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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 1508

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TJSP 08/02/2012 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

1508

366.01.2011.003638-5/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Divórcio (ordinário) - E. . F. B. D. S. X L. A. D. S. - Conclusão:- Aos
19 dias do mês de outubro do ano de 2011 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. LEONARDO DE MELLO GONÇALVES,
MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______. Referência:- Processo
nº 720/11. Vistos. Para realização da audiência perante o Setor de Conciliação do juízo, nos termos do disposto na Portaria nº
05/07 (tentativa de composição amigável), marco o dia 11 de abril de 2012, às 15:00 horas. Confeccione-se carta precatória
(e carta registrada) para fins de citação do réu Laércio Augusto dos Santos, que também servirá para CIENTIFICÁ-LO acerca
da necessidade do seu comparecimento no referido ato (audiência preliminar - conciliação), acompanhado de advogado, e
ADVERTIDO que, na falta deste, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da Lei nº 9.099/95). O requerido sairá ADVERTIDO
ainda que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir
da data da audiência ora agendada (parágrafo 1º, artigo 5º, do Provimento nº 953/2005). Expeça-se, ademais, mandado de
intimação da autora Elizabete Ferreira Batista dos Santos, uma vez que figura como beneficiária da “Gratuidade da Justiça”
(fls. 05/06). A cientificação da patrona atuante junto ao feito e subscritora da inicial dar-se-á mediante publicação do inteiro teor
deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Dê-se ciência ao Ministério Público. Mongaguá, 19 de outubro de 2011.
LEONARDO DE MELLO GONÇALVES Juiz Substituto - ADV ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE OAB/SP 176758
366.01.2011.003750-5/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Revisional de Alimentos - D. C. A. G. X J. K. D. S. G. E OUTROS
- Conclusão:- Aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2011 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. LEONARDO DE
MELLO GONÇALVES, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______.
Referência:- Processo nº 756/11. Para realização da audiência perante o Setor de Conciliação do juízo, nos termos do disposto na
Portaria nº 05/07 (tentativa de composição amigável), marco o dia 05 de abril de 2012, às 13:00 horas. Confeccione-se mandado
para fins de citação da ré Kamila Bezerra de Souza, neste ato representando suas filhas menores de idade Jenifer Katriny de
Souza Gonçalves e Ana Carolliny de Souza Gonçalves, que também servirá para CIENTIFICÁ-LA acerca da necessidade do seu
comparecimento no referido ato (audiência preliminar - conciliação), acompanhada de advogado, e ADVERTIDA que, na falta
deste, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da Lei nº 9.099/95). A suplicada sairá ADVERTIDA ainda que, se por algum
motivo, não for obtida a conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, desde que o faça por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência
ora agendada (parágrafo 1º, artigo 5º, do Provimento nº 953/2005). Referido mandado também servirá para intimação do autor
Denis Clério Antonio Gonçalves, uma vez que figura como beneficiário da “Gratuidade da Justiça” (fls. 05/06). A cientificação do
patrono atuante junto ao feito e subscritor da inicial dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa
Oficial do Estado (DJE). Dê-se ciência ao Ministério Público. Mongaguá, 19 de outubro de 2011. LEONARDO DE MELLO
GONÇALVES Juiz Substituto - ADV RICARDO LUIZ PECANHA OAB/SP 126466
366.01.2011.003759-0/000000-000 - nº ordem 760/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. F. D. S. X R. S. D. S.
- Conclusão:- Aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2011 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. LEONARDO DE
MELLO GONÇALVES, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______.
Referência:- Processo nº 760/11. Vistos. 1.- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2.- Em face do quanto
alegado na peça inaugural de fls. 02/08, teor dos documentos que a instruíram (fls. 09/15), e parecer elaborado pela DD.
Promotora de Justiça (v. cota de fls. 18), defiro o pedido que objetiva a fixação de alimentos, em caráter provisório, que
deverá corresponder a importância de ½ (meio) salário mínimo nacional vigente à época do efetivo recolhimento (ausência de
documentos comprobatórios dos atuais rendimentos percebidos pelo réu), quantia essa a ser depositada, mês a mês, diretamente
na conta bancária aberta em nome da representante legal da menor Izabella Ferreira de Souza, a genitora Cristiane Ferreira da
Silva, a saber: agência nº 1816 da Caixa Econômica Federal S/A., conta nº 013-00092874-8. 3.- Para realização da audiência
perante o Setor de Conciliação do juízo, nos termos do disposto na Portaria nº 05/07 (tentativa de composição amigável),
marco o dia 09 de abril de 2012, às 16:00 horas. Confeccione-se carta precatória (e carta registrada) para fins de citação do réu
Rogério Santos de Souza, que também servirá para CIENTIFICÁ-LO acerca da necessidade do seu comparecimento no referido
ato (audiência preliminar - conciliação), acompanhado de advogado, e ADVERTIDO que, na falta deste, ser-lhe-á designado
defensor público (art. 68 da Lei nº 9.099/95). O requerido sairá ADVERTIDO ainda que, se por algum motivo, não for obtida a
conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça
por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (parágrafo 1º,
artigo 5º, do Provimento nº 953/2005). E, finalmente, o réu ficará CIENTIFICADO acerca da fixação dos alimentos provisórios,
devendo, dessa forma, iniciar os recolhimentos mensais em favor da autora (alimentanda). Expeça-se, ademais, mandado de
intimação da representante legal da autora, sra. Cristiane Ferreira da Silva, uma vez que figura como beneficiária da “Gratuidade
da Justiça”. A cientificação do patrono atuante junto ao feito e subscritor da inicial dar-se-á mediante publicação do inteiro teor
deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Dê-se ciência ao Ministério Público. Mongaguá, 18 de outubro de 2011.
LEONARDO DE MELLO GONÇALVES Juiz Substituto - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473
366.01.2011.003817-4/000000-000 - nº ordem 774/2011 - Alimentos Provisionais - J. V. C. S. X M. S. - Conclusão:- Aos 18
dias do mês de outubro do ano de 2011 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, MM.
Juiz Substituto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______. Referência:- Processo
nº 774/11. Vistos. 1.- Em face do quanto alegado na peça inaugural de fls. 02/04, teor dos documentos que a instruíram (fls.
05/22), e parecer elaborado pela DD. Promotora de Justiça (v. cota de fls. 24), defiro o pedido que objetiva a fixação de
alimentos, em caráter provisório, que deverá corresponder a importância de ½ (meio) salário mínimo nacional vigente à época
do efetivo recolhimento (ausência de documentos comprobatórios dos atuais rendimentos percebidos pelo réu), quantia essa
a ser depositada, mês a mês, inicialmente, em conta à ordem e disposição deste juízo. Desde já, autorizo a confecção de
ofício endereçado à agência local do Banco do Brasil S/A. destinado à requisição da prática dos atos necessários a abertura
de conta em nome da representante legal do autor menor de idade João Vitor Correa Santana, a genitora Mariza Alves
Correa. 2.- Para realização da audiência perante o Setor de Conciliação do juízo, nos termos do disposto na Portaria nº 05/07
(tentativa de composição amigável), marco o dia 09 de abril de 2012, às 17:00 horas. Confeccione-se carta precatória (e carta
registrada) para fins de citação do réu Marcello Santana, que também servirá para CIENTIFICÁ-LO acerca da necessidade do
seu comparecimento no referido ato (audiência preliminar - conciliação), acompanhado de advogado, e ADVERTIDO que, na
falta deste, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da Lei nº 9.099/95). O requerido sairá ADVERTIDO ainda que, se por
algum motivo, não for obtida a conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de
15 (quinze) dias, desde que o faça por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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