TJSP 08/02/2012 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
1628
ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535 - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547
372.01.2003.001784-2/000000-000 - nº ordem 1621/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAID JORGE
INCORPORACOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA X NEIVA ALMEIDA DA ROSA TIZIANI - Fls. 51 - Vistos, 1. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 48/49 e, assim, julgo
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 2. Custas
remanescentes ficarão a cargo da requerida. 3. Assim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 4. P.R.I.C. ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096
372.01.2004.001125-4/000000-000 - nº ordem 1144/2004 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - I. D. S. R. R. P. D. S.
R. X N. D. F. B. E OUTROS - Deferimento do pedido de fls. 140 para suspensão do andamento do feito e/ou prazo suplementar
por 30(trinta) dias. Após manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
arquivamento/extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV CRISTINA CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131
372.01.2004.003047-3/000000-000 - nº ordem 1731/2004 - Ação Monitória - AUTO POSTO MONTE MOR LTDA X GISLENE
SILVA BRITO - Deposite a credora as diligências do oficial de justiça - ADV CRISTINA CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131
372.01.2005.000427-6/000000-000 - nº ordem 500/2005 - Execução de Alimentos - W. R. S. R. P. J. R. E. X O. D. S. - Fls.
96 - Vistos, Para a realização do bloqueio via Bacen Jud, a autora deverá apresentar o n° do CPF do requerido, no prazo de 10
dias. Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição, bem como a manifestação ministerial retro. Int. - ADV VANDERLEI
APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487
372.01.2005.000926-6/000000-000 - nº ordem 791/2005 - Execução de Alimentos - S. M. R. R. P. E. A. D. S. X E. N. R. - Fls.
285 - Vistos. Fls. 115 e 222: Arbitro os honorários advocatícios da patrona que atuou em decorrência da nomeação de fl. 62, em
60% do valor máximo da tabela do Convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão oportunamente. No mais, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento do feito diante o documento de fl. 284, em 10 (dez) dias. Int. - ADV GRACIANI AUGUSTO REGO
PROENCA OAB/SP 147176 - ADV VINICIUS MANSANE VERNIER OAB/SP 288459
372.01.2007.001383-4/000000-000 - nº ordem 593/2007 - Divórcio Consensual - N. A. D. M. D. S. E OUTROS - Autos
desarquivados, devendo permanecer em cartório por mais 30 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, deverão
retornar ao arquivo - ADV LUIS ANTONIO ALBIERO OAB/SP 92435
372.01.2007.003031-8/000000-000 - nº ordem 1371/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - R. P. B. X M. A. E. Processo desarquivado. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Ao seu término os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV RAFAEL LOPES DE CARVALHO OAB/SP 300838
372.01.2007.003031-8/000000-000 - nº ordem 1371/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - R. P. B. X M. A. E. Processo desarquivado. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Ao seu término os autos serão remetidos ao
arquivo - ADV RAFAEL LOPES DE CARVALHO OAB/SP 300838
372.01.2007.006020-8/000000-000 - nº ordem 2531/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X A G LAVAGNOLI VEICULOS ME E OUTROS - Fls. 47 - 1 - Fls. 46: Oficie-se conforme requerido. 2 - Int. (
providencie a exeqüente, no prazo de 10 dias,mo recolhimento da taxa legal, nos termos do Comunicado nº 170/2011, DOE de
26/04/2011 ( valor R$ 10,00 - código 434-1 - Guia do FDTJ do TJSP, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) - ADV SILVANA
SIMOES PESSOA OAB/SP 112202
372.01.2009.005434-1/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Declaratória (em geral) - ELIZABETE MARIA DE JESUS ALVES X
SOROCRED ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - Manifeste-se, com urgência, o procurador do autor sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 82: “ Deixei de intimar, estando a requerente em local incerto e não sabido”. - ADV CYRO
DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV DANILO ROSSI OAB/
SP 282542
372.01.2010.000195-3/000000-000 - nº ordem 44/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - N. M. D.
S. X ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 123 - Processo nº 44/2010 Recebo a apelação interposta apenas no efeito
devolutivo, nos termos do art. 520 VII do CPC. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
ao Estado de São Paulo com nossas homenagens. Int. - ADV GUSTAVO SQUARIZI MICHEL OAB/SP 263420 - ADV WELEN
ALEXANDRA DE FARIA SANTOS OAB/SP 206122 - ADV MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634 - ADV GUSTAVO
SQUARIZI MICHEL OAB/SP 263420
372.01.2010.002825-0/000000-000 - nº ordem 581/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Idade
Rural - MARIA JOSE GUIMARAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 99 - Pelo exposto, e diante
da proposta formulada, HOMOLOGO a transação, com esteio no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimese o Instituto Nacional do Seguro Social, conforme requerido. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei, observada a
gratuidade processual. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EDSON
RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2010.004304-9/000000-000 - nº ordem 803/2010 - Execução de Alimentos - E. D. C. N. D. S. E OUTROS X M.
N. D. S. - Fls. 69 - Sentença nº 198/2012 registrada em 01/02/2012 no livro nº 180 às Fls. 287: Vistos, 1. Tendo em vista o
adimplemento da obrigação pelo requerido, com concordância expressa da requerente (fl. 61), julgo EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual. 3.
Arbitro os honorários advocatícios dos patronos que atuaram nos autos no patamar máximo da tabela do Convênio OAB/PGESP. Expeçam-se certidões com o trânsito. 4. Oportunamente, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos e comuniquese ao Distribuidor. 5. P.R.I.C. - ADV JOSE LUIZ QUAGLIATO OAB/SP 56036 - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º