TJSP 08/02/2012 - Pág. 1338 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
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Processo Civil). - ADV LIZANDRA DOS SANTOS ROQUE OAB/SP 187811 - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA OAB/SP
156058
361.01.2011.011304-3/000000-000 - nº ordem 1474/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- A. A. D. O. E OUTROS - Fls. 28 - Processo n.º 1474/11 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento
ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo
Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica intimado do seguinte ato
ordinatório: Tendo em vista o transito em julgado da sentença e nada sendo requerido pela(s) parte(s) vencedora(s), em 05 dias,
o processo será remetido ao ARQUIVO. - ADV MARCELO BRAZ OAB/SP 154871
361.01.2011.011819-3/000000-000 - nº ordem 1497/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
AÇÃO SERVIÇOS PATRIMONIAIS E APOIO A EDIFICIOS LTDA E OUTROS - Fls. 51 - PROCESSO ORDEM Nº 1497/11 C E R T
I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: * manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. * (os requeridos não foram localizados no endereço
declinado para citação, trata-se de uma residência familiar, cujo morador alegou desconhecer todos os citados). Em 05 dias os
autos serão encaminhados ao arquivo, aguardando provocação do interessado. - ADV ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/
SP 132648 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
361.01.2011.013535-7/000000-000 - nº ordem 1631/2011 - Embargos à Execução - RPF USINAGENS INDUSTRIAIS E
LTDA X PEDRO TOCIAKI HISSAZIMA - Fls. 124/125 - Vistos somente nesta data em razão de acúmulo de serviço que não
causei. RPF USINAGEM INDUSTRIAIS E LTDA opõe embargos à execução contra PEDRO TOCIAKI HISSAZIMA. Alega o
embargante que, após ter pactuado com o embargado, a exclusão dele da sociedade empresária, com a restituição de sua
participação societária, sobreveio a crise econômica mundial (2008/2009) que acarretou dificuldade econômica à empresa, fato
que autoriza o reconhecimento da teoria da imprevisão para rever o valor em execução decorrente do não pagamento nas datas
previstas das parcelas pactuadas. Intimado, o embargado apresentou impugnação. Sustenta carência de ação, por ausência
de pressupostos processuais e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, pugna pela improcedência dos embargos, firme
nos títulos que anexou aos autos da execução, sem reconhecimento de teoria da imprevisão ou desequilíbrio contratual. Houve
réplica. É o relatório. Decido, fundamentando. Os embargos devem ser rejeitados liminarmente, porque - na medida em que a
embargante entende que o valor cobrado é maior que o devido - deveria já na inicial dos embargos indicar expressamente qual
o valor entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do par. 5º do art. 739-A do Código de Processo Civil. Não é
possível em réplica acrescentar tal valor que deveria constar da petição inicial dos embargos, até porque tal afronta o devido
processo legal e a ampla defesa. Padecendo a inicial de vício insanável (veja-se que a resposta já foi ofertada aos embargos,
sem que na inicial constasse o valor que a embargante entende devido), os embargos devem ser rejeitados liminarmente. Ante
o exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução, extinguindo-os sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, I, do
CPC. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno o embargante a pagar custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Fixo a verba honorária em R$ 2.000,00, observando o disposto no parágrafo 4º do art. 20 do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. VALOR DO PREPARO É DE R$ 9294,99 MAIS R$ 25,00, POR VOLUME, REFERENTE AO PORTE DE REMESSA
DOS AUTOS - ADV LUIS ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 93082 - ADV ADLER SCISCI DE CAMARGO OAB/SP 292949 - ADV
ROBERT ENGELBERTH DE I E CARVALHO DE ANDRADE OAB/SP 182958
361.01.2011.013535-9/000001-000 - nº ordem 1631/2011 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - PEDRO
TOCIAKI HISSAZIMA X RPF USINAGENS INDUSTRIAIS E LTDA - Fls. 09 - Vistos somente hoje em razão de acúmulo de
serviço que não causei. PEDRO TOCIAKI HISSAZIMA impugna valor da causa contra RFP USINAGEM INDUSTRIAIS LTDA.
Alega o impugnante que o valor atribuído pela embargante (R$ 10.000,00) não reflete o montante em execução dos títulos
extrajudiciais (R$ 454.342,74). Intimada, a impugnada sustenta que o valor deve ser mantido, porque seria incerto o valor a ser
cobrado na execução, diante de ação de revisão contratual em trâmite. É o relatório. Decido, fundamentando. Não é preciso
muito esforço para concluir que o valor atribuído à causa (R$ 10.000,00) não obedece à regra prevista nos incisos I e V do art.
259 do Código de Processo Civil. Ora, no caso dos autos, a execução é do valor indicado pelo impugnante, aparelhada por
notas promissórias líquidas. Se é assim, este deve ser o valor da causa. Assim, acolho a impugnação ao valor da causa para
fixá-lo em R$ 454.342,74. Custas pela impugnada. Int. - ADV ROBERT ENGELBERTH DE I E CARVALHO DE ANDRADE OAB/
SP 182958 - ADV LUIS ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 93082 - ADV JANE CLEIDE ALVES DA SILVA OAB/SP 217623
361.01.2011.013925-1/000000-000 - nº ordem 1686/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NAZIA PAULO GROU X
GENIVAL FERREIRA DA SILVA JUNIOR - Sentença nº 148/2012 registrada em 03/02/2012 no livro nº 104 às Fls. 136: NAZIA
PAULO GROU, qualificado na inicial, propôs a presente Ação de despejo por falta de pagamento em face de GENIVAL FERREIRA
DA SILVA JUNIOR e deixou de praticar os atos que lhe competia, abandonando o presente processo por mais de 30 (trinta)
dias, não obstante regulares intimações. Intimado(a)(s) pessoalmente para promover o andamento do feito em 48 (quarenta
e oito) horas, pena de extinção, permaneceu(ram) inerte(s). DECIDO. O não cumprimento da determinação retro implica na
extinção do feito sem julgamento de mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Condeno o(a)(s) autor(a)(es) no pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa judiciária. EM CASO DE APELAÇÃO
RECOLHER PREPARO NO VALOR DE R$294,60, MAIS PORTE E REMESSA DE R$25,00, SOB PENA DE DESERÇÃO - ADV
ANA CRISTINA CAVALCANTI OAB/SP 171099
361.01.2011.014484-3/000000-000 - nº ordem 1758/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ X EDNA ALMEIDA - Fls. 106 - Vistos. Redesigno audiência de conciliação, prevista
no art.277 do CPC, para o dia 23 de abril de 2012, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a ré no endereço da inicial, com os
benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Providencie a autora, o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de cinco
dias. Intime-se o autor pela imprensa através de seu patrono. - ADV ADRIANA ZORIO MARGUTI OAB/SP 226413
361.01.2011.014952-0/000000-000 - nº ordem 1806/2011 - Consignatória (em geral) - APARECIDA CONCEIÇÃO TAVARES
APOLINARIO X KG REVIDE CONFECÇÕES LTDA - - Vista dos autos ao autor: - manifeste-se sobre a devolução do seed
negativo com a informação que não existe o nº indicado - PRAZO 05 DIAS - no mais os autos aguardarão resposta da Jucesp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º