Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 08/02/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

1330

é aquela intrínseca á própria decisão, e não a contrariedade entre o entendimento do magistrado e o da parte. No caso,
também não se verifica qualquer contradição do laudo pericial produzido, uma vez que o discreto prejuízo funcional do dedo
não afeta as funções da mão, de tal forma que não há incapacidade a ser indenizada pelo benefício pretendido. Os embargos
declaratórios não existem no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte
embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob “pretexto de esclarecer uma inexistente situação
de obscuridade, omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido
reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais fundamentos, conheço
e nego provimento aos embargos de declaração. Int. Mogi das Cruzes, 06.02.2012. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito ADV ISAC FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 120599 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
361.01.2011.012625-2/000000-000 - nº ordem 1471/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUIS MAURO
FERNANDES X ARI FABIANO VITAL - Fls. 261 - Anote-se no rosto dos autos o diferimento do recolhimento da taxa judiciária
conforme decisão de fls. 69. Após, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como
se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV SUELY ROCHA VIEIRA MACIEL OAB/SP 126248 - ADV OLAVO ROCHA VIEIRA MACIEL OAB/SP 297847 - ADV
DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA OAB/SP 105002
361.01.2011.013470-3/000000-000 - nº ordem 1578/2011 - Despejo (ordinário) - FERNANDA RAQUEL MEDEIROS X
JURANDIR TOMAZ DE ANDRADE - Vistos. Fernanda Raquel Medeiros ajuizou a presente ação, em rito ordinário (ordem nº
1578/11), contra Jurandir Tomaz de Andrade pretendendo o despejo, por denúncia vazia, do réu do imóvel situado na Rua
Vereador Jacyro Faury, nº 175, Vila Natal, Mogi das Cruzes, objeto de locação residencial, com prazo indeterminado. Juntou
os documentos de f. 12/28. Citado (f. 32), o réu apresentou contestação (f. 41/44), com documentos (f. 45/56), em que afirmou
que não foi informado da venda do imóvel pelo antigo locador, e que foi desrespeitado o seu direito de preferência para a
compra do bem, razão pela qual o negócio jurídico de alienação para a autora seria nulo. Requereu, ainda, o prazo de 06
meses para desocupação, nos termos do art. 61 da Lei do Inquilinato. Houve réplica (f. 58/61). Após a audiência preliminar
(f. 64), foi rejeitado o exercício do direito de preferência por parte do locatário, suspendendo-se o prazo até o dia 19.01.2012
(f. 67). A autora, contudo, comunicou que não houve a desocupação no prazo concedido (f. 68/69). É o relatório. Decido. O
direito de preferência do réu foi definitivamente afastado pela decisão irrecorrida de f. 67, razão pela qual a compra feita pela
autora quanto ao imóvel em questão é perfeitamente válida e eficaz. O réu fez uso da faculdade prevista no art. 61 da Lei de
Locações, expressamente concedido o prazo até 19.01.2012 para a desocupação. O requerido, contudo, ainda não procedeu
à desocupação voluntária. Urge, portanto, acolher o pedido e impor ao requerido os ônus sucumbenciais. Neste particular, o
pedido de gratuidade processual do réu não merece acolhimento. Isso porque os documentos dos autos indicam que é gerente
de supermercado (f. 39), pagava R$700,00 de aluguel (f. 50/52), além de pretender exercer direito de preferência para compra de
imóvel que equivale a R$140.000,00 (f. 43), o que bem denota suas condições de arcar com os custos do processo. Dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para rescindir o contrato de locação quanto ao imóvel descrito no relatório desta
sentença, e determinar o despejo do aludido imóvel, fixado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, alínea
“b”, da Lei do Inquilinato). Nos termos do art. 64 da Lei de Locações, para o caso de execução provisória, fixo caução no valor
equivalente a 06 alugueres atualmente vigentes. O réu arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de
honorários que fixo, por equidade, em R$850,00, atualizáveis a partir desta decisão. P.R.I. Mogi das Cruzes, 03.02.2012. Luiz
Renato Bariani Peres Juiz de Direito certidão de fls. 73- preparo a recolher R$ 171,85, porte de remessa e retorno R$ 25,00 ADV MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA OAB/SP 94639 - ADV JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES OAB/SP 65979
361.01.2010.016161-7/000000-000 - nº ordem 1670/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X GRANJAS
TOK LTDA E OUTROS - Fls. 116 - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 83/87 e 110/114. Nos termos do art. 655, inc. I, do
Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo
a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do
valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito
na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para
conferência do sistema. Int. - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 ADV ANA CLAUDIA SILVEIRA CURADO OAB/SP 247568 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
361.01.2011.014182-4/000000-000 - nº ordem 1689/2011 - Execução de Alimentos - B. B. R. X N. D. S. R. - Fls. 06 Manifeste-se o impugnado, quanto à insurgência ao benefício da gratuidade processual, no prazo de 48 horas (art. 8º da Lei nº
1.060/50). - ADV MARCOS ROBERTO BAVA OAB/SP 160708 - ADV EDSON APARECIDO DA SILVA OAB/SP 141559
361.01.2011.016684-3/000000-000 - nº ordem 1973/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X MIZAEL PEREIRA PACHECO - “Digam as partes se há interesse na conciliação em cinco dias, bem como especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as em igual prazo. Decorrido, conclusos.” - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP
298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV ALFREDO ROBERTO SERI OAB/MT 2052
361.01.2011.018400-5/000000-000 - nº ordem 2183/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOVA RIBEIRO LIMA X
STRAD’S VIP’S EXECUTIVOS LOCADORA L LTDA ME - Fls. 64 - Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor
previsto no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, conforme tabela abaixo, no prazo de 05 dias. 1 Sistema INFOJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00; b) declarações de imposto de renda de pessoa física
= R$ 10,00, referente ao limite dos 05 últimos exercícios financeiros; 2 - Sistema BACENJUD a) endereços de pessoa física ou
jurídica = R$ 10,00; b) busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00. 3 - Sistema RENAJUD a) endereços
de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00; b) busca de veículos de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00. Observações: Os valores
acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), com o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
Este Juízo não dispõe de acesso às declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas, motivo pelo qual os respectivos
pedidos serão atendidos através de ofício a ser expedido à Receita Federal. - ADV VANESSA BORGES NASUK OAB/SP 267309
- ADV VALTER AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 99709
361.01.2011.018705-2/000000-000 - nº ordem 2216/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - RAUL CARLOS BRIQUET
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo