TJSP 08/02/2012 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1120
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ADV JOSE ANTONIO PAVANI OAB/SP 72302 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI
OAB/SP 164656
022.01.2003.001152-8/000000-000 - nº ordem 594/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO FAZENDA
ORYPABA REP P WALTER TEODORICO SANCHES AMORIM X JOSE ALCIDES DE CAMPOS MARQUES - Aguardando
Retirada - ofícios - ADV ARNALDO LUIS LIXANDRAO OAB/SP 86501
022.01.2003.001272-0/000000-000 - nº ordem 631/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO - A SCHMIDT
GALLAS & CIA LTDA X ADILSON JOSE LOLLI - Fls. 190 - Homologo para os devidos fins o auto de adjudicação retro. Indicadas
as peças para expedição da competente carta, mediante o recolhimento da autenticação (taxas cartorárias), providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2003.004031-0/000000-000 - nº ordem 1434/2003 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS TAFNER
JORGE E OUTROS X ELY MARCOS MONNANNI E OUTROS - Aguardando Retirada - mandado de levantamento - ADV
ARNALDO LUIS LIXANDRAO OAB/SP 86501 - ADV JOSE ANTONIO PAVANI OAB/SP 72302
022.01.2004.005722-4/000000-000 - nº ordem 185/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO POR QUANTIA
CERTA C DEVEDOR SOL - ASSOCIACAO AMPARENSE DE ARBITROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - Juntada da
Petição do requerido comprovante de transferencia bancária - aguardando manivestação do autor - ADV HELIO SCHIAVOLIM
FILHO OAB/SP 99777 - ADV PRISCILA CHEBEL OAB/SP 162480
022.01.2004.001836-1/000000-000 - nº ordem 835/2004 - Interdição - TERESA RAQUEL GIOMO LORANDI X JOSEPHA
ROSSINHOLI GIOMO - Aguardando Retirada - mandado de inscrição de interdição - ADV CARLOS ANTONIO GALAZZI OAB/
SP 42676
022.01.2004.003960-1/000000-000 - nº ordem 1425/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANIJES
EMPREENDIMENTOS LTDA X ACACIA P A O FERRETTI LIPPI ME - Aguardando RetiradaM - CARTA DE SENTENÇA - ADV
NORMA MARIA MACEDO NOVAES OAB/SP 70928 - ADV MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER OAB/SP
162676 - ADV NATALIA ROMEIRO DE ANDRADE PUGLIA OAB/SP 250248
022.01.2006.004312-3/000000-000 - nº ordem 884/2006 - Execução de Alimentos - L. S. P. X J. P. - Vistos. Trata-se de
execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 733 do CPC. Como bem salientado pelo Dr. Promotor de Justiça, apesar
de regularmente citado, o alimentante não pagou a verba reclamada ou justificou a impossibilidade de fazê-lo. Manifestou-se
a credora e por fim interveio o Ministério Público. Enfim, tudo está a indicar que o devedor descumpre sua obrigação de forma
injustificada, o que deve ser coibido. “(...) Se a prisão é odiosa, é mais odioso não pagar alimentos aos filhos. Alimentos dizem
com a sobrevivência do ser humano, pelo que sua cobrança não pode ser desmoralizada. O Judiciário não pode acobertar a
tradicional irresponsabilidade masculina em relação aos filhos. Em regra a simples ameaça de prisão faz aparecer dinheiro, o
que é excelente, pois nada há de bom em ordenar a prisão de alguém. Todos devem querer que um dia a Humanidade não mais
precise de prisões.” (A.I. nº 595166810, 8ª Câm. Cív., Rel. Des. Sérgio Gischkow Pereira, j. 23.05.96, un.). Assim, considerando
que já foi decretado a prisão civil do devedor JORACI SOARES PICCININ, expeça-se novo Mandado de Prisão, pelo prazo de
30 dias. Em havendo o pagamento do débito, a soltura será autorizada de forma imediata. Mandado urgente. Intimem-se. - ADV
CIRO JULIANO PINTO FERREIRA OAB/SP 236748 - ADV ANDRE DE CARVALHO LIPPI OAB/SP 96794
022.01.2006.005588-0/000000-000 - nº ordem 1115/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
RABECA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. EPP E OUTROS - fls.214/231: Juntada da Petição do autor requerendo
juntada de substabelecimento e requerendo vistas - AUTOS À DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR
OAB/SP 102420 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
221271
022.01.2006.008183-4/000000-000 - nº ordem 1532/2006 - Alvará - GABRIELA OTTE TONALEZI E OUTROS - Fls. 145 Pedido retro: Oficie-se ao CIRETRAN, solicitando a emissão de 2ªVia do documento em questão, encaminhando a este juízo
para a regularização necessária. Fica a serventia autorizada a instruir o referido ofício com cópia da documentação necessária
extraída dos autos. Int. - ADV DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO OAB/SP 162506 - ADV ROGERIO DELPHINO DE BRITTO
CATANESE OAB/SP 145865 - ADV DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO OAB/SP 162506 - ADV ROGERIO DELPHINO DE
BRITTO CATANESE OAB/SP 145865
022.01.2007.000530-6/000003-000 - nº ordem 116/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Agravo de Instrumento ANTONIA FIGUEIREDO DA SILVA X LAR DOS VELHOS DE AMPARO - Fls. 71 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se
cópia da decisão aos autos principais para a devida instrução. Após, aguarde-se o julgamento daqueles para arquivamento em
conjunto. Int. - ADV MARCOS RICARDO SILVA TENREIRO CALIMAN OAB/SP 293128 - ADV ARNALDO LUIS LIXANDRAO
OAB/SP 86501
022.01.2007.006762-9/000000-000 - nº ordem 1392/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELIX DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 153 - INFORMAÇÃO(: ... COMPARECEU EM CARTÓRIUO A Sra.
Seleci, para verificar o motivo que compareceu oficial de justiça compareceu a intimá-la. Tendo em vista a informação supra,
vista a patrona do autor, DRA. TANIA MARA CARDOSO DA SILVA, a prestar informações no prazo de 10 dias. - ADV TANIA
MARA CARDOSO URBANO OAB/SP 238322 - ADV CARLOS ANTONIO GALAZZI OAB/SP 42676
022.01.2007.007257-1/000000-000 - nº ordem 1459/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - I. D. C. M. X L. C. P.
- Em atenção à certidão retro, retorne os autos ao arquivo, observando-se os procedimentos de praxe. Conveniente salientar aos
interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma
a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional,
o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em
cartório. Int. - ADV LUCIANA TERRIBILE MARCHI OAB/SP 229501 - ADV MARIA INES POZZEBON TACCO OAB/SP 74737
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