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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 - Página 906

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TJSP 07/02/2012 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1119

906

320.01.2010.003389-7/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Execução de Alimentos - V. D. S. P. X A. J. P. - Para retirar
Certidão de Honorários (Dr. Célio). E para autor retirar guia de levantamento - ADV ELIZABETH HELENA ANDRADE OAB/SP
103407 - ADV CELIO SIMERMAM OAB/SP 121794 - ADV ELIZABETH HELENA ANDRADE OAB/SP 103407
320.01.2010.011279-4/000000-000 - nº ordem 1951/2010 - Revisional de Alimentos - R. H. M. X K. L. D. A. M. - Para autor
retirar xerox - ADV RITA DE CASSIA BUENO OAB/SP 265713 - ADV TIAGO ALESSANDRO FERNANDES OAB/SP 277556
320.01.2010.014595-0/000000-000 - nº ordem 2080/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SAUDECI CAFISSO
X CENTRO AUTOMOTIVO STANDARD LTDA ME E OUTROS - Para interessado de manifestar sobre certidão de fls.:Certifico e
dou fé que não há guia de condução do oficial de justiça para proceder-se à intimação do requerente para prestar depoimento
pessoal (conforme pedido de fls. 60, formulado pelos requeridos). - ADV ADEMAR PEREIRA OAB/SP 103463 - ADV ISRAEL
CARLOS DE SOUZA OAB/SP 255747 - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367
320.01.2011.000165-1/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - G. F. D. J. X A. B. D. S. Para retirar Certidão de Honorários - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2011.000958-2/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Depósito - BANCO FICSA SA X JOSÉ MARCOS BEZERRA
SIQUEIRA - Para o autor juntar diligência do Sr. Oficial de Justiça p/ citação - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/
SP 97272
320.01.2011.016910-5/000000-000 - nº ordem 2258/2011 - Alvará - ADAIR PRETE TEIXEIRA X SANDRA MARA GOMES
TEIXEIRA - Para retirar alvarás - ADV JOÃO PAULO AVANSI GRACIANO OAB/SP 257674
320.01.2011.020234-5/000000-000 - nº ordem 2693/2011 - Declaratória (em geral) - GENIVALDO BOSCHIERO X BV
FINANCEIRA SA - Para interessado de manifestar sobre certidão de fls: “Certifico e dou fé que deixo de expedir carta de
citação com AR., conforme determinação de fls. 43(que recebeu a emenda à inicial), uma vez que não há nos autos a guia de
recolhimento referente à citação postal.; outrossim, não constam na contracapa dos autos cópia da inicial bem como da emenda
( necessária para instruir a carta a ser expedida)” - ADV DANIEL DEGASPARI OAB/SP 118829 - ADV PATRICIA MASSITA
ZUCARELI OAB/SP 174681
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES
SA
320.01.1979.000018-4/000000-000 - nº ordem 594/1979 - Arrolamento - ANGELO DENARDI X ROZÁRIA CATOIA DENARDI
- Fls. 260 - Vistos. Fica prejudicado o pedido de fls. 258/259, uma vez que o formal de partilha já foi aditado com as folhas 194
e verso, que recebeu o número19, estando o formal em cartório para retirada, conforme publicado a fls. 256. Após a retirada do
formal de partilha ,arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV DANIEL DEGASPARI OAB/SP 118829 ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844
320.01.1997.002172-2/000000-000 - nº ordem 1724/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - MONTECITRUS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X TRANSULTRA SA ARMAZENAMENTO - Fls. 475 - Vistos. Fls. 473/474: Intime-se para pagamento, nos
termos do art. 475-J, ficando fixados os honorários em fase de execução em 10% do valor do debito. Int. - ADV CLAUDIO
FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237 - ADV FERNANDO JOSÉ MONTEIRO
PONTES FILHO OAB/SP 183379 - ADV MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO OAB/SP 146791 - ADV JUELIO FERREIRA DE
MOURA OAB/SP 36482 - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678
320.01.1998.011132-7/000000-000 - nº ordem 1238/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - GIANCARLO MIGUEL
BAGNOLI X SUPPIA AGROPECUARIA LTDA - Fls. 482 - Vistos. Fls. 479/481: nada a apreciar, uma vez que a parte não cumpriu
o despacho de fls. 478, deixando de atender a decisão de fls. 415, o qual, fora proferida em julho de 2009. Assim, cumpra-se o
despacho de fls. 478, arquivando-se as autos. Int. - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CELSO DE
LIMA BUZZONI OAB/SP 39876
320.01.2000.009669-4/000000-000 - nº ordem 778/2000 - Possessórias em geral - BV LEASING - ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X CELSO LUIZ RODRIGUES - Fls. 347 - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o calculo apresentado pela
contadora do juízo, promovendo o executado deposito do valor remanescente apurado a fls. 346. Int. - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISY
RADESCHI CAVINATTTO OAB/SP 158536
320.01.2001.002202-0/000535-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - ANTONIO TADEU CANDIDO
X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO D/A - Fls. 36 - Vistos. Fica prejudicado o pedido de fls. 31/35, uma vez que há sentença de
extinção a fls. 21/22, nos termos do art. 267,III, do CPC. Int. - ADV EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA OAB/SP 100303
320.01.2002.005570-3/000000-000 - nº ordem 1742/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESQUADRIPORTAS
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA X BANCO SUDAMERIS BRASIL SA - Fls. 614 - Vistos. Fls. 612/613: Anote-se. Após, voltem
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA OAB/SP 195239 - ADV RONEI JOSÉ DOS
SANTOS OAB/SP 236484 - ADV CARLOS EDUARDO GAGLIARDI OAB/SP 262013 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
320.01.2003.008075-9/000000-000 - nº ordem 3733/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE EXECUCAO
DE OBRIGACAO DE FAZER - MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA X COOPERHAF - COOPERATIVA HABITACIONAL
FORTALEZA - Fls. 188 - O executado foi intimado para dar cumprimento ao disposto no art. 475-J do CPC, por meio de
procurador, e até a presente data não apresentou impugnação à execução e não efetuou pagamento voluntário. Já foram fixados
os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento à execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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