TJSP 08/02/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
1796
APARECIDA BETTO OAB/SP 132591 - ADV ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA OAB/SP 163549 - ADV FLAVIA BERNACCHI
OAB/SP 281523 - ADV ADOLFO MIRA OAB/SP 93473
405.01.2001.023746-7/000000-000 - nº ordem 1316/2001 - Alvará - - FRANCISCA ALVES FERREIRA E OUTROS - Fls 244
- Fls 228/229; aguarde-se a decisão (aguardando decisão do recurso de agravo de despacho denegatória de recurso especial)
- ADV DEJAMIR ALVES OAB/SP 134680
405.01.2003.023900-1/000000-000 - nº ordem 2306/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAIR JOSE DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls 158 - j. ciência (petição do autor e documentos) - ADV HELENA SPOSITO
OAB/SP 15254
405.01.2003.025534-6/000000-000 - nº ordem 2460/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - OESTE
ORGANIZAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGIA S/C LTDA X NICOLY CATARINA PAULON - Fls. 234: Fls. 231/232;
Recolhidas as custas de impressão de informações do Bacen-Jud e Info-Jud (Cód. 434-1 - R$ 10,00 cada), proceda-se ao
bloqueio, pelo sistema Bacen-Jud, limitado ao valor do débito. Int. - ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242 - ADV
VALDIR NAVAS JUNIOR OAB/SP 184238
405.01.2005.008372-6/000000-000 - nº ordem 565/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JAIR APARECIDO
ANTONIACI X FRIGORIFICO VALE CARNE MD LTDA - Fls. 181/183; ciência, resposta bacen jud (endereço informado é o
mesmo da inicial) - ADV ANDRE LUIS ANTONIO OAB/SP 203465 - ADV REGINA SOMEI CHENG OAB/SP 91968
405.01.2005.033463-1/000000-000 - nº ordem 2344/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA
X MARCELO ANTONIO PASSOS BIRAL - Fls. 338 - Indefiro a produção de nova perícia, posto que aquela produzida prestou
os esclarecimentos buscados e recebeu crítica, que permite deliberação sobre a questão. Designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 07 de maio de 2012, às 14:30 horas, devendo as partes apresentar, em dez (10)
dias, contados da intimação, rol das pessoas que pretendam sejam ouvidas e providenciar, no mesmo prazo, o necessário ao
comparecimento delas ou à expedição de carta precatória, sob pena de preclusão da prova. O Cartório deve providenciar a
expedição de carta precatória para a tomada de depoimento de testemunha residente em qualquer outra comarca, mesmo que
pertencente ao agrupamento desta, nos termos da Resolução nº 93/1995 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
posto que, por decisão do Excelentíssimo Sr. Corregedor Geral da Justiça deste Estado, proferida no processo 1993/000053, as
testemunhas têm o direito de serem ouvidas no local onde residem (CPC, art. 410, inc. II). Int. - ADV VALDEMIRO FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 260698 - ADV REGINA CELIA DALLE NOGARE OAB/SP 107306 - ADV LIGIA CRISTINA MARTINS OAB/SP
120366 - ADV GUILHERME DA COSTA PINTO FILHO OAB/SP 27514
405.01.2005.033606-7/000000-000 - nº ordem 2355/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUCILENE RAMOS
BEZERRA X JAILSON BEZERRA DE MORAIS - Fls. 716/717 - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO,
DEBATES E DE JULGAMENTO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - LIQUIDAÇÃO
POR ARTIGOS (PROCESSO Nº 2355/05) REQUERIDA POR LUCILENE RAMOS BEZERRA CONTRA JAILSON BEZERRA DE
MORAIS. Aos 06 de fevereiro de 2012, nesta cidade e Comarca de Osasco, às 13:30 horas, onde presente se encontrava
a DRA. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, MM. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível, comigo escrevente de seu cargo, ao
