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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 1998

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TJSP 08/02/2012 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

1998

LIMA E OUTROS - Determino aos autores que juntem aos autos certidões de distribuições cíveis e criminais dos locais em que
residem há pelo menos dez anos, bem como o registro de nascimento de sua genitora. Prazo 10 dias. Após, ciência ao MP
e voltem para decisão. - ADV LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA OAB/SP 218766 - ADV TATIANA ROMANO
CAMOLEZ OAB/SP 272763
418.01.2011.002202-9/000000-000 - nº ordem 852/2011 - Execução de Alimentos - M. F. D. O. X E. S. D. O. - Cite-se o
requerido para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, bem como as prestações que vencerem no curso da
demanda até o efetivo pagamento, justifique sua impossibilidade de fazê-lo ou comprove o seu já pagamento no prazo de 03
(três) dias sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil nos moldes do artigo 733 do Código Civil Brasileiro. - ADV MARIA DE
FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684
418.01.2011.002226-7/000000-000 - nº ordem 864/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C. V.
D. S. X T. D. S. C. - A fixação dos alimentos somente é possível com a prova da filiação. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido
de fixação de alimentos provisionais. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação, que se realizará na data de 07/03/2012,
às 15:15 horas. Cite-se o requerido cientificando-lhe de que o prazo para apresentação de contestação passará a fluir a partir
da data da audiência caso não haja acordo. Intimem-se todos e ciência ao Ministério Público. - ADV TALES ULISSES BATISTA
VITORIO OAB/SP 280640
418.01.2011.002324-6/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Alvará - JOÃO DIMAS DOS SANTOS - Trata-se de pedido de alvará
judicial para levantamento de eventuais valores depositados na Caixa Econômica Federal e referentes ao FGTS e PIS do próprio
autor. Necessário ressaltar que o levantamento destas importâncias se dão de forma administrativa junto a Caixa Econômica
Federal, desde que presentes os requisitos legais para tanto. Assim sendo, INDEFIRO o pedido apresentado na petição de fls.
02/03 ante a ausência de amparo legal para tanto. No caso de eventual recusa ilegal na liberação dos valores deverá o autor
intentar ação própria. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios, visto que não cabíveis neste caso. Intime-se e arquive-se. ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960
418.01.2012.000034-3/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - F. L. D. A. X V. L. C. - Citese o requerido para todos os termos da ação com as advertências de praxe.(depositar diligências de Oficial de Justiça). - ADV
IVAN SLUSNAI OAB/SP 113034
418.01.2012.000079-1/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Consignatória (em geral) - ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
NOGUEIRA X FERNANDO A. NAPOLITANO - 1) Autorizo a autora a consignar, em cinco dias,contados de sua intimação pessoal,
o valor indicado na inicial (fls.03), devidamente atualizado até a data do depósito, comprovando-se. 2) Em seguida, cite-se o
requerido, para receber o valor, lavrando-se termo. Comparecendo o requerido e recebendo, os honorários advocatícios de
10% do depósito e as custas e despesas de sua responsabilidade deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do
pagamento. Comparecendo e não recebendo, ou, ainda, inerte, o prazo para contestar, que é de dez dias, passará a fluir da
recusa ou da certidão que indicar a inércia. 3) Certificado o necessário, à réplica e conclusos. 4) Defiro a gratuidade à autora,
anotando-se. 5) Comprove a autora sua inscrição nos cadastros restritivos, em 10 dias. - ADV ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES
SAMPAIO OAB/SP 200966
418.01.2012.000124-4/000000-000 - nº ordem 46/2012 - Alvará - DINORÁ DO ROSÁRIO SOUZA CORTEZ E OUTROS Considerando a informação de que o falecido deixou bens, providenciem os herdeiros a abertura de inventário/arrolamento, no
bojo do qual o pedido de expedição de alvará será analisado. Retifiquem o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda
do Estado. - ADV VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE OAB/SP 143793
418.01.2012.000131-0/000000-000 - nº ordem 45/2012 - Medida Cautelar (em geral) - FELÍCIO EUGÊNIO LENCIONI
ZANETTI X BANCO SANTANDER BRAZIL S/A - Considerando que as medidas cautelares não têm cunho satisfativo, indique o
autor qual a ação principal a ser proposta, sob pena de extinção. Prazo: 10 dias. - ADV ANDRE EDUARDO LENCIONI ZANETTI
OAB/SP 56660
418.01.2012.000146-7/000000-000 - nº ordem 57/2012 - Mandado de Segurança - AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA ME X PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE PARAIBUNA - Fls. 27/31 Ante o exposto, julgo extinto o Mandado de Segurança impetrado por Audio Service Locação e Comércio Ltda-ME contra ato da
Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Paraibuna - Crina Cantinho de Faria, com fundamento no
artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. - ADV ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR OAB/SP 286406
418.01.2012.000152-0/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. F. A. X B. R. T. A. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se carta precatória e ou mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a
autora. 2- Executada a liminar, e transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, cite-se o requerido para contestar, no prazo de 15 dias.
3- Fica autorizado a indicação das pessoas referidas no pedido inicial, para serem depositados. 4 - Defiro os benefícios do artigo
172, § 1º e 2º do CPC. - ADV BENEDITO ROMULO FONSECA JUNIOR OAB/SP 224684
418.01.2012.000167-7/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA ARAÍDE MACHADO
X ALESSANDRO JOSÉ DE SOUZA E OUTROS - Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o
qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários
e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV JOAO
BATISTA DUARTE SALES OAB/SP 52014
418.01.2012.000183-3/000000-000 - nº ordem 69/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ, CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X LINCOLN TADEU SANTOS - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se carta
precatória e ou mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. 2- Executada a liminar, e transcorrido o
prazo de 05 (cinco) dias, cite-se o requerido para contestar, no prazo de 15 dias. 3- Fica autorizado a indicação das pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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