TJSP 07/02/2012 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
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NARAYNA BORGI OAB/SP 280223
320.01.2012.000557-0/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Divórcio (ordinário) - H. D. F. M. X M. N. E. S. M. - Fls. 21 - Vistos.
. Comprove o autor, a hipossuficiência financeira alegada na inicial ou promova o recolhimento das custas iniciais sob pena de
aplicação do disposto no art. 257 do CPC, no prazo de dez dias bem como junte aos autos cópia de seus documentos pessoais,
no mesmo prazo. Int. - ADV RONEI JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 236484 - ADV RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM
OAB/SP 261778
320.01.2012.000718-7/000000-000 - nº ordem 198/2012 - Arrolamento - LICINIO DE BARROS FILHO X LUIZ RICARDO
DINIZ RAMOS BARROS - Fls. 25 - Vistos. . Comprove o autor, a hipossuficiência financeira alegada na inicial ou promova o
recolhimento das custas iniciais sob pena de aplicação do disposto no art. 257 do CPC, no prazo de dez dias. Int. - ADV FATIMA
GENTIL DUCA OAB/SP 187688
320.01.2012.000787-0/000000-000 - nº ordem 206/2012 - Alvará - CAMILA CARDOSO X ARY CARDOSO - Fls. 21 - Vistos.
O chamado alvará independente, assim entendido aquele que dispensa, para ser expedido, de processo de inventário ou de
arrolamento em curso, somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro
de 1980, nos exatos termos do art. 1.037 do Código de Processo Civil. Esses valores estão discriminados no art. 1º, parágrafo
único, do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/80, e são os seguintes: a) quantias
devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; b) quaisquer valores
devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos
respectivos servidores; c) saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação
PIS/PASEP; d) restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; e e) saldos de contas
bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o
valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a
inventário. Como se vê, a pretensão da requerente não está amparada pela Lei nº 6.858/80, tampouco pelo art. 1º, parágrafo
único, do Decreto nº 85.845/81. Entretanto, por questões de economia processual, defiro à requerente o prazo de 10 (dez) dias
para requerer, se desejar, a emenda da petição inicial, para o fim de converter o pedido inicial em abertura de inventário. No
silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 107380
320.01.2012.000830-7/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ELISABETE
RIBEIRO X JOSE CARLOS STIVAL - Fls. 11 - Vistos. . Comprove o autor, a hipossuficiência financeira alegada na inicial ou
promova o recolhimento das custas iniciais sob pena de aplicação do disposto no art. 257 do CPC, no prazo de dez dias. Sem
prejuízo, cumpra-se o requerido pelo DD. Promotor de Justiça a fls. 10, no mesmo prazo. Int. - ADV ROSANA APARECIDA
GACHET OAB/SP 92516
320.01.2012.000873-0/000000-000 - nº ordem 216/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - L. A. Z. X E. A. R. - Fls. 10
- Vistos. . Comprove o autor, a hipossuficiência financeira alegada na inicial ou promova o recolhimento das custas iniciais sob
pena de aplicação do disposto no art. 257 do CPC, no prazo de dez dias bem como junte aos autos, cópias de seus documentos
pessoais, no mesmo prazo. Int. - ADV PATRICIA KARLA DE JESUS OAB/SP 285075
320.01.2012.000904-1/000000-000 - nº ordem 217/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - JEFERSON CRISTIANO
FELISBERTO X CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS - Fls. 33 - Vistos. . Comprove o autor, a hipossuficiência financeira
alegada na inicial ou promova o recolhimento das custas iniciais sob pena de aplicação do disposto no art. 257 do CPC, no
prazo de dez dias, bem como traga aos autos cópia do laudo de exame de corpo de delito elaborado pelo IML, no mesmo prazo,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185
320.01.2012.000905-4/000000-000 - nº ordem 218/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDEIR LOURENÇO DA
SILVA X AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 30 - Vistos. . Comprove o autor, a hipossuficiência financeira
alegada na inicial ou promova o recolhimento das custas iniciais sob pena de aplicação do disposto no art. 257 do CPC, no
prazo de dez dias. Int. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185
320.01.2012.000907-0/000000-000 - nº ordem 219/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE MARQUES ROMAO
X CHARTIS SEGUROS BRASIL SA - Fls. 30 - Vistos. . Comprove o autor, a hipossuficiência financeira alegada na inicial ou
promova o recolhimento das custas iniciais sob pena de aplicação do disposto no art. 257 do CPC, no prazo de dez dias. Int. ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185
320.01.2012.000870-1/000000-000 - nº ordem 222/2012 - Inventário - VINÍCIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA X ADEMAR DE
OLIVEIRA - Fls. 14 - Vistos. I- Nomeio o (a) indicado para o cargo de arrolante/inventariante, independente de compromisso. II Apresente o interessado em 30 (trinta) dias: a. Certidão Negativa Federal e Municipal do(s) imovel (is), se houver; b. O imposto
“causa mortis” devidamente recolhido e custas processuais; c. Plano de Partilha amigável, documentos pessoais dos herdeiros,
os títulos aquisitivos dos bens, bem como o valor do (s) bem(s) arrolado(s). Após, dê-se vista à Fazenda do Estado e ao
Ministério Público, se necessário. Cumprido os itens acima, voltem conclusos para homologação. Int. - ADV CELSO ANTONIO
PALERMO OAB/SP 120850
320.01.2012.000972-1/000000-000 - nº ordem 227/2012 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. D. M. B. X W.
I. P. - Fls. 35 - Vistos. . Comprove a autora, a hipossuficiência financeira alegada na inicial ou promova o recolhimento das
custas iniciais sob pena de aplicação do disposto no art. 257 do CPC, no prazo de dez dias. Int. - ADV CESAR HENRIQUE
CASTELLAR OAB/SP 202791
320.01.2012.000982-5/000000-000 - nº ordem 234/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
SA X PAULO ESTEVÃO BUENO DE CAMARGO - Fls. 26 - Vistos. Proceda a autora, emenda à inicial, no prazo impreterível
de dez dias, para atribuir o valor correto à causa, observando-se o proveito econômico almejado. No silêncio, conclusos para
extinção. Int. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
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