TJSP 08/02/2012 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
1808
SANTOS X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, e digam se tem interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
- ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
405.01.2011.050272-9/000000-000 - nº ordem 2017/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X MEIRE
ROSE OLIVEIRA DOS SANTOS CONFECÇÕES ME E OUTROS - Fls. 53 - Fls. 51/52 : primeiramente providencie o recolhimento
da taxa devida, nos termos do Provimento CSM 1864/11 - cód. 434-1). Após, ao Coordenador para as providências necessárias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
405.01.2011.051133-8/000000-000 - nº ordem 2047/2011 - Possessórias em geral - JULINETO JOSE DOS SANTOS X
JAQUELINE DE TAL - Fls. 52 - Fls. 139 : expeça-se nova carta de cientificação. Quanto ao pedido de ofício para o “cancelamento
de fornecimento de água”, indefiro, cabendo ao autor diligenciar diretamente junto a Sabesp. Int. - ADV FATIMA APARECIDA DE
OLIVEIRA DIAZ OAB/SP 79901
405.01.2011.053448-0/000000-000 - nº ordem 2129/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X ANTONIO ARMANDO GRISOLIA ESPOLIO - ... dirigi-me ao endereço e aí sendo deixei de citar Antonio
Armando Grisolia - espólio, em virtude de ser informada pelo Sr. Sebastião (porteiro) que o imóvel encontra-se desocupado. ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
405.01.2011.054180-4/000000-000 - nº ordem 2143/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA MAORQUIM X EDUARDO DA ASSUNÇÃO BARBOSA - Fls.16/17: ante a notícia da desocupação do imóvel, a ação
de despejo perdeu seu objeto, devendo prosseguir somente a ação de cobrança. Recolha-se o mandado expedido as fls.13/14.
Fornecida a diligência do Oficial de Justiça, cite-se com as advertências legais, observando-se o endereço fornecido. Int. - ADV
MARCELO ALONSO ASSIS OAB/SP 184150
405.01.2011.054722-5/000000-000 - nº ordem 2158/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONETE PEREIRA LEAL
EUFRASIO E OUTROS X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, e digam se têm interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
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4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO CAMPOS FILHO
405.01.1991.000977-8/000000-000 - nº ordem 1564/1991 - Arrolamento - MARIA CRISTINA DE LIMA X MARIA JOSE DA
SILVA LIMA E OUTROS - Fls.103 - nota do cartório: Autos desarquivados. Permanecerão em cartório pelo prazo legal. - ADV
ADOLFO FRANCISCO GUIMARAES TEIXEIRA OAB/SP 93992 - ADV MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA OAB/SP
141235
405.01.2001.031011-6/000000-000 - nº ordem 1780/2001 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DENY ACACIO TRUYTS E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS - Fls.
1948 - 1. Desentranhe-se a petição de fls. 1933, juntando-a aos autos pertinentes, tendo em vista que não pertence a estes.
2. Diante da petição e documentos juntados às fls. 1935/1947, digam os Exeqüentes, em cinco dias. Int. Fls.1951: J. Se em
termos, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Int.Os.” - ADV MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS OAB/SP 113808
- ADV LUCIANA REGINA VOLPIANI OAB/SP 187704 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV SOLANO DE CAMARGO OAB/SP 149754 - ADV MILENA
VACILOTO RODRIGUES OAB/SP 209236
405.01.2003.021049-9/000000-000 - nº ordem 2060/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - FLAVIO JOSE ALBERGARIA
DE OLIVEIRA BRIZIDA, E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls.826 “ J. Se em termos, acolho a indicação do assistente
técnico e os quesitos formulados. Int.Os.” Fls.829 “ J. Certifique-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão
agravada. Int.Os.” - ADV MICHEL TADEU MARQUES OAB/SP 180612 - ADV GABRIELA BARBALHO CARION OAB/SP 201576
- ADV VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE OAB/SP 61319 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
405.01.2003.026066-5/000000-000 - nº ordem 2497/2003 - Indenização (Ordinária) - RICARDO REIS DE JESUS FILHO E
OUTROS X BOEHRING INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA E OUTROS - Vistos. Recebo os embargos
de declaração ofertados, posto que tempestivos, acolhendo parcialmente os argumentos nele despendidos. Primeiramente,
determino à Serventia que proceda às retificações pertinentes para constar o correto nome da Embargante, qual seja,
Associação Hospitalar Sino Brasileiro - AHSB, inclusive no Cartório Distribuidor. Com razão a Embargante no que se refere à
existência de decisão que determinou a suspensão da tutela antecipada deferida às fls. 893, não sendo, pois, viável, em sede
de decisão interlocutória, a concessão da tutela visada. Assim, torno sem efeito o item “1” da decisão interlocutória de fls. 1039.
O valor de R$ 16.000,00 fixados na decisão ora tornada sem efeito, não encerra qualquer divergência com o pleito formulado
na inicial, já que o valor constante naquela peça tomou como parâmetro orçamento do ano de 2003, ano em que ajuizada
a ação, e, o acima destacado, levou em conta orçamento apresentado em 2010, (fls. 821/823). Em face deste panorama,
declaro a sentença embargada, cujo dispositivo, no que pertine à Embargante, passa a vigorar com a seguinte redação: “JULGO
PROCEDENTES AMBAS AÇÕES, a principal e a medida cautelar em apenso, em relação à Correquerida Associação Hospitalar
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