TJSP 08/02/2012 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
1824
CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA X CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DA FLORA - Vistos. Não há preliminares a
ser analisadas, encontrando-se presentes os requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo
os pontos controvertidos na demanda são: a) os serviços cobrados foram efetivamente prestados; b) pela cláusula contratual
8ª (fls. 29) caberia à autora prestar os serviços sem cobrá-los do réu; c) houve prévia autorização e consentimento formal pelo
réu através de seu representante legal dos orçamentos antes da execução dos serviços; d) prestou a autora ao réu apenas
os serviços de manutenção que foi pelo réu contratado; e) há cobrança de serviços prestados no ano de 2008. Para tanto,
necessária a prova pericial e documental. Nomeio o Dr. Rui das Neves, que deverá ser intimado para estimar seus honorários.
Os honorários periciais serão arcados pela autora, prestadora de serviços. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos
e formulação de quesitos, no prazo legal. Deverá a autora juntar documentos que demonstrem o item “c” do ponto controvertido
fixado, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. Após a prova técnica, verificarei a necessidade ou não de
designação de audiência de instrução. Int. - ADV THIAGO MACHADO FREIRE OAB/SP 270915 - ADV MARCOS ANTONIO
NORONHA ZINI JUNIOR OAB/SP 225488
405.01.2011.047267-0/000000-000 - nº ordem 2288/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S A X MULTIMIX COMERCIO DE COSMETICO LTDA E OUTROS - Fls. 50 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20
dias, para que o autor adote as providências e diligências necessárias com vistas no prosseguimento do feito. Int. Cumpra-se. ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
405.01.2011.048296-4/000000-000 - nº ordem 2327/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X APRENDA
E USE SERVIÇOS EMPRESARIAIS E OUTROS - Fls. 25 - Nos termos do Comunicado 170/11 do CSM, recolha o exequente
as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda,
endereços e pesquisas junto ao (INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD) no valor de R$-10,00 (código 434-1 na guia de fundo de
despesas do TJSP - FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ, em cinco dias. Expeçam-se os demais ofícios postulados, que serão
retirados e encaminhados pelo autor em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada, sob pena
de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION
OAB/SP 60622
405.01.2011.051645-0/000000-000 - nº ordem 2488/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PARQUE IMPERIAL X BRUNO HENRIQUE LIRA CARDOSO E OUTROS - Fls. 46 - Ante o retorno negativo das
cartas de citações, cite-se por mandado conforme requerido as fls. 44/45. Int. - ADV CLEBER ANDRADE DA SILVA OAB/SP
295818
405.01.2011.052188-5/000000-000 - nº ordem 2533/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X ANDRE LUIZ DOS SANTOS - Recebo a apelação interposta pelo autor (fls.25/34) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo a Serventia
Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2002.045871-0/000000-000 - nº ordem 1781/2002 - Indenização (Ordinária) - JOSE AMARO DO NASCIMENTO X
CARREFOUR ADM CARTOES DE CREDITO COMERCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA - Fls. 202 - Em que pese a concordância
do exequente com o valor bloqueado e transferido (fls. 200 - R$-2.164,73) manifeste-se o executado acerca do levantamento e
extinção do feito, em cinco dias, implicando o silêncio em concordância tácita. Int. - ADV JULIO PEREIRA DOS SANTOS OAB/
SP 140927 - ADV MUNIR EL CHIHIMI OAB/SP 108328 - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001 - ADV SONIA
SUELI DA SILVA OAB/SP 83202
405.01.2004.008031-7/000000-000 - nº ordem 801/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERIKA PHABIOLA BENTO
PADILHA X CHRISPIM COMERCIAL ATACADISTA LTDA - Nos termos da Resolução n. 01 de 06de fevereiro de 2009 do Superior
Tribunal de Justiça, aguarde-se o julgamento do recurso interposto, devendo o presente feito permanecer intacto até o referido
julgamento. Anote-se. Int. - ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529 - ADV MARIA REGINA BORGES OAB/SP 51314
405.01.2006.026515-1/000000-000 - nº ordem 982/2006 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARREND
MERCANTIL X BEATRIZ JURADO FAZZIO - Ciencia ao autor das informações on line. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP
101856 - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2006.040408-1/000000-000 - nº ordem 1517/2006 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE DANOS C
C PED ANTECIP PARCIAL TUTELA - NAIR ALVES RODRIGUES E OUTROS X ESTADO DE SÃO PAULO - Ciencia ao autor das
informações on line. - ADV MARIA LUCIA MESSA OAB/SP 147833 - ADV MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA OAB/SP
147828 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167 - ADV JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO
OAB/SP 184109
405.01.2007.032206-0/000000-000 - nº ordem 1411/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A X CARLOS ROBERTO ALVES DA SILVA - Fls. 58 - Fls. 56/57 - Requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento notadamente acerca da penhora, vez que já decorrido o prazo legal para pagamento do debito. Int. - ADV
SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV ESTEVAN SABINO DE ARAUJO OAB/SP 55425
405.01.2008.040366-0/000000-000 - nº ordem 1907/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HOSPITAL SEPACOSERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO PAPEL PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SP. X AMILTON NASCIMENTO DA SILVA
SANTOS E OUTROS - Fls. 409 - Fls. 407/408 - Diante do depósito efetuado pelo réu Amico Saúde Ltda, dando conta de que se
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