final identificada, a qual a mando da MM.ª Juíza apregoou as partes, dando fé estarem presentes: a autora, acompanhada de
sua patrona, DRA. CRISTIANE ZAMBELLI CAPUTO, OAB/SP 112.048. Presentes, ainda, as testemunhas Lenilson e América,
arroladas pela autora. Ausente o réu e quem o representasse. Iniciados os trabalhos pela MM.ª Juíza foi dito que ficava
prejudicada a proposta de conciliação, em razão da ausência do réu e de seu patrono. Pela MM. Juíza foi dito que declarava
ciente a autora quanto ao documento juntado pelo réu (fls. 713). Pela autora foi dito que desistia da ouvida das testemunhas
que arrolou e que contraditaria as testemunhas arroladas pelo réu porque teve conhecimento de que André Morais de Almeida é
irmão e sócio do réu, José Vilarindo Moura Filho é casado com a irmã do réu e também é sócio do réu em outro negócio e que
Pedro Marques de Lima é motorista do réu. Em relação à petição e documento de fls. 710/713 ficam impugnados, haja vista que
não existe nenhuma autenticação bancária de recolhimento ou cobrança da dívida por parte da Fazenda Pública. Trata-se de
documento unilateral extemporâneo devendo e requerendo que este Juízo determine seu desentranhamento porque tumultua
o processo. Pela MM. Juíza foi dito: homologo a desistência quanto às testemunhas da autora. Intime-se o réu a manifestar-se
sobre as declarações da autora quanto às testemunhas arroladas. Indefiro o desentranhamento da petição e documento do réu
(fls. 710/713), já que a questão quanto ao valor de prova dos mesmos será apreciada quando da decisão final. Pela autora foi
interposto agravo, nos seguintes termos: MM. Juíza: data máxima vênia a fase de instrução documental já foi encerrada por
este Juízo há muito tempo onde o devedor deixou passar o prazo quando poderia ter feito a juntada de documentos esta fase
de permitir abertura de nova juntada de fato alheio ao processo que não diz respeito a liquidação por artigos inova a instrução
e gera mais uma vez tumulto processual o qual o réu ardilosamente e habitualmente vem fazendo com deslealdade processual.
Não fez a juntada quando oportuno não pode recuperar atos passados requerendo assim que este MM. Juízo coloque fim a
este tipo de litigância de má fé com as cominações de estilo contra o réu e reconsiderando a decisão determinando assim o
desentranhamento do documento imediatamente. Nada mais. Pela MM. Juíza foi dito: mantenho a decisão agravada pelos
fundamentos nela expostos. Saem cientes e intimados os presentes. NADA MAIS, lido e achado conforme vai devidamente
assinado. Eu,____________ (Nívia Ap. Rodrigues), Escrevente, subscrevi. MM.ª Juíza: Adv.autora: Autora: - ADV CRISTIANE
ZAMBELLI CAPUTO OAB/SP 112048 - ADV LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR OAB/SP 117069 - ADV EVELISE BARBOSA
PEUCCI ALVES OAB/SP 166861 - ADV ROGÉRIO FERREIRA OAB/SP 201842 - ADV VIVIANE SILVA FERREIRA OAB/SP
224390
405.01.2006.000694-7/000000-000 - nº ordem 30/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROBERTO DE SOUZA
SILVA X VIUDES & VIUDES COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 227: Fls. 223/224; ciência, para o executado
(manifestação do exequente informando que não houve acordo). Fls. 225/226; ciência, para o exequente (comprovantes de
depósito judicial, no valor de R$ 835,59 cada). Int. - ADV FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 107642 - ADV RAQUEL MARIA
DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 68551 - ADV SANDRA ROCHA DE QUEIROZ OAB/SP 192319 - ADV MOACYR JUSTO OAB/
SP 213018 - ADV WILLIAM DE OLIVEIRA SANTOS E SILVA OAB/SP 211447 - ADV CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR OAB/
SP 195699
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º