TJSP 08/02/2012 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
2093
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV SONIA MARIA FERREIRA OAB/SP 81062 - ADV SERGIO SANCHES PERES OAB/SP
80048 - ADV MARCIA REGINA FRIGO FLORENTINO OAB/SP 165572 - ADV RAFAEL MARQUES DE SETTA OAB/SP 225330
445.01.2002.005183-1/000000-000 - nº ordem 1608/2002 - Conversão de Separação em Divórcio - L. R. F. X O. J. J. F. - C E
R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da peticionaria de fl. 61, apesar de devidamente
intimada à fl. 63. Pindamonhangaba, 7 de fevereiro de 2012. Eu _______________ (José Luis Moreira), escrevente, subscrevi e
assino. C O N C L U S Ã O Aos 7 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 1608/2002
Fl. 61: nada a deliberar, tornem os autos ao arquivo. Int. Pindamonhangaba, 7 de fevereiro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr.
subscrevi. - ADV ANA LUCIA MARTINS DE ALMEIDA CSUKA OAB/SP 114374
445.01.2003.004109-1/000000-000 - nº ordem 872/2003 - Ação Monitória - LUIZ PRATES DA FONSECA & CIA LTDA X
LUCIANO APARECIDO SANTOS - Sentença nº 1388/2011 registrada em 28/10/2011 no livro nº 212 às Fls. 229: Ante o pedido
de extinção formulado pelo credor (fl. 38), nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação
integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução. Observadas as formalidade legais, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI OAB/SP 175375
445.01.2003.004511-1/000000-000 - nº ordem 978/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
CHOKE LUMINARIAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS - Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Aguarde-se;
após Cls. - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV
GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320
445.01.2003.006270-8/000000-000 - nº ordem 1422/2003 - Ação Monitória - SUPERMERCADO MOREIRA CESAR PINDA
LTDA - ME X CARLOS ROBERTO LEITE - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a r. determinação
retro, não localizei em cartório as custas referente ao recolhimento da taxa de desarquivamento. Nada mais. Pindamonhangaba,
08 de novembro de 2011. Andréa Almeida Mendonça Escrevente Técnico Judiciário - ADV JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO
OAB/SP 97321 - ADV MARIA GORETI VINHAS OAB/SP 135948
445.01.2003.006270-8/000000-000 - nº ordem 1422/2003 - Ação Monitória - SUPERMERCADO MOREIRA CESAR PINDA
LTDA - ME X CARLOS ROBERTO LEITE - C O N C L U S Ã O Aos 7 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________)
Esc. digitei. Processo nº 1422/2003 Certifique a serventia se houve recolhimento de taxa de desarquivamento. Se recolhida,
anotem-se as informações retro e intime-se para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo acima ou não recolhida a taxa
de desarquivamento, tornem os autos ao arquivo. Int. Pindamonhagada, 7 de fevereiro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr.
subscrevi. - ADV JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO OAB/SP 97321 - ADV MARIA GORETI VINHAS OAB/SP 135948
445.01.2003.006912-3/000000-000 - nº ordem 1572/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCIANO DUARTE MOREIRA - Deverá o requerente retirar em cartório os
ofícios expedidos, encaminhando-os aos órgãos competentes.. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
- ADV MARCUS VERONESI PEREIRA OAB/SP 261717 - ADV LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA OAB/SP 279335
445.01.2004.002878-3/000000-000 - nº ordem 898/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. D. V. J. . E. . O. X V.
D. V. - deferido desarquivamento e vista a (o) advogado (o) .PAULO ROG[ERIO SÁVIO -OAB/SP nº.290.656, pelo prazo de 05
(CINCO) dias. ( ) guia arquivada em cartório ( X ) isento de recolhimento; após as autos retornarão ao arquivo. - ADV MARIA
LUCIA SHINODA OAB/SP 144145 - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV PAULO ROGERIO SAVIO
OAB/SP 290656 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 40708 - ADV TAIS SILVEIRA RODRIGUES DO
AMARAL OAB/SP 191077
445.01.2005.004874-1/000000-000 - nº ordem 1342/2005 - (apensado ao processo 445.01.2005.005293-4/000000-000 nº ordem 1447/2005) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. K. F. E OUTROS X A. L. F. - C O N C L U S Ã O Aos 7 de
fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de
Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 1342/2005 Observo que a petição retro data
de 18 de agosto do corrente ano, portanto, já decorrido prazo superior ao pedido pelos autores, e, até a presente data, não
apresentada memória de cálculo atualizado de eventual débito alimentar, que inclusive pode ser executado em ação autônoma.
Assim sendo, arquivem-se os autos. Int. Pindamonhangaba, 7 de fevereiro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi.
- ADV OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE OAB/SP 18210 - ADV ARLEI RODRIGUES OAB/SP 108453 - ADV
JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI OAB/SP 17634
445.01.2006.007715-2/000000-000 - nº ordem 1538/2006 - Ação Monitória - MONTES CLAROS SUPERMERCADOS LTDA X
SOLANGE APARECIDA DA SILVA - Processo nº 1538/2006 Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado. No silêncio,
intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do
art. 267, § 1° do Código de Processo Civil. Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima determinado.
Int. Pindamonhangaba,7 de fevereiro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA
OAB/SP 142320 - ADV JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR OAB/SP 36949
445.01.2007.004379-9/000000-000 - nº ordem 782/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOJESP X CELINA BRIET DA SILVA - Processo nº 782/2007 Ante aos valores
irrisórios bloqueados (R$5,47 e R$0,53), deixo de transferi-los para conta judicial. Venha manifestação do credor acerca
da resposta pesquisada via BACEN-JUD, promovendo andamento do feito. Int. Pindamonhangaba, 7 de fevereiro de 2012.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º