TJSP 07/02/2012 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
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320.01.2011.005927-6/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X GECIEL NICOLAU - Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Após, tornem. - ADV
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 - ADV MARCO ANTONIO BOSQUEIRO OAB/SP 91119
320.01.2011.007216-9/000000-000 - nº ordem 1027/2011 - Inventário - ANTONIO CARLOS BOMBACH X LUZIA DE LIMA
BOMBACH - Fls. 82 - Em cinco (05) dias, cumpra o inventariante o despacho de fls. 65. Int. - ADV JOSE MARTINS DE LARA
OAB/SP 52967 - ADV MARCIO TADEU DE MARCHI OAB/SP 116636
320.01.2011.007220-6/000000-000 - nº ordem 1029/2011 - Exoneração de Alimentos - M. A. D. S. X J. C. D. R. S. - Em cinco
(05) dias, providencie o exeqüente a apresentação do cálculo de liquidação, conforme fl. 22. Decorrido silente, arquivem-se os
autos, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C. - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688
320.01.2011.007595-9/000000-000 - nº ordem 1088/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ENOCK CRUANES X
FERNANDO HENRIQUE SANTINI E OUTROS - “que falta cópia da contra fé, para cumprir o aditamento.” - ADV AUGUSTO
COGHI JUNIOR OAB/SP 152761
320.01.2011.007857-3/000000-000 - nº ordem 1121/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
M. A. MARTINS PRODUTOS SIDERÚRGICOS ME E OUTROS - Fls. 63 - Certifico e dou fé que falta o recolhimento de taxa
de desarquivamento no valor de R$8,00=, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
74968
320.01.2011.008369-5/000000-000 - nº ordem 1180/2011 - Indenização (Ordinária) - SIVALDO DE SOUZA X BANCO
PAULISTA SA - Sentença nº 204/2012 registrada em 03/02/2012 no livro nº 279 às Fls. 45/47: Posto isso e o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por em face de por Sivaldo de Souza em
face de Banco Paulista S/A, para condenando a ré a indenizar o autor no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O valor deverá
ser devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Vencido, e observado o
Enunciado da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno a ré a arcar com os ônus da sucumbência e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigida. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes”.
Nada mais. Para constar, eu (Eliana Bertozzo dos Santos), escrevente, digitei e subscrevi. MM.Juiz: VALOR DE PREAPRO
R$2.146,02 E TAX A DE REMESSA E RETORNO AO TRIBUNAL R$25,00 POR VOLUME. - ADV HELOYSE APARECIDA ALVES
DE SOUZA NASCIMENTO OAB/SP 283370 - ADV BRUNO RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 283712 - ADV MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
320.01.2011.008808-3/000000-000 - nº ordem 1304/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CUSTÓDIO DA
CONCEIÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 215/2012 registrada em 06/02/2012 no livro
nº 279 às Fls. 65/66: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada
por JOSÉ CUSTÓDIO DA CONCEIÇÃO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Embora vencido,
deixo de condenar o autor a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário da gratuidade.
Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 3 de fevereiro de 2012. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito
- ADV CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES OAB/SP 199327
320.01.2011.010776-1/000000-000 - nº ordem 1494/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOSÉ GERALDO DE BARROS
ARANHA - Pendente de cumprimento do mandado exepedido, aguarde-sua devolução para a devida apreciação de fls.90/91. ADV GUSTAVO ANDRE BUENO OAB/SP 150746
320.01.2011.011152-1/000000-000 - nº ordem 1560/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO SÃO MARCOS X LUIZ VALENTIN TORRES - Fls. 32 - Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo
exequente pelo prazo previsto no artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C. Int. - ADV AUGUSTO ALEIXO OAB/SP 32675
320.01.2011.011782-0/000000-000 - nº ordem 1659/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUANA PATRICIA DIVINA
PINHEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fixo os honorários periciais em R$150,00, expedindo-se o
necessário. Em cinco dias, manifestem-se as partes sobre o laudo de fls.117/119. - ADV MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO OAB/
SP 180239
320.01.2011.012489-0/000000-000 - nº ordem 1745/2011 - Alvará - ALCIDES GASPARELO - Fls. 83 - Em cinco (05) dias,
manifeste-se a representante legal do autor em prestações de contas. Int. - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP
264367
320.01.2011.013288-4/000000-000 - nº ordem 1852/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - RICARDO CESAR ALVES E
OUTROS X DAVID JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS - Ante a certidão supra, republique-se fl.126.(Fl.126: Considerando
o advento da nova lei de execução judicial e já ofertado cálculo pelo exeqüente, intime-se o executado para pagamento do débito
no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado,
fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestando-se o exeqüente nesta hipótese nos termos do artigo 475-J do
C.P.C. Observando-se que a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado através da imprensa oficial.)Valor do
débito: R$8.401,17 Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de mandado de intimação aos demais executados. - ADV
MARIA REGINA GONCALVES OAB/SP 131031 - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500 - ADV ROBERVAL DIAS
CUNHA JUNIOR OAB/SP 42529 - ADV EMERSON DANIEL OURO OAB/SP 274042
320.01.2011.013288-4/000000-000 - nº ordem 1852/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - RICARDO CESAR ALVES E
OUTROS X DAVID JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS - Faltam copias do calculo para intimação dos demais executados,
bem como taxas necessárias. - ADV MARIA REGINA GONCALVES OAB/SP 131031 - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/
SP 27500 - ADV ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR OAB/SP 42529 - ADV EMERSON DANIEL OURO OAB/SP 274042
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º