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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 - Página 8

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TJSP 07/02/2012 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1119

8

Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2002.002728-7/000000-000 - nº ordem 1106/2002 - Execução de Título Extrajudicial - FENIX - ITAPOLIS VEICULOS
E PECAS LTDA X ARLETE DE FATIMA BASANA - Vistos. 1. Fls. 187: Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 06 (seis) meses.
2. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o autor, requerendo o que entender necessário. Não
havendo manifestação, proceda, a Serventia, nos termos do artigo 267, II e § 1º, do CPC c.c. artigo 162, §4º, do CPC, Normas
de Serviço e Comunicado CG nº 1307/07 (ato ordinatório). Int. - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV RENATO
GARIERI OAB/SP 274186
236.01.2003.002546-8/000000-000 - nº ordem 644/2003 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA
X ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS II - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender
necessário em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409 - ADV
ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/SP 205242
236.01.2003.007817-0/000000-000 - nº ordem 1230/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAUDELINO BISPO DOS
SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira, a parte
vencedora, o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS
OAB/SP 151521 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/
SP 122466
236.01.2005.003591-6/000001-000 - nº ordem 39/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença - ADAO
DAS NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV FERNANDO
APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523
236.01.2006.006349-3/000000-000 - nº ordem 1388/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PASQUALINA FILIPIN
FORLINI X COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Dou por encerrada a instrução.
Manifestem-se as partes em considerações finais, no prazo sucessivo de dez dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV
ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 212887 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
236.01.2007.005986-0/000000-000 - nº ordem 331/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA ANTONIA DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Preparados,
arquivem-se. Int. Ib. 10/01/2012. - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2008.006782-3/000000-000 - nº ordem 313/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIO FERNANDES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira, a parte vencedora, o
que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/
SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466
236.01.2009.001016-8/000000-000 - nº ordem 232/2009 - Despejo (ordinário) - IZIQUIEL GRANO X HEVANDRO ANTONIO
BETINI E OUTROS - Vistos. As duas certidões emitidas pela sra Oficial de Justiça, em 2010 e 2012 (fls. 194vº e 289vº),
informam uma constante: a saber, que o imóvel em lide está fechado, com destaque para a parte inferior, não comportando
nenhuma atividade comercial. De outro vértice está claro que a comunicação com a parte superior do imóvel é completamente
independente, consistindo o uso do piso superior coisa estranha aos autos e exercida por terceiro que não integra os pólos
da ação. Assim, bem retratada a situação de abandono, entendo que o autor deve ser imitido na posse, de imediato, para que
possa tirar o proveito inerente ao direito de propriedade, que tem expressão econômica relevante. Quando da imissão acima
mencionada, deve haver o acompanhamento pela Oficial de Justiça do ato, porque, ao que parece, há bens móveis em seu
interior que não seriam do autor, não havendo motivos para que esses objetos continuem a impedir a exploração econômica do
imóvel sem nenhuma contraprestação. De outro vértice ainda, em havendo a constatação de que os móveis são dos réus ou de
terceira pessoa isto deve ficar bem identificado, de forma a determinar a remoção pelos respectivos proprietários, desocupando,
assim, o imóvel e cumprindo a ordem de imissão. A remoção será feita pelos identificados proprietários dos bens móveis, às
suas expensas e responsabilidade, sob pena de haver a retirada e depósito compulsórios, como previsto na Lei de Locações.
Há mais a ponderar. A questão envolvendo eventual competência da Vigilância Sanitária deverá ser dirimida pelo próprio
proprietário, chamando-a para acompanhar a diligência da sra. Oficial, de forma a haver intercomunicação entre as informações.
Em havendo resistência ao cumprimento da ordem, de qualquer natureza, fica autorizada a troca de fechaduras, arrombamento
ou requisição de força policial, tudo obedecido o critério da necessidade, da razoabilidade e proporcionalidade ao enfrentamento
do obstáculo, tomando os executores as cautelas devidas. Encerrando, não é tolerável que o imóvel, de expressivo valor
econômico, permaneça fechado por quase dois anos, com eventuais objetos em seu interior, sem nenhum tipo de exploração
ou uso efetivo por alguém em específico. Daí, a autorização judicial de imissão. Intimem-se e cumpra-se. Ib. 01/02/2012. - ADV
JOAO CARLOS DA SILVA OAB/SP 78115 - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709
236.01.2009.008241-2/000000-000 - nº ordem 637/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL APARECIDO
FORLINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, 1) Fls. 142/143: manifeste-se o INSS, com urgência.
Após, tornem conclusos, diretamente. Int. Ib. 17/01/2012. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN
CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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