TJSP 07/02/2012 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
2308
477.01.2010.001680-4/000000-000 - nº ordem 213/2010 - (apensado ao processo 477.01.2006.005840-8/000000-000 - nº
ordem 668/2006) - Embargos de Terceiro - RAFAEL ROBERTO DE OLIVEIRA X CARLOS AUGUSTO PERALTA E OUTROS
- Fls. 131 - VISTOS. 1. O v. acórdão, que foi provido em parte, limitou-se a determinar a suspensão do feito principal, ação
de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse (fls. 91). 2. Note-se que havia sido postulado, expressamente,
o reconhecimento do direito de o embargante permanecer no imóvel até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls.
79), o que não foi concedido. 3. Assim, já cumprida a determinação superior, indefiro o postulado. 4. No mais, em termos de
prosseguimento, ficam os embargados citados para os termos da ação, com a publicação do presente no DJE (art. 1050, CPC).
5. Com as respostas, ou decorridos os prazos, conclusos. Int. - ADV LUCIANA DE SANTANA AGUIAR BUSSOLETTI OAB/SP
186824 - ADV NORMA ELIZABETH PINHEIRO OAB/SP 191560
477.01.2010.001835-0/000001-000 - nº ordem 228/2010 - Possessórias em geral - Execução de Sentença - SANTANDER
LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCELO ZARBINATTI - Processo nº 228/10-1 Vistos. Diante da notícia de
satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Praia
Grande, 25 de janeiro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA OAB/SP 165046
477.01.2010.004600-1/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO EDIFICIO
BARTIRA X CÍCERO APARECIDO FIRMINO - Processo nº 543/10 Vistos. Diante da notícia de satisfação do crédito, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo
requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Praia Grande, 25 de janeiro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE
MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV ROSANA MEDEIROS HENRIQUE FONTES OAB/SP 130732
477.01.2010.005700-1/000000-000 - nº ordem 670/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
ALUMINIUM PROFISSIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA EPP E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre
a resposta ao ofício, no prazo de 10 dias” - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
477.01.2010.006737-7/000000-000 - nº ordem 762/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GHIBLI X BEACH CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS - Fls. 62 - VISTOS. Não havendo,
aparentemente, nada mais a ser requerido, tornem ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV ERINEIDE DA CUNHA
DANTAS OAB/SP 143992
477.01.2010.007611-4/000000-000 - nº ordem 821/2010 - Possessórias em geral - LAUDELINO PEREIRA LIMA X
MELQUIZEDEK DA SILVA - Processo nº 821/10 Vistos. Diante da composição amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO
o acordo reduzido a termo, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas e despesas processuais e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.. Praia Grande, 25 de janeiro de 2012. CÂNDIDO
ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV MARCIO ARAUJO TAMADA OAB/SP 196509 - ADV MARCELO TOMAZ DE
AQUINO OAB/SP 264552
477.01.2010.007553-0/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CPFL COMERCIALIZAÇÃO
BRASIL S A X DAGEL SOUZA DVD LOCADORA LTDA ME - Fls. 49 - Vistos. 1. Fls. 47/48: Manifeste-se o executado, ora credor,
em 10 (dez) dias, sobre o depósito, sendo que a inércia será considerada como manifestação tácita de concordância com a
satisfação do crédito. 2. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. Int. - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI OAB/SP 206403 - ADV LEZINHO JOSE DE SOUZA OAB/SP 98617
477.01.2010.008312-9/000000-000 - nº ordem 931/2010 - Declaratória (em geral) - ELISA CLAUDIO DE OLIVEIRA SOUZA
DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELEFONICA - Processo nº 931/10 Vistos. Diante da composição
amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas
e despesas processuais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.. Praia
Grande, 25 de janeiro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV JUACI ALVES DA SILVA OAB/
RJ 111540 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
477.01.2010.010446-8/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
MEDSELVAS LABORATÓRIO FITORERÁPICO LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a resposta ao ofício, no prazo
de 10 dias” - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490 - ADV CLÁUDIO JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP
157780
477.01.2010.010537-1/000000-000 - nº ordem 1234/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO FRACALOSSI X
JAIRO FERREIRA DE SOUZA - Fls. 45 - VISTOS. 1. Diante do resultado negativo da DRF, fixo o prazo de 60 (sessenta)
dias para o exeqüente apresentar bens penhoráveis, diligenciando nos locais a seu alcance, como CRI e DETRAN. 2. Com
a manifestação, conclusos. 3. Decorrido “in albis” o prazo, intime-se a parte ativa, via DJE e na pessoa do patrono, a dar
andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV LEONARDO BATTISTUZZO FEDERIGHI
OAB/SP 173281
477.01.2010.010653-2/000000-000 - nº ordem 1255/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
SERRA DOURADA X MARIA FERNANDA NOBRE LOPES - Processo nº 1255/11 Vistos. Diante do pedido de desistência da
ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil,
arcando o autor com eventuais custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas em aberto,
bem como levantadas eventuais diligências que não foram utilizadas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. Praia Grande, 25 de janeiro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV JOSÉ CLAUDIO
BAPTISTA OAB/SP 155720 - ADV PAMELLA GABRIEL BAPTISTA OAB/SP 299706
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º