TJSP 08/02/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
2010
2-Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor principal corrigido (CPC, art. 652-A). No caso de integral
pagamento no prazo legal (três) dias, a verba honorária fixada será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A). 3-No
mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por
meio de embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados em apartado e instruídos com
cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes (CPC, art. 736 e parágrafos único), no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738, caput), ou da comunicação da citação, quando se
tratar de carta precatória (art. 738, § 2º do CPC.). 4-Na hipótese de o(s) executado(s), no prazo para embargos, reconhecer(em)
o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovar(em) o depósito de 30%(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC.,art. 745-A, caput), com suspensão dos atos executivos
em caso de deferimento da proposta (art. 745-A, §1º). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de plano
direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta
ao(s) executado(s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos
(art. 745-A, § 2º). 5-Decorridos os prazos acima assinalados sem que tenha havido pagamento do débito, requerimento de
parcelamento ou recebimento de embargos como efeito suspensivo, e considerando que a penhora deve recair, primeiramente,
sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC., art. 655, inciso I), intime(m)-se o(s)
exeqüente(s) para manifestar(em) eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por
meio eletrônico (Sistema BacenJud), de informações sobre existência de ativo sem nome do(s) executado(s). Em caso positivo,
proceda a serventia nos termos do art. 655-A, caput e §§ do citado codex. 6- Não havendo interesse do(s) exeqüente(s) na
providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema BacenJud, sem bloqueio
do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC., art. 659 caput),
abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) executado(s). Int. Pederneiras, data supra.
SÉRGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE Juiz de Direito - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI OAB/SP 239160
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2011.001399-0/000000-000 - nº ordem 400/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA JORGE DE NORONHA X BANCO
CITICARD S A - ( CIÊNCIA AO DR. RICARDO TADEU BAPTISTA DE QUE FORA NOMEADO PARA DEFENDER OS INTERESSES
DA REQUERENTE NESTES AUTOS. ) - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP 107279 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
431.01.2011.003765-7/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Guarda de Menor - A. S. D. L. X T. C. S. S. - (Aguardando
Manifestação do Autor, COM URGÊNCIA, ANTE DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO DE T.C.S.S, CONSTANDO NO AR
“DESCONHECIDO NO ENDEREÇO”.) - ADV BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740
Centimetragem justiça
PEDREGULHO
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
434.01.2007.002934-3/000000-000 - nº ordem 735/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO ÂNGELO X
AGNALDO ALVES DE MACEDO - Diga o autor se tem interesse de levar o ofício em mãos, qualificar o recebedor dele, de modo
a visar o melhor atendimento e eventual qualificação da pessoa que responderá, em teoria, pelo crime de desobediência. - ADV
TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2008.000342-1/000000-000 - nº ordem 80/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - AILSON JOSÉ DA
CRUZ X REGINALDO GIRARDO GUILHERME - Fica Vossa senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça no prazo de 05(cinco) dias. (requerente não encontrado para ibntimação do leilão designado para o dia 08/03/2012, às
13:30 horas) - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2008.002155-5/000000-000 - nº ordem 549/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIMARA
AUGUSTA ZERO CAMPOS X KELY CRISTINA DA SILVA ALVES - Autor manifestar nos autos se tem interesse na adjudicação
do bem penhorado nos autos ou a venda em leilão, prazo cinco dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV
FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002165-9/000000-000 - nº ordem 559/2008 - Declaratória (em geral) - LUCIMARA AUGUSTA ZERO CAMPOS
X SILVANIA ALVES RODRIGUES - Autor manifestar nos autos se tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos ou
a venda em leilão, prazo cinco dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/
SP 273522
434.01.2008.002584-1/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Condenação em Dinheiro - ADELINO CUSTODIO DA SILVA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica Vossa Senhoria, parte autora, intimada a retirar a guia no prazo de 05(cinco) dias. - ADV
JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 - ADV
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