TJSP 07/02/2012 - Pág. 32 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1119
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005.01.2010.000114-5/000000-000 - nº ordem 13/2010 - (apensado ao processo 005.01.2009.003125-0/000000-000 - nº
ordem 3615/2009) - Embargos à Execução Fiscal - AGROPECUÁRIA LINDÓIA LTDA X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP - Fls. 117 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a embargada/
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, nos autos principais, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, certifique a
Serventia o desfecho dos presentes embargos na execução principal. Int. - ADV ERNANI AMARAL PEIXOTO CAPONI OAB/SP
36066 - ADV LUÍS FERNANDO BUENO OAB/SP 192620 - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878
005.01.2010.001285-3/000000-000 - nº ordem 79/2010 - (apensado ao processo 005.01.2009.002137-3/000000-000
- nº ordem 3115/2009) - Embargos à Execução Fiscal - CELSO DO NASCIMENTO MARTINS X MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDÓIA - Fls. 48 - Vistos. Fls. retro: Manifeste-se o executado, quanto ao contido às fls. 43/47, no prazo
legal. Int. - ADV KATIA REGINA PATRICIO OAB/SP 147541 - ADV ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI OAB/SP 232388
005.01.2010.000344-5/000000-000 - nº ordem 140/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCE MARIA ANDRADE X SAMUEL DA SILVA PRADO - Vistos. Ante o teor da certidão
supra, procedi, nesta data, o desbloqueio dos valores irrisórios atingidos pela penhora “on line” do Sistema Bacen Jud 2.0.,
conforme segue. No mais, diga(m) o(a)(s) exeqüente(s) em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV KARIN SIGRID HEINRICH OAB/SP 138545
005.01.2010.000438-7/000000-000 - nº ordem 196/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
PAGANGLISO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS - Fls. 69: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta
dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203 - ADV LUIZA SEIXAS
MENDONÇA OAB/SP 280955
005.01.2010.000658-3/000000-000 - nº ordem 292/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLUBE DE CAMPO RECANTO
DA CACHOEIRA X REGINALDO PINTO DE ALMEIDA E OUTROS - Certifico e dou fé que aos 16/12/2011 decorreu o prazo para
que o autor se manifestasse acerca da intimação de fl.203. Certidão supra. Manifeste-se o autor. Prazo 10 dias. - ADV ERNANI
AMARAL PEIXOTO CAPONI OAB/SP 36066 - ADV LUÍS FERNANDO BUENO OAB/SP 192620 - ADV KLEBER COSTA DE
SOUZA OAB/SP 236669 - ADV ERNANI AMARAL PEIXOTO CAPONI OAB/SP 36066 - ADV LUÍS FERNANDO BUENO OAB/SP
192620
005.01.2010.001091-7/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
CÉLIO DE SOUZA E OUTROS - Proc. 461/2010 Vistos, Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que os
executados tenham sido citados para a execução (cf. certidões de fls. 27; 43 e45), os valores bloqueados às fls. 72 (R$ 2.194,95)
e 74 (R$ 242,55), com fundamento no artigo 653 e seguintes do CPC ficam constritos nos autos como arresto “on line” . É
entendimento do Tribunal de Justiça, que : “se a execução objetiva a satisfação de crédito líquido e certo, razão não há para que
o desiderato não seja alcançado da forma mais ágil possível, qual seja, mediante utilização do sistema Bacen Jud à disposição
do Poder Judiciário que, além de oportunizar a pesquisa de recursos financeiros, permite, se o caso, a constrição on line, de
absoluta legalidade, inclusive há muito já disciplinada em Convênio prestigiado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (Convênio
Bacen/STJ/CJF/2001, de 08.05.2001 e Comunicado Bacen nº 8.422, de 08.05.2001)”. O mesmo pedido, analogicamente, pode
ser alcançado através do arresto, vez que os devedores não foram encontrados. Nesse sentido: “Execução - título extrajudicial Arresto on line pelo convênio do Tribunal de Justiça com o Banco Central. Admissibilidade onde demonstrada a impossibilidade
de pré-penhora pelo Oficial de Justiça (CPC, art.653) nos endereços indicados. Providência que tem natureza meramente
cautelar, sem outras implicações maiores, tanto que nem há intimação ou citação do devedor para impugnar o arresto, que é de
vida efêmera, destinando-se a converte em penhora tão logo se dê a citação executiva. Portanto, a medida preventiva não priva
o devedor de outros direitos, especialmente o de se defender, cujo prazo só se abre após a citação, que no caso ainda nem
aconteceu. Recurso provido. (TJSP - 11ª câm. de Direito Privado; AI n.7182852-5 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Gilberto dos Santos;
j.26/9/2007; vu)” Diante do exposto, intime-se o banco exeqüente para as providências dos arts. 653 e seguintes do Código de
Processo Civil. Int. Águas de Lindóia, d.s. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
005.01.2010.001095-8/000000-000 - nº ordem 464/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- C.F.I. X MAURO BENEDITO PALAZZI - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista a petição protocolada em 27/12/2011 - 131558,
temos a informar que a pesquisa junto ao BACEN JUD foi realizada conforme noticiada através da nota de cartório publicada
no dia 27/01/2012 fls. 40 do DJE (endereço do requerido: a) AVENIDA 23 DE SETEMBRO, 340 - APTO 101 - BAIRRO N.C. SERRA NEGRA - SP; b) RODOVIA SERRA NEGRA A LINDOIA KM 55 - BAIRRO TRÊS BARRAS - SERRA NEGRA-SP; RUA
PAPA JOÃO PAULO II Nº 598 - BAIRRO JD. STA. MARIA - SERRA NEGRA e c) RUA TRINTA E UM DE MARÇO, 545 - APTO
11 - CENTRO - LINDOIA.) - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
005.01.2010.001119-4/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO MIRANTE DO
LAGO X HERMES ANTONIO ROSSI & CIA LTDA. - NOTA DE CARTORIO: Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento
do feito. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV LUÍS FERNANDO BUENO OAB/SP 192620 - ADV PRISCILA FERRARI OAB/SP 294650
- ADV ERNANI AMARAL PEIXOTO CAPONI OAB/SP 36066 - ADV LUÍS FERNANDO BUENO OAB/SP 192620
005.01.2010.001121-6/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE BUENO DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante ao trânsito em julgado da r. sentença (cf. certidão fls. 239, e: 1)
Com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os
termos do 1º do art. 475-B do CPC, concedo prazo de sessenta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e
atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, nos
termos do art. 604 do CPC, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma
de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exeqüenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c)
os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça
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