a seguinte decisão: Ante a inércia da
exeqüente, apesar de intimada, arquivem-se os autos até provocação. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862
191.01.2008.008266-9/000000-000 - nº ordem 9421/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DROGALIS URANO DROG PERF LTDA EPP - EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
Nº 15/2012 Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta decisão em cada processo da relação retro.
Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se que todos eles se encontram pendentes de manifestação da
exeqüente, para fins de prosseguimento do feito. Assim, segue, em todos, a seguinte decisão: Ante a inércia da exeqüente,
apesar de intimada, arquivem-se os autos até provocação. - ADV ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA OAB/SP 206218 - ADV
ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
191.01.2008.008348-1/000000-000 - nº ordem 9424/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CENTRAL - SISTEMA DE SAUDE SC LTDA - EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
Nº 15/2012 Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta decisão em cada processo da relação retro.
Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se que todos eles se encontram pendentes de manifestação da
exeqüente, para fins de prosseguimento do feito. Assim, segue, em todos, a seguinte decisão: Ante a inércia da exeqüente,
apesar de intimada, arquivem-se os autos até provocação. - ADV OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB/SP 165381
191.01.2009.000115-8/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS
EM RADIOLOGIA DA 5º REGIÃO - SP X WELLINGTON RAMOS FÉLIX - EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 15/2012 Forme-se
expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta decisão em cada processo da relação retro.Verificados os processos
constantes dessa relação, constatou-se que todos eles se encontram pendentes de manifestação da exeqüente, para fins
de prosseguimento do feito. Assim, segue, em todos, a seguinte decisão: Ante a inércia da exeqüente, apesar de intimada,
arquivem-se os autos até provocação. - ADV KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA OAB/SP 190040
191.01.2009.001802-3/000000-000 - nº ordem 65/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN SP X ISAAC SIMON FARIA - EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 15/2012 Forme-se
expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta decisão em cada processo da relação retro.Verificados os processos
constantes dessa relação, constatou-se que todos eles se encontram pendentes de manifestação da exeqüente, para fins
de prosseguimento do feito. Assim, segue, em todos, a seguinte decisão: Ante a inércia da exeqüente, apesar de intimada,
arquivem-se os autos até provocação. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º