TJSP 07/02/2012 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
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fixados às fls. 14. Int. - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP 210538
464.01.2011.003098-5/000000-000 - nº ordem 1691/2011 - Usucapião - ERIC WILSON SANCHES E OUTROS X JOÃO
VILLADANGOS E OUTROS - Fls. 52 - Vistos. Fls. 47: Informe a parte requerente o estado civil dos confinantes. Se forem
casados, o nome de seus respectivos cônjuges. Int. - ADV SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA OAB/SP 291180
464.01.2012.000120-4/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Arrolamento - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA DUTRA X ADEMAR
OLIVEIRA DUTRA E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV MAURICIO
FERRAZ DE OLIVEIRA OAB/SP 59549 - ADV JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI OAB/SP 155389 - ADV BRUNO BALIEIRO
DE OLIVEIRA OAB/SP 310113
464.01.2012.000145-5/000000-000 - nº ordem 71/2012 - Revisional de Alimentos - A. E. N. D. S. X D. E. M. D. S. - Fls. 29
- Proc. n° 464.01.2012.000145-5/000000-000 (Ordem: 0071/2012) Vistos. 1. Diante da ausência de prova inequívoca capaz de
proporcionar o convencimento acerca da verossimilhança do direito alegado pelo autor, indefiro o pedido de tutela antecipada.
2. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do Provimento nº 953/2005, designo audiência no SETOR
DE CONCILIAÇÃO desta comarca para o dia 15 de maio de 2012, às 10:20 horas. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor para
comparecerem em juízo, acompanhados de seus advogados, devendo constar do mandado que caso não seja possível uma
solução amigável, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, na qual deverá ser apresentada contestação,
ouvindo-se as testemunhas trazidas pelas partes independentemente de intimação e prévio depósito do rol. Int. Pompéia, 25 de
janeiro de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853
464.01.2012.000162-4/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Revisional de Alimentos - Á. P. R. S. X A. R. S. - Proc. n°
464.01.2012.000162-4/000000-000 (Ordem: 0082/2012) Vistos. 1. Diante da ausência de prova inequívoca capaz de proporcionar
o convencimento acerca da verossimilhança do direito alegado pela autora, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2. Nos
termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do Provimento nº 953/2005, designo audiência no SETOR
DE CONCILIAÇÃO desta comarca para o dia 20 de março de 2012, às 9:20 horas. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor para
comparecerem em juízo, acompanhados de seus advogados, devendo constar do mandado que caso não seja possível uma
solução amigável, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, na qual deverá ser apresentada contestação,
ouvindo-se as testemunhas trazidas pelas partes independentemente de intimação e prévio depósito do rol. 4- Fls. 11: oficiese à empresa empregadora, solicitando informações sobre o valor do salário do réu, conforme requerido, nos termos do § 7º
do artigo 5º da lei 5478/1968. Int. Pompéia, 27 de janeiro de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV DEISI
APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI OAB/SP 185200
464.01.2012.000187-5/000000-000 - nº ordem 89/2012 - Divórcio (ordinário) - C. P. B. S. T. X C. D. O. T. - Vistos. Para
a tentativa de reconciliação e transação designo a data de 24/04/2012, às 11h15min., intimando-se ambas as partes, com a
observação de que a audiência será realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO. Cite-se pela mesma diligência, cientificada a parte
citanda de que o prazo de contestação (art. 40, § 3º de referida Lei, em combinação com o art. 297 do Código de Processo Civil)
iniciará após constatada a inviabilidade da reconciliação ou transação acima referidas, independentemente de nova intimação,
Int. - ADV WALTER AUGUSTO SOARES OAB/SP 95228
464.01.2012.000201-4/000000-000 - nº ordem 99/2012 - Alvará - SONIA APARECIDA DE SOUZA MOREIRA - Fls. 24 Vistos. Apresente a requerente os instrumentos de procuração “ad judicia” dos herdeiros relacionados a fls. 02 e 12. Int. - ADV
WALTER AUGUSTO SOARES OAB/SP 95228
464.01.2012.000203-0/000000-000 - nº ordem 103/2012 - Execução de Alimentos - M. P. D. S. N. C. X C. D. S. C. - Fls. 16
- Vistos. Cite-se o executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar referente aos meses de novembro e
dezembro de 2011 e janeiro de 2012 (R$ 230,15), mais as prestações que se vencerem no curso da ação até a data do efetivo
pagamento (CPC, art. 290), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão ( CPC, art. 733, caput
e §1º). Indefiro o pedido de expedição de ofício para o desconto em folha de pagamento das prestações vincendas, por falta
de amparo legal, ressaltando que o disposto no artigo 734 do CPC aplica-se somente às prestações vencidas e corresponde
à modalidade diversa de execução, em princípio incompatível com a execução por meio da coerção pessoal. Nesse sentido
já se pronunciou a jurisprudência: “ O desconto em folha de pagamento é meio de expropriação em execução de prestação
alimentícia, sendo o inadimplemento requisito indispensável.” (RJ 229/55, in Código de Processo Civil e legislação processual
em vigor, Theotonio Negrão e outros, 42ª Edição, Ed. Saraiva). Observo que não haverá necessidade de nova intimação para
pagamento das prestações que se vencerem no curso da ação, tendo em vista o disposto no art. 290 do CPC, segundo o qual
as prestações periódicas presumem-se incluídas no pedido. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito
alimentar, para o caso de pronto pagamento. Int. - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
Centimetragem justiça
PONTAL
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Pontal - Comarca de Pontal
JUIZ: CAROLINA NUNES VIEIRA
466.01.1994.000022-0/000000-000 - nº ordem 398/1994 - Divisão e Demarcação - ARNALDO SIRAI MISSUGIRO X PEDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º